Leandro Galati
Leandro Galati
Número da OAB:
OAB/SP 156792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Galati possui 233 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT1, TJPR, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
180
Total de Intimações:
233
Tribunais:
TRT1, TJPR, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
LEANDRO GALATI
📅 Atividade Recente
78
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
233
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168006-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Ayrton Miguel de Carvalho - Agravado: Marco Antonio Melo - Interessado: Pedro Luciano de Carvalho - Espolio - Interessado: Maria de Lourdes Abrão de Carvalho - Interessado: Maribel Perez Ramos da Silva - Interessado: Giuliano Cursino da Silva - Interessado: Condominio Residencial Dunas - Versam os autos sobre agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos da ação de execução movida por MARCO ANTONIO MELO, em relação a ESPÓLIO DE PEDRO LUCIANO DE CARVALHO e outros, que não conheceu de exceção de pré-executividade. Inconformado, o espólio executado e seu representante requereram a concessão de efeito suspensivo ao agravo e, no mérito, a reforma da decisão agravada. O agravo é tempestivo. Concedi a gratuidade aos agravantes. É o relatório. Inicialmente, concedi a gratuidade ao agravante Ayrton, pois estava inserida no campo da profissão da procuração a expressão serviços gerais, ela não havia feito declaração do imposto de renda em 2024 e seu CPF estava regular. Em contraminuta, o agravado alegou que Ayrton era advogado, figurando em 9 processos em São Paulo e, somente em Guaxupé MG, em 135. Afirmou, ainda, que ele possuía contas em outros bancos/instituições financeiras, porém, apresentou nos autos extratos somente da sua conta no Banco do Brasil. Determinei que o agravante Ayrton: (a) se manifestasse, em 5 dias, se sobre a impugnação à assistência judiciária, em especial, sobre a informação de que é advogado, explicando a razão de ter constado na sua qualificação serviços gerais; (b) apresentasse declaração do imposto de renda, caso a tivesse apresentado após a prolação da decisão de f. 17/18; (c) se não a tivesse apresentado, juntasse declaração detalhada de seus rendimentos mensais dos últimos seis mes
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008621-74.2007.8.26.0637/01 (apensado ao processo 0008621-74.2007.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.D.F.T.E. - T.A.R. e outros - Fls. 772/782 - Manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: OSMAR HENRIQUE BOZZA (OAB 374813/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de POÇOS DE CALDAS / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: Trata-se de embargos de declaração interpostos com fundamento no art. 1.022, do CPC. Fundamento e decido. Recebo os embargos por serem tempestivos. Em que pese o fundamento do embargante de existência de causa para a interposição do recurso, vejo que, de fato, os mesmos não existem. De que valha a fundamentação do embargante, entendo que matéria não deve ser alegada em sede de recurso ora manejado. Ou seja, em que pese a possibilidade de interposição de recurso de embargos de declaração com efeitos modificativos, para tal circunstância resta necessária a constatação de premissa equivocada na decisão fustigada. Concluo assim que os embargos de declaração não se prestam a corrigir possível erro de julgamento, nesse sentido é o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, nesses termos1: Os embargos de declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, conheceu e recebeu embargos de divergência para anular acórdão proferido nos primeiros embargos de declaração e restabelecer o julgamento do recurso extraordinário. Na espécie, os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Segunda Turma que, ao entender incorreta a premissa que integrara a “ratio decidendi” do julgamento de recurso extraordinário, concedera efeitos modificativos a embargos declaratórios para assentar a prevalência de lei federal, que instituíra nova sistemática de reajuste de salário, sobre cláusula de acordo coletivo que previra que o regime de reajuste de salários ali convencionado seria mantido, ainda que sobreviesse nova lei que introduzisse política salarial menos favorável. No julgamento do recurso extraordinário, a Segunda Turma fizera prevalecer a cláusula da convenção coletiva em detrimento da Lei 8.030/1990, ao fundamento de que a espécie dos autos possuiria características diferentes de outros precedentes do Tribunal, porquanto as partes teriam sido explícitas ao afastar a incidência do que viesse a ser estipulado normativamente, e de que teria havido ofensa ao ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). No acórdão embargado, concluíra-se que a Turma adotara premissa incorreta quanto à distinção do caso em relação à jurisprudência da Corte sobre o tema — v. Informativos 227, 294, 311, 390, 473, 484, 485 e 776. A Corte assentou que se estaria a tratar de convenção coletiva, não do cumprimento de sentença normativa. Além disso, os sindicatos das respectivas categorias profissional e econômica teriam convencionado no sentido da concessão do reajuste independentemente de qualquer alteração em prejuízo dos trabalhadores, que fosse trazido pelo advento de novo diploma legal. Dessa forma, a solução emprestada pela Turma teria implicado rejulgamento da matéria, sem que tivesse havido premissa equivocada, porque não haveria, na jurisprudência do Tribunal, decisão no sentido de que deveria a lei prevalecer sobre a cláusula de convenção coletiva. Apontou precedentes da Corte no sentido de que os embargos de declaração não serviriam à correção de pretendido erro de julgamento. Ante o exposto, conheço os embargos, mas nego-lhes provimento. Mantenho a decisão como posta foi, advirto a parte recorrente acerca da possível configuração da natureza protelatória, assim como da pena dela inerente. Segue anexo o comprovante de bloqueio, promovido por meio do sistema conveniado Renajud. Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista à exequente para que manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, POÇOS DE CALDAS - MG - CEP: 37701-021 1http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo785.htm#Decisão monocrática em embargos de declaração
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000385-58.2021.8.26.0180 (processo principal 1000365-84.2020.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Viale Revestimentos Cerâmicos Ltda - Epp - Tania Maria de Souza e outro - Amilton Pires da Silva - *A exequente deverá efetuar o recolhimento das devidas taxas. - ADV: ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 62518/SP), ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 62518/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002727-47.2018.8.26.0568 (processo principal 0005840-87.2010.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.F.D. - - L.F.D. - I.F.D. - Fls. 382/390: Digam os exequentes, requerendo o que for de direito. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LEONARDO FERREIRA BORGES (OAB 503011/SP), EROS SANT´ANNA BETONI (OAB 348013/SP), DANILA HELENA RAMOS (OAB 346925/SP), DANILA HELENA RAMOS (OAB 346925/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP), ELIANE GALATI (OAB 160095/SP), ELIANE GALATI (OAB 160095/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000954-03.2025.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Galati Sociedade Individual de Advocacia - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.18), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002556-29.2025.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.F.T. - Vistos. Fls. 90: Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 88. Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)