Pedro Alonso Neto

Pedro Alonso Neto

Número da OAB: OAB/SP 156955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Alonso Neto possui 60 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: PEDRO ALONSO NETO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007427-25.2017.8.26.0302 (processo principal 1010340-94.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Pascano Materiais para Construção Ltda. - Diana Gabriela de Souza Capeloza - Vistos. O colendo STJ firmou e a jurisprudência do colendo TJSP vem admitindo excepcionalmente a penhora de percentual de valores recebidos a título de vencimentos, porém "desde que não haja prejuízo à subsistência digna da parte devedora e de sua família, consideradas as peculiaridades do caso e sempre orientando-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade". Verifico que a pesquisa de fls. 209/201 não indica quais os rendimentos da parte executada. Assim, diante do pedido da autora, determino que se oficie ao INSS para requisitar que encaminhe informações do CNIS sobre vínculos empregatícios, rendimentos declarados e eventuais benefícios previdenciários recebidos pela executada nos últimos 24 meses prazo de 10 dias. Após a juntada das informações, intime-se a parte exequente à manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo e especificamente em relação ao requerimento de penhora, justificando a existência de razões excepcionais a admitir a constrição no caso prazo de 5 dias. Em seguida, faculto à parte executada manifestação em igual prazo. Por fim, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003125-74.2022.8.26.0302 (processo principal 1002937-98.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos Limitada - Vistos. Homologo o novo acordo celebrado pelas partes (fls. 41/42), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do pactuado (até 30 de novembro de 2033), oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exequente ser instado a se manifestar noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando a extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006216-87.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Integração Empreendimentos Limitada - Aguarda Advogado do autor providenciar o recolhimento das taxas ao F.E.D.T.J, cód. 434-1, de 1 (uma) a 3 (três) UFESP por pessoa e por consulta (dependendo da modalidade escolhida) junto a cada sistema eletrônico solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Provimento CSM nº 2684/2023), bem como a juntada de planilha atualizada do débito. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955A/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007483-36.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos Limitada - Vistas dos autos ao requerente/exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007349-04.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos Limitada - Raquel da Silva Goulard Limitada - - Elisio Francisco dos Santos - Vistos. O levantamento será efetuado conforme delineado pelo juízo na decisão de fls. 190, sedimentada a matéria, conforme posicionamento adotado pelo juízo, não havendo recurso. Bom mencionar que eventual disposição em contrário deverá ser resolvido entre o cliente e o advogado, com questões tributárias que deverão ser ajustadas pelas vias próprias. Confira-se recente julgado do E. TJSP em situação similar, com decisão ampla, aplicável ao caso de modo elástico: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou o pedido dos patronos da parte exequente para levantamento do valor total depositado nos autos. Insurgência. Descabimento. Crédito de natureza alimentar da verba honorária. Art.85, § 14, do CPC. Inexistência de concorrência de crédito entre cliente e o seu patrono. Verba de sucumbência que pressupõe a existência do crédito principal. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP Agravo de Instrumento 2315472-94.2024.8.26.0000; Relator (a): Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2024; Data de Registro: 22/11/2024) Seja como for, na petição de fls. 180 houve concordância com o teor daquela decisão. Assim, aplicam-se ao caso as disposições insertas nos artigos 507 e 1.000 do Código de Processo Civil. O portal de Custas e depósitos judiciais será acessado a seguir. Int. - ADV: MARIA CAROLINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 465080/SP), MARIA CAROLINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 465080/SP), PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008700-12.2023.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.Z.C.V. - N.V. - Vistos. Os documentos médicos acostados aos autos evidenciam a gravidade do quadro de saúde do executado. A jurisprudência pátria tem admitido aconversão do rito da prisão para o da penhora, quando demonstrada aimpossibilidade ou inadequação da prisão civil, seja por razões humanitárias, seja por ineficácia da medida coercitiva no caso concreto. Na espécie, conforme acima ressaltado, a documentação médica apresentada revela quadro clínico grave, que desaconselha a decretação da prisão civil (ainda que na modalidade domiciliar, já que também implicaria empecilhos ao tratamento), sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Além disso, houve pagamento de parte do débito no curso processual, e o Ministério Público ressaltou a gravidade da situação. Assim, não há razão para a prisão ser decretada. Ao tratar em seu livro Direito Civil - Famílias - Editora Saraiva, 3ª edição, 2010, pág. 393, no item 20.10. Prisão do Devedor, Paulo Lôbo, consigna: "A prisão civil deve ser decretada pelo juiz com prudência e parcimônia, não só por ser remanescente a odiosa tradição, mas para que não se transforme em instrumento de vingança privado ou mesmo de agravamento das condições de rendimentos do devedor, em prejuízo do próprio credor. Preferentemente, deve ser utilizada em caso de reiteração sucessiva de inadimplemento injustificado." Colaciono julgado no mesmo sentido em relação a processo que tramitou neste juízo (4ª Câmara de Direito Privado, Relator o E. Desembargador Enio Zuliani, V.U.; Agravo de Instrumento nº 2012838-04.2024.8.26.000; julgado em 05 de junho de 2024): Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Insurgência da credora contra a conversão de ofício do rito da prisão para o da constrição de bens. Decisão mantida, pois a executada possui outros dois filhos menores para sustentar, está desempregada e realiza tratamento de saúde. Circunstâncias do caso concreto que autorizam a conversão. Não provimento. Por conseguinte, o processo seguirá, doravante, o rito do art. 528, § 8o, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá como mandado para penhora e avaliação de bens. Int. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), REGIANE APARECIDA DE LARA (OAB 495893/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003000-38.2024.8.26.0302 (processo principal 0011778-61.2005.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.V.P.M. - Certidão de Honorários expedida disponível para impressão e devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
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