Denise Castelhano De Oliveira
Denise Castelhano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 157220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Castelhano De Oliveira possui 63 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
INVENTáRIO (5)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177547-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Phayzer da Silva Carvalho - Agravado: Alexandre Cândido da Silva - Interessada: Karina Machado - Interessado: Empresa Gestora de Ativos - Emgea - Interessado: Sebastião Fructuoso - Interessada: Karem Candido da Silva - Interessado: Patrícia Candido da Silva - Interessado: Valter Candido da Silva - Interessada: Hidyanara Candido da Silva - Com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, este julgador determinou ao agravante que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovasse a impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais, mediante a juntada aos autos de: (a) cópia das últimas folhas da sua carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; (b) do relatório atualizado e completo do Registrato do Banco Central do Brasil com as contas abertas em seu nome e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de seus cartões de crédito dos últimos três meses e (d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, se o caso, documentos hábeis a comprovar que é isento de declarar imposto de renda, para análise do pedido de justiça gratuita. Contudo, o agravante não cumpriu integralmente a determinação judicial. Limitou-se a informar que não possui cartão de crédito, bem como a coligir aos autos cópia apenas da sua Carteira de Trabalho, relatório de contas bancárias em seu nome, extrato de uma conta bancária em seu nome com saldo zerado e suas declarações de imposto de renda dos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021, que não trazem qualquer informação acerca de seus rendimentos (fls. 31/75). Ele deixou de carrear aos autos, notadamente, os extratos das suas contas bancárias e a sua última declaração de imposto de renda. É preciso consignar que, a despeito do agravante exercer atividade remunerada, atuando como advogado, não coligiu aos autos qualquer documento que ateste a remuneração por ele auferida. Desse modo, ausente demonstração da alteração significativa da condição econômico-financeira do agravante que justifique o requerimento feito somente nesse momento processual, indefiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Ante o exposto, recolha o agravante o valor do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. DES. GOMES VARJÃO Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Phayzer da Silva Carvalho (OAB: 295941/SP) (Causa própria) - Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP) - Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP) - Larissa Nolasco (OAB: 136737/MG) - Ligia Nolasco (OAB: 136345/MG) - Barbara Helena Prado Rosselli Thezolin (OAB: 213860/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001468-63.2025.8.26.0053 (processo principal 1021866-69.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ângelo Fernandes Freire - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 270, observadas as formalidades legais. No mais, aguarde-se decurso do prazo de fls. 229/230, referente à manifestação da executada acerca do bloqueio trimestral de valores. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio trimestral. Intime-se. - ADV: DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038341-06.2007.8.26.0114 (114.01.2007.038341) - Ação Civil Pública - Flora - WAL MART BRASIL - - SRB Empreendimentos Imobiliários Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - NOPOBÁS EMPREENDIMENTOS - - GALERIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - - FAMPORT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - GOLD SUÉCIA EMPREEDIMENTOS e outros - ROSSI Residencial S/A - - CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE - - RAFAEL TSUHAW YANG - - DEMÉTRIO VILAGRA - - MRV PATRIMAR GALLERIA INCORPORAÇÃO SPE LTDA - - PAN AGROPECUÁRIA LTDA - - HOME INCORPORADORA e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - MEDSEVEN DISTRIBUIDORA de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, na pessoa de José Maria Medina da Cu - - MEDINA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS Ltda - - JMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EPARTICIPAÇÕES LTDA. - 1. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, tornem os autos conclusos - urgente. - ADV: THELMA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 67968/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), RAFAEL TSUHAW YANG (OAB 240976/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), ANTONIO CARIA NETO (OAB 77984/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), RENATA DE CASSIA MENEGUELLO PRIMI (OAB 107278/SP), RENATA DE CASSIA MENEGUELLO PRIMI (OAB 107278/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA FARIGNOLI (OAB 346016/SP), JESSICA DOS SANTOS MAIOLI (OAB 345271/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), JOAO BATISTA ROQUE JUNIOR (OAB 147379/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO (OAB 16482/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), ALEXANDRE LAIZO CLAPIS (OAB 155884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008243-91.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavia Grando Rocha - Carlos Henrique Grando Rocha - - Gabriel Rocha Davoli - - Andrea Grando Rocha - Vistos. Fls. 613: aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 608/610, no intuito de verificar-se a quitação da dívida. No mais, cumpra-se pela inventariante o quanto solicitado no ultimo parágrafo da petição de fls. 607, esclarecendo ainda o quanto indagado pelo Partidor (fls. 613). Após, ao Partidor Judicial e voltem conclusos. Int. - ADV: ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2203238-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1014262-40.2023.8.26.0451; Assunto: Revisão; Agravante: J. Z. S. e outro; Advogada: Jussara Albino Oda Moretti (OAB: 252643/SP); Advogado: Adriano Lopes Albino (OAB: 338518/SP); Agravado: R. A. P. M. S.; Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005039-26.2009.8.26.0660 (660.01.2009.005039) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Cooperativa de Credito Rural Coopercitrus Credicitrus - Espólio de Nair Magioni Marostica - - Roberto Marostica Junior - - Mércia Alessandra Maróstica da Costa - - Rosimeiri Maróstica Lino - - Rosana Cristina Maróstica Orlando - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação promovido por Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus em face dos herdeiros de NAIR MAGIONI MARÓSTICA. Citados, os herdeiros apresentaram contestação, alegando sua ilegitimidade passiva. Manifestação do exequente às f. 538/545, opondo-se aos pedidos. É a síntese do necessário. Decido. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial instaurado em face de NAIR MARIGIONI MARÓSTICA e ROBERTO MARÓSTICA JUNIOR. No curso do processo, noticiou-se o falecimento de NAIR, de maneira que a parte exequente requereu a habilitação dos herdeiros da falecida, seus filhos, para compor o polo passivo da demanda. Pois bem. O art. 796 do Código de Processo Civil estabelece que [o] espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. No caso dos autos, verificou-se a ausência de abertura de inventário ou partilha de bens, conforme informado pelos herdeiros, de maneira que estes são partes ilegítimas para constar no polo passivo da demanda; isto porque, até a partilha, é o espólio o responsável pelas dívidas do falecido. Não havendo inventariante constituído, o espólio é representado pelo administrador provisório, que é o responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. Neste sentido, o art. 1.797 do Código Civil estabelece a quem caberá a administração da herança até o compromisso do inventariante: Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. No caso dos autos, a parte faleceu durante a tramitação desta ação, de maneira que cabe ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens a representação do espólio em juízo (art. 1.797, II, do Código Civil). Conclui-se, portanto, que os herdeiros, individualmente considerados, são partes ilegítimas para responder pela demanda, cabendo ao espólio, representado pelo administrador provisório dos bens, a responsabilidade pelas dívidas dos falecidos. Nesta linha é a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO NO MOMENTO DA HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO ESPECÍFICA DA INVENTARIANÇA DATIVA. INCLUSÃO INDEVIDA DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA REALIZADA NO PATRIMÔNIO PESSOAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA LIDE. ILEGITIMIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual (art. 100 do CPC). 2. Como regra, o espólio será, ativa e passivamente, representado em juízo apenas pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC). Os herdeiros ou sucessores somente serão intimados no processo em que o espólio for parte, na hipótese em que houver inventariança judicial ou dativa (art. 75, § 1º, do CPC). 3. Não havendo ação de inventário ou inventariante compromissado, o espólio deve ser representado judicialmente pelo administrador provisório, que é o responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. 4. Os herdeiros, individualmente considerados, são partes ilegítimas para responder pela obrigação objeto da ação, pois, enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha, o acervo hereditário (espólio) responde pelos direitos e obrigações do falecido, sendo incabível a responsabilização direta mediante constrição realizada em seu patrimônio pessoal. 5. O pagamento dos ônus sucumbenciais decorre de expressa previsão legal e independe do comportamento subjetivo processual das partes, derivando da relação de causa e efeito entre o comparecimento das partes em juízo e o resultado dessa atuação, mediante a verificação da sucumbência e a aplicação do princípio da causalidade. 6. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 2.571.740/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.) Por esta razão, INDEFIRO a habilitação dos herdeiros MERCIA, ROSANA, ROSIMERI e ROBERTO MARÓSTICA JÚNIOR. Deve constar do polo passivo da demanda, em lugar da executada NAIR MARIGIONI MARÓSTICA, o ESPÓLIO DE NAIR MARIGIONI MARÓSTICA, representado pelo herdeiro ROBERTO MARÓSTICA JÚNIOR, ante a renúncia dos demais herdeiros aos direitos hereditários decorrentes do falecimento de Nair, mantendo-se as demais partes inalteradas. Sendo assim, retifique-se o polo passivo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), PAULA FERNANDA PORCIONATO (OAB 185954/SP), PAULA FERNANDA PORCIONATO (OAB 185954/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203238-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Piracicaba; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1014262-40.2023.8.26.0451; Revisão; Agravante: J. Z. S.; Advogada: Jussara Albino Oda Moretti (OAB: 252643/SP); Advogado: Adriano Lopes Albino (OAB: 338518/SP); Agravante: V. Z. S.; Advogada: Jussara Albino Oda Moretti (OAB: 252643/SP); Advogado: Adriano Lopes Albino (OAB: 338518/SP); Agravado: R. A. P. M. S.; Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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