Alessandra Mendes De Mendonça Amo

Alessandra Mendes De Mendonça Amo

Número da OAB: OAB/SP 156985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Mendes De Mendonça Amo possui 132 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002551-04.2025.8.26.0510 (processo principal 1000945-89.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.F.C.G. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002881-81.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - T.R.B.S. - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):PATRÍCIA RIGOBELO CHAUD ZANÃO (CPF: 284.808.938-50) (draprchsf@hotmail.com). Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Diego Henrique Felisbino Canduria (OAB 443942/SP), Lais Cristina Pinheiro Moreira (OAB 449123/SP) Processo 1010955-66.2021.8.26.0510 - Usucapião - Reqte: Espólio de Francisca Moita Argento, Rosana Moita Argento, Roberto Moita Argento, Regina Moita Argento, Reinaldo Moita Argento - Reqdo: Espólio de Olavo dos Santos - Vistos. 1) Fls. 439 ss: Diante da notícia do óbito do coautor Reinaldo Moita Argento (fls. 419), defiro sua substituição no pólo ativo pelo espólio, devendo a escrivania proceder as alterações necessárias junto ao cadastro de partes e representantes, conforme segue: Requerente : espólio de Reinaldo Moita Argento Representante legal "código 82" : Rafael Alves Argento, qualificado às fls. 442. Fica estendida ao espólio a gratuidade processual já deferida às fls. 103. 2) Ciente sobre o consentimento de Silvana Aparecida Rodrigues Argento, manifestado através da petição e procuração de fls. 439 e 446. 3) Aguarde-se o prazo do edital de fls. 447/448. 4) Fls. 414/415; 423: vista ao MP. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1003430-28.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chimera Alternative Assets Vl Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Exectda: Saira Cristina de Lima de Paula - Vistos. Com efeito, o documento de fls. 669 comprova que o valor penhorado (fls. 649/653) é proveniente do recebimento de salário, de modo que impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, CPC. Assim, defiro o requerimento de fls. 657 e determino o imediato desbloqueio de referida importância. Intime-se. Rio Claro, 26 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) Processo 1011819-36.2023.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: B. J. M. - Exectdo: E. dos R. J. - Ciência sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) encartado(s) no processo.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Solange Cristina Godoy (OAB 115590/SP), Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 1007470-53.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: A. M. A. - Reqdo: V. G. P. de O. - Vistos. Impertinente a produção de prova oral, eis que sobre o ponto controvertido que sobre o qual a parte pretende sua incidência, já foi produzida nos autos prova técnica, realizada por profissional habilitado, a qual se mostra suficiente e adequada para o esclarecimento da matéria controvertida. Assim, a prova testemunhal, no caso, revela-se impertinente e desnecessária, considerando que se destina a tratar de aspectos técnicos que exigem conhecimento especializado, já analisados de forma objetiva e fundamentada por meio do laudo pericial acostado às fls. 183/190. Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo seu dever conduzir o processo de forma eficiente e racional. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, por entender que a matéria encontra-se suficientemente esclarecida pela prova técnica constante nos autos. Necessária, porém, a aferição da capacidade financeira dos genitores para escorreito arbitramento de eventuais alimentos, razão pela qual determino a expedição de oficio ao INSS para a vinda do CNIS das partes. Igualmente, defiro pesquisas de bens pelo sistema Bacenjud tanto para vinda de saldo bancário em 20/03/2024 de eventuais contas do ex-casal, quanto para a juntada de extratos bancários dos últimos 03 meses dos mesmos. Desnecessária, ao menos por ora, pesquisa pelo Renajud, eis que acessível à partes, e expedição de ofício ao Conselho de Farmárcia, por se tratar de matéria alheia à lide. Com a juntada de prova acima determinada, intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias, abrindo-se vista, a seguir, ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Oportunamente, conclusos para sentença. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) Processo 1003589-39.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. P. da S. - Reqdo: J. V. de O. da S. - Fls. 140/141: Ciência à parte requerente para réplica, no prazo de 15 dias.
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