Denise Castelhano De Oliveira

Denise Castelhano De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 157220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Castelhano De Oliveira possui 80 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019899-47.2022.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jose Roberto Torquato - Paula Suemi Nakagawa e outro - Autos nº 2022/000974. Vistos. Diante da concordância do autor com a exclusão da corré Paula do pólo passivo da ação, diante a evidenciada fraude da qual fora vítima, DEFIRO a exclusão de Paula Suemi Nakagawa do pólo passivo. Anote-se. A hipótese se subsume ao disposto no art. 338, caput e seu parágrafo único, ambos do CPC, motivo pelo qual condeno o autor ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da corré Paula, que fixo em 3% sobre o valor da causa. P.I.C. Defiro a citação por edital da ré Carmem, pelo prazo de 30 dias. Int. Campinas, 27 de junho de 2025. - ADV: JULIANA LOPES GONÇALVES FEDE (OAB 256980/SP), RENATO ANDREOTTI PEREZ VELASCO (OAB 303553/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192261-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Ação: Dissolução Parcial de Sociedade; Nº origem: 1000256-91.2024.8.26.0354; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Rodrigo Alexandre Pablo Marques Sbizero; Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP); Advogado: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP); Agravada: Vanessa Zanuzzi Sbizero; Advogado: Adriano Lopes Albino (OAB: 338518/SP); Advogada: Jussara Albino Oda Moretti (OAB: 252643/SP); Interessado: Tecnozon Comercio de Equipamentos para Tratamento de Agua e outro; Advogado: Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192261-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; MAURÍCIO PESSOA; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs; 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Dissolução Parcial de Sociedade; 1000256-91.2024.8.26.0354; Espécies de Sociedades; Agravante: Rodrigo Alexandre Pablo Marques Sbizero; Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP); Advogado: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP); Agravada: Vanessa Zanuzzi Sbizero; Advogado: Adriano Lopes Albino (OAB: 338518/SP); Advogada: Jussara Albino Oda Moretti (OAB: 252643/SP); Interessado: Tecnozon Comercio de Equipamentos para Tratamento de Agua; Advogado: Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP); Interessado: Carlos Eduardo Heise Filho; Advogado: Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011784-76.2023.8.26.0451 (processo principal 1015778-08.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.P.M.S. - V.Z. - Deixo por ora de expedir mandado de levantamento eletrônico, uma vez que o formulário não foi preenchido conforme comunicados conjuntos nº 915/2019, 12/2024, no campo Titular da conta de destino, deve ser assinalado ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007631-12.2025.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Hércules José Fernando Sartori - Maurício Wanderley Valdez Peres Sartori - - Liliane Solange Valderez Peres Sartori - - Jorge Roberto Alexandre Peres Sartori - - Christiane Roseleine de Fátima Sartori Euflauzino - Fica INTIMADO(A) o(a) inventariante a providenciar os documentos necessários no prazo de 30 (trinta) dias, conforme certidão: Certifico e dou fé que, para a regular formação do presente ///, faltam: plano de partilha, procuração do inventariante e de todos os herdeiros com poderes para subscrever as primeiras declarações e o plano de partilha, negativa municipal (as de fls. 52/53 e 54/55 são positivas) e do SEMAE dos imóveis, manifestação da Fazenda (cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando nos autos o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal), comprovar por certidão a existência ou não de testamento em nome do finado (obtida através do link www.censec.org.br/cadastro/certidao), manifestação do Partidor e manifestação do MP. - ADV: DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042138-04.2018.8.26.0114 (processo principal 1002732-56.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernanda de Oliveira Vinícius Farjallat Comércio de Jóias E.p.p. - Silvania Marilsa Ferrari Me e outro - Denise Castelhano de Oliveira e outros - Defiro a correção do valor da penhora no rosto dos autos nº 0003730-07.2019.8.26.0114, em trâmite perante a 1° Vara Cível da Comarca de Campinas. Assim, com fundamento nos artigos 835, inciso XIII do CPC, defiro a penhora sobre os créditos que couberem à(s) parte(s) executada(s) Silvania Marilsa Ferrari e Silvania Marilsa Ferrari Me nos autos nº 0003730-07.2019.8.26.0114, em trâmite perante a 1° Vara Cível da Comarca de Campinas, até o valor de R$ 67.419,17, em maio de 2025. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. - ADV: BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005027-12.2009.8.26.0660 (660.01.2009.005027) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Rural Coopercitrus Credicitrus - Espólio de Roberto Marostica - - Roberto Marostica Junior - - Paula Fernanda Porcionato Marostica - - Mércia Alessandra Maróstica da Costa - - Rosimeiri Maróstica - - Rosana Cristina Maróstica Orlando e outro - Vistos. A.) Trata-se de pedido de habilitação promovido por Cooperatica de Credito Rural Coopercitrus Credicitrus em face dos herdeiros de NAIR MARIGIONI MARÓSTICA e ROBERTO MAROSTICA. Citados, os herdeiros apresentaram contestação, alegando sua ilegitimidade passiva. Manifestação do exequente às fls. 495/496, concordando com o pedido de exclusão das peticionantes Mercia, Rosana e Rosimeiri. É a síntese do necessário. Decido. Trata-se de incidente de Execução de Titulo Extrajudicial instaurado em face de NAIR MAGIONI MARÓSTICA, ROBERTO MAROSTICA, ROBERTO MARÓSTICA JUNIOR e PAULA FERNANDA PORCIONATO. No curso do processo, noticiou-se o falecimento de NAIR e ROBERTO, de maneira que a parte exequente requereu a habilitação dos herdeiros dos falecidos, seus filhos, para compor o polo passivo da demanda. Pois bem. O art. 796 do Código de Processo Civil estabelece que [o] espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. No caso dos autos, verificou-se a ausência de abertura de inventário ou partilha de bens, conforme informado pelos herdeiros, de maneira que estes são partes ilegítimas para constar no polo passivo da demanda; isto porque, até a partilha, é o espólio o responsável pelas dívidas dos falecidos. Não havendo inventariante constituído, o espólio é representado pelo administrador provisório, que é o responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. Neste sentido, o art. 1.797 do Código Civil estabelece a quem caberá a administração da herança até o compromisso do inventariante: Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. No caso dos autos, a parte faleceu durante a tramitação desta ação, de maneira que cabe ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens a representação do espólio em juízo (art. 1.797, II, do Código Civil). Conclui-se, portanto, que os herdeiros, individualmente considerados, são partes ilegítimas para responder pela demanda, cabendo ao espólio, representado pelo administrador provisório dos bens, a responsabilidade pelas dívidas dos falecidos. Nesta linha é a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO NO MOMENTO DA HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO ESPECÍFICA DA INVENTARIANÇA DATIVA. INCLUSÃO INDEVIDA DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA REALIZADA NO PATRIMÔNIO PESSOAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA LIDE. ILEGITIMIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual (art. 100 do CPC). 2. Como regra, o espólio será, ativa e passivamente, representado em juízo apenas pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC). Os herdeiros ou sucessores somente serão intimados no processo em que o espólio for parte, na hipótese em que houver inventariança judicial ou dativa (art. 75, § 1º, do CPC). 3. Não havendo ação de inventário ou inventariante compromissado, o espólio deve ser representado judicialmente pelo administrador provisório, que é o responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. 4. Os herdeiros, individualmente considerados, são partes ilegítimas para responder pela obrigação objeto da ação, pois, enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha, o acervo hereditário (espólio) responde pelos direitos e obrigações do falecido, sendo incabível a responsabilização direta mediante constrição realizada em seu patrimônio pessoal. 5. O pagamento dos ônus sucumbenciais decorre de expressa previsão legal e independe do comportamento subjetivo processual das partes, derivando da relação de causa e efeito entre o comparecimento das partes em juízo e o resultado dessa atuação, mediante a verificação da sucumbência e a aplicação do princípio da causalidade. 6. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 2.571.740/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.) Por esta razão, INDEFIRO a habilitação dos herdeiros MERCIA, ROSANA, ROSIMERI e ROBERTO MARÓSTICA JÚNIOR. Deve constar do polo passivo da demanda, em lugar dos executados NAIR MARIGIONI MARÓSTICA e ROBERTO MAROSTICA, o ESPÓLIO DE NAIR MARIGIONI MARÓSTICA e ROBERTO MAROSTICA, representado pelo herdeiro ROBERTO MARÓSTICA JÚNIOR, ante a renúncia dos demais herdeiros aos direitos hereditários decorrentes do falecimento de Nair e Roberto, mantendo-se as demais partes inalteradas. Sendo assim, retifique-se o polo passivo. B.) Fls. 495/496: Primeiramente, comprove a parte requerente o recolhimento da taxa consoante Provimento CSM 2.684/2023, anexo V, DJE de 31/01/2023, páginas 1/3, na guia FEDTJ, código 434-1, bem como apresente o cálculo atualizado do débito e ainda optar ou não pela "teimosinha". Após: 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, se houver opção pela parte exequente, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015). Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados. Intime-se. - ADV: GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), PAULA FERNANDA PORCIONATO (OAB 185954/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP)
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