Luiz Carlos Turri De Laet

Luiz Carlos Turri De Laet

Número da OAB: OAB/SP 157097

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: LUIZ CARLOS TURRI DE LAET

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005610-31.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 0019555-71.2008.8.26.0309) (processo principal 0019555-71.2008.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Organização Contábil Economica e Tributaria Previfisco S/c Ltda - - Edmilson Ernani Verdi Cunha - Rafael Oliveira Sálvia e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Muito embora as questões postas na petição retro devam ser alvo de cognição e decisão no bojo dos autos principais, apenas por uma questão de praticidade e celeridade determino que a respeito se manifeste a parte exequente, sobretudo sobre a alegação de que o de cujus não deixou herança, não havendo, assim, responsabilidade patrimonial dos sucessores. Intimem-se. - ADV: ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005610-31.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 0019555-71.2008.8.26.0309) (processo principal 0019555-71.2008.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Organização Contábil Economica e Tributaria Previfisco S/c Ltda - - Edmilson Ernani Verdi Cunha - Rafael Oliveira Sálvia e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Muito embora as questões postas na petição retro devam ser alvo de cognição e decisão no bojo dos autos principais, apenas por uma questão de praticidade e celeridade determino que a respeito se manifeste a parte exequente, sobretudo sobre a alegação de que o de cujus não deixou herança, não havendo, assim, responsabilidade patrimonial dos sucessores. Intimem-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2347443-97.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Luiz Renato Montez Guidoni - Agravante: Antonio Carlos Guidoni Filho - Agravante: Ravendra Ryan Moniz - Agravante: Maria Angélica Montez Guidoni Bernardi - Agravado: Fernando de Jesus Ponte Souza Peixoto - Agravado: Antonio Villarino Prieto - Agravado: Pedro Antônio Mollo Júnior - Agravada: Ana Cucharuk Mollo - Interessado: Antonio Villarino Prieto - Interessado: Jundiauto Veiculos e Pecas S/A - Interessado: Pedro Antônio Mollo Júnior - Interessada: Ana Cucharuk Mollo - Interessado: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Interessado: João Cucharuck - Interessada: Anastacia Cucharuk - Interessado: Transvisão Apoio Administrativo Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: José Ricardo Biazola - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC prejudicado, em consequência, o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) - Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) - Leandro Mauro Munhoz (OAB: 221674/SP) - Luiz Carlos Turri de Laet (OAB: 157097/SP) - Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB: 264140/SP) - Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB: 1927/RN) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Laerte Angelo (OAB: 297796/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Anderson Geraldo da Cruz (OAB: 182369/SP) - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/SP) - Audrey Schimming Smith Angelo (OAB: 126381/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior (OAB: 71797/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0738346-15.1996.8.26.0100 (000.96.738346-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Correa Gontijo - - Giselda Correa Godinho - Vistos. Fls. 699/704: Antes de analisar o pedido de alvará, reputo necessária a manifestação expressa da herdeira Giselda quanto ao exercício da inventariança. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183655-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro de Jundiaí; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0011540-64.2018.8.26.0309; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Ana Cucharuk Mollo; Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB: 1927/RN); Agravante: Pedro Antônio Mollo Júnior; Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB: 1927/RN); Agravado: Antonio Villarino Prieto; Advogado: Luiz Carlos Turri de Laet (OAB: 157097/SP); Advogado: Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior (OAB: 71797/SP); Interessado: Antonio Carlos Guidoni Filho; Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP); Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP); Interessado: Luiz Renato Montez Guidoni; Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP); Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP); Interessada: Maria Angélica Montez Guidoni Bernardi; Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP); Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP); Interessado: Ravendra Ryan Moniz; Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP); Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP); Interessado: Fernando de Jesus Ponte Souza Peixoto; Advogado: Leandro Mauro Munhoz (OAB: 221674/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082572-53.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0020818-69.2020.8.26.0002) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Ricardo Martire e outro - Camila Coelho Pereira Spinelli e outros - Vistos. Paulo Ricardo Martire e Débora Preto Martire ajuizaram os presentes Embargos de Terceiro em face dos herdeiros de Nelly Coelho Pereira, alegando ter adquirido em 2023 o imóvel objeto da matrícula nº 9.551, localizado no Guarujá/SP, de Daiane Santos, em negócio jurídico regular e de boa-fé.Sustentam os embargantes que o imóvel foi objeto de ordem de arresto nos autos de execução movida pelos embargados contra Jacques Glaz (falecido), fundamentada em alegada fraude à execução ocorrida quando Jacques alienou o bem a Vicente Martire em 2005.Aduzem que a alienação de Jacques a Vicente foi declarada fraudulenta em 2007, porém, tal decisão jamais foi registrada na matrícula do imóvel. Alegam que o bem passou por diversas alienações ao longo de quase 20 anos até chegar em suas mãos, sempre sem qualquer anotação restritiva na matrícula.Defendem sua boa-fé na aquisição, uma vez que não havia registro de penhora, arresto ou qualquer restrição na matrícula do imóvel quando da compra, pugnando pela procedência dos embargos com o cancelamento da ordem de arresto. Juntaram procuração e documentos.Os embargados, intimados, contestaram (fls. 99 ess.), alegando simulação e consilium fraudis, sustentando que o imóvel permaneceu no seio familiar dos Martire e que as sucessivas alienações teriam sido realizadas para ocultar patrimônio e frustrar a execução. Sobreveio manifestação dos embargantes (fls. 469 e ss.). É o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, sendo desnecessária a produção de prova oral em audiência. Ademais, os documentos carreados aos autos são suficientes a compreensão do tema e julgamento do pedido. Embora o ordenamento jurídico proteja o terceiro adquirente de boa-fé, tal proteção não é absoluta quando há elementos concretos que demonstram a má-fé ou a participação em esquema fraudulento destinado a ocultar patrimônio.A Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. No caso, embora não haja registro da penhora, há elementos suficientes para demonstrar a má-fé do adquirente.Uma coisa são as alienações sucessivas entre pessoas desconhecidas, situação que efetivamente pode gerar proteção ao terceiro de boa-fé. Outra, completamente diversa, são as alienações no seio familiar ou entre pessoas próximas, hipótese dos autos, onde a presunção de boa-fé deve ser analisada com maior rigor.No caso concreto, o imóvel permaneceu na esfera patrimonial da família Martire desde a alienação inicial de Jacques Glaz a Vicente Martire em 2005, passando por diversas transferências até chegar ao embargante Paulo Ricardo Martire, sobrinho de Vicente.Os embargados trouxeram aos autos elementos concretos que demonstram a simulação e a má-fé nas alienações, em especial a ausência de capacidade financeira de Daiane Santos e a falta de comprovação dos pagamentos. Com efeito, restou demonstrado pelos documentos juntados pelos embargados que Daiane Santos declarou expressamente não possuir recursos financeiros suficientes para sua subsistência, sobrevivendo em razão de recursos disponibilizados pelo avô Ivo Martire. Tal circunstância, por si só, já levanta sérias dúvidas sobre a veracidade da operação. Ainda, é certo que o embargante Paulo Ricardo Martire não logrou comprovar os pagamentos efetivamente realizados a Daiane Santos pela aquisição do imóvel, limitando-se a apresentar escritura (fls. 46 e ss.), sem demonstrar a efetiva contraprestação financeira.Ademais, quando da abertura do inventário de Vicente Martire, obrigatoriamente foram juntadas certidões que apontam as ações judiciais em face do de cujos. Assim, a família Martire tinha pleno conhecimento da existência da execução e da discussão judicial envolvendo o imóvel. O conjunto probatório demonstra de forma inequívoca que as sucessivas alienações do imóvel constituem verdadeiro esquema fraudulento destinado a blindar o patrimônio e frustrar a satisfação do crédito dos embargados.A manutenção do bem na esfera familiar, aliada à ausência de capacidade financeira dos supostos adquirentes intermediários e à falta de comprovação dos pagamentos, evidencia a simulação das operações e a má-fé do embargante.O art. 792, §4º do CPC protege apenas o terceiro que adquire o bem de boa-fé. No caso, restou demonstrado que o embargante agiu de má-fé, participando de esquema fraudulento para ocultar o patrimônio.A boa-fé não se presume quando há elementos concretos que demonstram o contrário, como na hipótese dos autos.As sucessivas alienações configuram típica hipótese de fraude pauliana, com evidente consilium fraudis entre os envolvidos, visando tornar ineficaz a execução movida pelos embargados.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados por Paulo Ricardo Martire e outra e extingo o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. MANTENHO, portanto, a ordem de arresto sobre o imóvel objeto da matrícula nº 9.551 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP;Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Prossiga-se na execução.Publique-se.Intimem-se. - ADV: ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP), DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP), DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP), DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB 156822/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB 156822/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183655-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0011540-64.2018.8.26.0309; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Ana Cucharuk Mollo e outro; Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB: 1927/RN); Agravado: Antonio Villarino Prieto; Advogado: Luiz Carlos Turri de Laet (OAB: 157097/SP); Advogado: Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior (OAB: 71797/SP); Interessado: Antonio Carlos Guidoni Filho e outros; Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP); Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP); Interessado: Fernando de Jesus Ponte Souza Peixoto; Advogado: Leandro Mauro Munhoz (OAB: 221674/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2030911-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Antonio Villarino Prieto - Agravado: Pedro Antônio Mollo Júnior - Agravada: Ana Cucharuk Mollo - Agravada: Rafaella Cucharuk Mollo - Agravado: Daniel Souza da Silva - Agravado: Francisco Josias de Oliveira Nascimento - Agravado: Transvisão Apoio Administrativo Ltda - Agravado: CM Vitória Administração e Participações Eireli - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB: 264140/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Luiz Carlos Turri de Laet (OAB: 157097/SP) - Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior (OAB: 71797/SP) - Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB: 1927/RN) - Victor Emmanuel Freitas Machado Barbosa (OAB: 20461/RN) - Lucas Camenzind Baldassi (OAB: 502860/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004860-52.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - J.L.A. - - M.A.P.S. - H.H.E.R.J. - G.M.B. - Vistos. A petição de fls. 1383/1384, protocolizada sob sigilo, foi liberada nos autos para que o executado possa ter ciência da planilha atualizada da dívida. Manifeste-se o executado acerca das planilhas de débito apresentadas em fls. 1365/1372 e 1383/1384. Após, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0079145-68.2001.8.26.0100 (000.01.079145-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANNA PAULA KRAUSE CAMASMIE - ANNA CAROLINA KRAUSE CAMASMIE - RAUL CAMASMIE - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de fls. 378 a 389, destes autos de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecimento de RAUL CAMASMIE. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data e dispenso a certificação. Havendo pluralidade de contas judiciais relacionadas a este inventário, determino à Serventia, após pedido dos interessados, que proceda à unificação dos ativos. Após, com base apenas no saldo capital apurado, abra-se vista aos interessados para que apontem a quantia a ser destinada a cada herdeiro, seguindo o esboço de partilha ora homologado. Anote-se que a distribuição de valores oriundos de correção monetária e juros ficará a cargo da própria instituição bancária, quando efetivada a transferência dos numerários aos seus respectivos titulares. Apresentados os Formulários-MLE com as informações necessárias. Expeça-se. Providencie o interessado a expedição de formal de partilha, estando desde já autorizado a requerer diretamente no Tabelião de Notas conforme provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013, p. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na expedição de FORMAL DE PARTILHA DIGITAL OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO DIGITAL, nos termos do Art. 1.273-A, do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Providenciando, ainda, o recolhimento de taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação (Provimento CSM n° 2.516/2019, DJE 02/08/2019). No silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP), GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB 423519/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), EDGARD DE NOVAES FRANÇA NETO (OAB 33420/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP)
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