Benedicto Zeferino Da Silva Filho

Benedicto Zeferino Da Silva Filho

Número da OAB: OAB/SP 156924

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2191842-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: SEF Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1501367-18.2021.8.26.0529; Assunto: Municipais; Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogado: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP); Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP); Agravado: Haller Ramos de Freitas; Soc. Advogados: Wellington Amorim Sociedade de Advogados (OAB: 17086/SP); Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Advogada: Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP); Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio); Invtante: Danilo Haranaka Trench
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009135-81.2023.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Bruna Rodrigues - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 1.358,51, com os juros de mora nos termos da Lei nº 9494/97, art. 1º F e atualização monetária dê-se pelo IPCA-E até 08/12/2021, em conformidade com o Tema 810/STF e, após, seja observada a Taxa Selic, uma única vez, para composição da mora e atualização monetária, nos termos da EC 113/21, art. 3º. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. P.I.C. - ADV: THAIZA CALVITTI BUENO VIEIRA (OAB 228790/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009276-03.2023.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Marilda Gomes dos Reis - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Vistos. Conheço dos embargos e os acolho para retificar a parte final da sentença, que passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 3.031,00, com os juros de mora nos termos da Lei nº 9494/97, art. 1º F e atualização monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021, em conformidade com o Tema 810/STF e, após, seja observada a Taxa Selic, uma única vez, para composição da mora e atualização monetária, nos termos da EC 113/21, art. 3º. Para fins de cálculo, a correção monetária terá como termo inicial a data da propositura da ação de mandado de segurança (27/07/2011), e os juros moratórios incidirão desde a data da citação no referido mandado (16/08/2011). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95." No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Publique-se e anote-se. Intime-se . - ADV: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), THAIZA CALVITTI BUENO VIEIRA (OAB 228790/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181484-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Agravado: Haller Ramos de Freitas - Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio) - Agravado: Joao Tadeu Zachi - Interessado: Esther Ramos de freitas - Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da decisão que acolheu exceção de pré-executividade à execução fiscal para cobrança de IPTU e taxa dos exercícios de 2017 a 2020, declarando extinta a execução fiscal com relação a Haller Ramos de Freitas, filho do falecido Mario Ramos de Freitas, considerando sua renúncia à herança. Aponta ser inexigível a condenação da Fazenda em honorários advocatícios em razão da ausência de publicidade perante terceiros da renúncia à herança, considerando a ausência de comunicação ao Fisco, tampouco a averbação na matrícula do imóvel. A análise preliminar dos fatos e documentos anexos demonstra presentes os requisitos para suspensão dos efeitos da decisão agravada. Posto isso, defiro a liminar. Oficie-se ao Juízo, comunicando a decisão. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Publique-se e Intime-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) - Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP) - Danilo Haranaka Trench (OAB: 375050/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181484-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Agravado: Haller Ramos de Freitas - Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio) - Agravado: Joao Tadeu Zachi - Interessado: Esther Ramos de freitas - Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da decisão que acolheu exceção de pré-executividade à execução fiscal para cobrança de IPTU e taxa dos exercícios de 2017 a 2020, declarando extinta a execução fiscal com relação a Haller Ramos de Freitas, filho do falecido Mario Ramos de Freitas, considerando sua renúncia à herança. Aponta ser inexigível a condenação da Fazenda em honorários advocatícios em razão da ausência de publicidade perante terceiros da renúncia à herança, considerando a ausência de comunicação ao Fisco, tampouco a averbação na matrícula do imóvel. A análise preliminar dos fatos e documentos anexos demonstra presentes os requisitos para suspensão dos efeitos da decisão agravada. Posto isso, defiro a liminar. Oficie-se ao Juízo, comunicando a decisão. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Publique-se e Intime-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) - Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP) - Danilo Haranaka Trench (OAB: 375050/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056945-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1024544-37.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade - Leandro Chahde de Castro Felisberto - - Diego Chahde de Castro Felisberto - TOCHIKO NISHIMURA - : Para expedição do mandado de levantamento deverá o exequente juntar aos autos novo formulário MLE, preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. O modelo do referido formulário se encontra disponível no Portal de Custas, na aba Depósitos judiciais - SAJ e eproc. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), DIEGO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO (OAB 276204/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP), DIEGO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO (OAB 276204/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181474-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio) - Agravado: Haller Ramos de Freitas - Agravado: Halley Ramos de Freitas - Agravada: Esther Ramos de Freitas Trench - Vistos. -Embora se encontre o presente recurso em fase de cognição meramente sumária da matéria sub judice, entendo, com o devido respeito ao entendimento do r. Juízo de 1º Grau, que encontram-se presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC/2015, em face da plausibilidade das alegações apresentadas pelo recorrente, razão pela qual hei por bem deferir o pedido de concessão do efeito suspensivo, para o fim de suspender o andamento da ação principal; ao menos, até o julgamento deste agravo de instrumento. Anoto, outrossim, que esta decisão reveste-se de caráter meramente provisório, devendo, por consequência, ser objeto de revisão no momento processual correto; ou seja, quando da análise do mérito deste recurso. Dê-se ciência da presente decisão às partes litigantes, intimando-se a agravada para a apresentação de suas contrarrazões recursais no prazo legal, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil em vigor. Oportunamente, abra-se nova conclusão. -Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Relator - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP) - 1° andar
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