Fabio Da Silva Aragao

Fabio Da Silva Aragao

Número da OAB: OAB/SP 157069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Da Silva Aragao possui 585 comunicações processuais, em 367 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJRS e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 367
Total de Intimações: 585
Tribunais: TRT15, STJ, TJRS, TJSC, TRF3, TJGO, TRF1, TJSP, TJPR, TJRJ, TJMS, TJMG
Nome: FABIO DA SILVA ARAGAO

📅 Atividade Recente

84
Últimos 7 dias
337
Últimos 30 dias
585
Últimos 90 dias
585
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (210) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (134) AGRAVO DE INSTRUMENTO (76) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) HABILITAçãO DE CRéDITO (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 585 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PLANTÃO JUDICIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.˚ 0074775-91.2025.8.16.0000. AGRAVANTE: FSA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA AGRAVADO: SÉRGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES. Vistos, I. Trata-se de agravo de instrumento cível n.˚ 0074775- 91.2025.8.16.0000 interposto por FSA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em face da decisão agravada de mov. 459.1, datada de 30/06/2025, dos autos de ação de execução para a entrega de coisa incerta n.˚ 0071368- 14.2024.8.16.0000 e que indeferiu a diligência requerida pela parte exequente, ora Agravante (envio de ofício à Receita Federal do Brasil), no intuito de perseguir a satisfação de seu crédito por meio dos sistemas informatizados a disposição do Juízo. Em suas razões (mov. 1.1) o Agravante sustenta, em síntese, que: a) O agravante tem diligenciado exaustivamente na tentativa de localizar bens, passíveis de penhora, em nome do agravado, com o fito de promover a satisfação do crédito, objeto desta demanda executiva; b) já foram realizadas diversas tentativas de constriç ã o judicial e extrajudicial, SISBAJUD, CENSEC, CAGED, SNIPER, INFOJUD, contudo, até então, todas as diligências resultaram infrutíferas, nã o obtendo êxito no recebimento integral; c) pleiteou o agravante pelo envio de ofício à Receita Federal do Brasil para que forneça as PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ2 informaç õ es disponíveis no módulo E-Financeira do Sistema SPED relacionadas ao Agravado, especialmente aqueles referentes a cotas de consórcio e previdência privada o que foi indeferido pela decisão agravada; d) nos termos do art. 1019, do CPC é possível o deferimento de medida liminar em sede de agravo de instrumento cível, possibilitando a concessão da medida; e) a medida requerida se mostra útil no presente caso, uma vez que possibilita a apresentação de informações relevantes como cotas de consórcio e previdência privada em nome do agravada; f) tal medida é possível nos termos do art. 438, inciso I, do CPC, bem como não há a necessidade de esgotamento prévio de diligências nas buscas de bens. Deste modo, requer inicialmente a concessão do efeito suspensivo nos termos do art. 1019, inciso I, do CPC, bem como, no mérito, o provimento do presente recurso, reformando a decisão agravada. É o Relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do Plantão Judiciário Para o ingresso com medida no Plantão Judiciário é necessário que fique demonstrada a impossibilidade de se deduzir a pretensão no período ordinário de expediente forense. Ocorre que a atuação do Plantão Judiciário tem por premissa a verificação de que não foi possível formular a pretensão em3 expediente forense, ainda, a presença de risco concreto e iminente de perecimento do direito ou lesão grave passível de exigir a intervenção da Corte antes de inaugurado o horário normal de funcionamento do Judiciário. Tendo em vista a revogação da Resolução 342/2022 – OE, por meio da Resolução 399-OE, temos o disposto nos artigos 10 e 11 da Resolução n. 186/2017, atualizada pela Resolução 281: “ Art. 10. O plantão judiciário em segundo grau de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II - medida liminar em dissídio coletivo de greve de servidores públicos; III - comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; IV - representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VII - medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais, limitadas às hipóteses acima enumeradas.4 (...) Art. 11. Consideram-se medidas de caráter urgente as que necessitarem ser apreciadas fora do horário de expediente forense, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, o Agravante interpôs Agravo de Instrumento pretendendo a concessão da tutela recursal, neste Plantão Judiciá rio, para cassar a decisão agravada de mov. 459.1, proferida em 30/06/2025 e que indeferiu seu pedido de diligências junto a Receita Federal do Brasil, no sentido de obter informações do E-Financeiras do Sistema SPED relativas a cotas de consórcios e previdência privada em nome do agravado. Acontece que para o ingresso com a presente medida pela via do Plantão Judiciário é necessário que a parte requerente demonstre ao menos a existência de perigo de dano, apto a ensejar um provimento de plano neste momento, motivado pela impossibilidade de se aguardar o transcurso normal do processo. Vislumbra-se, todavia, que a parte agravante omite-se de demonstrar a urgência necessária, para que seja deferido provimento jurisdicional, antes de inaugurado o expediente forense regular. Isto é, deixou a parte Recorrente de demonstrar os fatos e os motivos pelo qual restou impossibilitada de apresentar as alegações junto ao expediente judiciário normal, necessitando se socorrer deste Plantão Judiciário, que é medida excepcional.5 Desse modo não se vislumbra qualquer justificativa na peça inaugural acerca da necessidade de análise da medida em sede de plantão judiciário. Ainda não formula qualquer pedido, em sede de urgência, que corra o risco de perecimento de direito ou dano irreversível caso aguarde ao menos o restabelecimento do expediente forense. Ausentes os requisitos dos artigos 10 e 11, da Resolução nº 186/2017 do Órgão Especial, não conheço do pedido liminar. III. Pelas razões expostas, não conheço do pedido, remetendo a análise da liminar pretendida ao Juízo automaticamente sorteado. IV. Encaminhe-se para a devida distribuição do feito. V. Intimem-se. Curitiba, 08 de julho de 2025 – 19h37 CARLOS MAURÍCIO FERREIRA Desembargador Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203421-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guará; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0002587-21.2012.8.26.0213; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Fsastocks Participações S/A; Advogado: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP); Advogado: Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/SP); Agravado: Diego Alan de Freitas
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027036-63.2025.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Rafael Ananias & Cia Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do polo ativo, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o polo passivo será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Após a juntada dos embargos monitórios, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, manifestando-se inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Conferida a vinculação/inutilização da(s) guia(s)DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004472-86.2016.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - G.B.E.C. - E.M.E. - - E.M.S. - - E.M.S. - E.C.S.I.A. - - O.M.A.N.E. e outro - Vistos. Fls. 1067/1070: Por ora, em até 5 (cinco) dias, manifeste-se o terceiro interessado Oliveira Martins Assessoria Negócios Eireli. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA GARCIA BLIZA DE OLIVEIRA (OAB 197576/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), ALLISON HENRIQUE DIAS (OAB 492905/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003634-46.2020.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FSASTOCKS Paticipações S/A - Marcelo Antunes Maciel - - Andreza Estevão Guilherme Maciel - Vistos. Retro: Indefiro. O inc. IV, do art. 833, do CPC, tacha de impenhorável a remuneração da pessoa natural. Trata-se, é verdade, de impenhorabilidade restrita, posto que a proteção legal desapareceu, quanto ao salário, podendo assim ser penhorado na execução de alimentos, mas essa não é a hipótese dos autos. A impenhorabilidade decorre de lei (CPC, art. 833, IV) e abrange, sabidamente, salário a qualquer título, razão pela qual já se decidiu que, se o saldo em conta corrente bancária provém de salário, a penhora não é possível. Daí se segue a inviabilidade de deferimento do pleito deduzido pelo credor, de penhora de percentual desse valor. No mais, manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CÁSSIA ANTUNES MACIEL (OAB 357886/SP), CÁSSIA ANTUNES MACIEL (OAB 357886/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003186-43.2005.8.26.0297 (apensado ao processo 0002667-68.2005.8.26.0297) (297.01.2005.003186) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural - FSA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - SEMENSUL PRODUÇÃO, COMÉRCIO E EXP. SEMENTES E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Vistos. Fls.904/907: INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema SPED uma vez que este Juízo não possui acesso à mencionada ferramenta para busca de informações solicitadas, conforme informação do STI do TJSP (Secretaria de Tecnologia de Informação) juntada a fls. 908. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA CUDZYNOWSKI (OAB 338831/SP), MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), MARGARETH REVORÊDO NATRIELLI (OAB 165207/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FABIO DA SILVA ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41469/AP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003737-21.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001806-63.2019.8.26.0236) (processo principal 1001806-63.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo Ferreira dos Santos - J.A.G.C. - C.C.C. - - F.S.P. - Relação: 0827/2025 Teor do ato: Vistos. P. 447/484: sobre o pedido de habilitação, manifestem-se as partes. Prazo: 15(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Fábio da Silva Aragão (OAB 157069/SP), José Antonio Geretto Caldas (OAB 172232/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joaquim Luiz de Moraes Junior (OAB 351579/SP), Marcos Roberto Charles (OAB 401363/SP), Nathalia Caroline Gomes (OAB 467630/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) - ADV: JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP)
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