Rosimar Almeida De Souza Lopes

Rosimar Almeida De Souza Lopes

Número da OAB: OAB/SP 156784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosimar Almeida De Souza Lopes possui 109 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRT15, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT1
Nome: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO /r/r/n/nCertifico que as custas foram recolhidas na conta incorreta./r/r/n/nVenham as custas, na forma abaixo, para CADA OFÍCIO:/r/nATOS POST./CONF.COP. 1110-6 R$ 36,08/r/r/n/n
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB 156784/SP), Katia Domingues Blotta (OAB 170483/SP) Processo 1000042-39.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ostania Prudencio Teixeira - VISTOS. As demandas predatórias consistem em ações ajuizadas em massa, que possuem como principais características: petições semelhantes, que dispensam audiência de conciliação, distribuídas em várias comarcas ou varas, com o mesmo tema, apresentam procurações genéricas, na maioria, os autores residem em unidade federativa diversa e distante da localização do escritório profissional do advogado, bem como geralmente estão associadas a demandas consumeristas. No caso, em análise preliminar da petição inicial, constatam-se indícios de que a presente demanda possa se tratar de ação predatória, especialmente considerando o contexto atual de massificação de ações judiciais movidas por determinados grupos ou escritórios de advocacia. Tais indícios incluem: - Pedidos padronizados e genéricos, tanto na pretensão declaratória quanto na cumulada indenização por danos morais, características frequentes em práticas de litigância predatória; - Ausência de comprovação de tentativa de solução administrativa junto à parte ré, elemento essencial para caracterizar a resistência efetiva à pretensão judicial; - Registro de ações similares promovidas pelo mesmo advogado ou escritório, contra empresas do mesmo setor econômico, frequentemente sem fundamentação individualizada das demandas. A necessidade de coibir o abuso do direito de ação, aqui manifestado pelo ajuizamento de ações massificadas, é uma medida indispensável à proteção do próprio sistema de justiça. A judicialização em massa de demandas padronizadas, sem demonstração de esforço prévio de composição administrativa ou de um interesse legítimo e individualizado, sobrecarrega indevidamente o Poder Judiciário, compromete a celeridade processual e desvirtua a finalidade maior do processo judicial: a realização da Justiça. A Constituição Federal assegura a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), mas tal prerrogativa não pode ser exercida de forma abusiva, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) e à função social do processo. Nesse sentido, é dever do magistrado verificar, já no momento inicial, os elementos que possam configurar excesso de direito, abuso de ação ou má-fé processual, especialmente diante de indícios de práticas predatórias. Além de garantir o uso responsável do Poder Judiciário, o combate às ações abusivas visa também proteger o direito das empresas e cidadãos que, embora legítimos litigantes em diversos casos, sofrem os impactos negativos causados pela proliferação indiscriminada de ações judicialmente infundadas. E mais, ao agir com rigor na verificação dos requisitos formais e materiais das demandas judiciais, busca-se não apenas evitar o comprometimento da eficiência e da credibilidade do Poder Judiciário, mas também assegurar que o direito de ação seja exercido com responsabilidade, pautado na boa-fé e na efetiva necessidade de tutela jurisdicional. A conduta predatória, caso confirmada, será objeto de sanções cabíveis, conforme previsão expressa nos arts. 77 e 80 do CPC. Desta forma: a) Considerando os elementos acima expostos e a necessidade de confirmar a autenticidade da relação jurídica narrada, determino que a parte autora compareça pessoalmente em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, munida de documento de identificação com foto, para ratificar a procuração outorgada ao seu patrono. A ausência de ratificação no prazo assinalado será interpretada como renúncia ao prosseguimento da demanda, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. b) Determino, ainda, que a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - Documentos que comprovem a tentativa de solução administrativa da controvérsia junto à parte ré, indispensável para demonstrar a resistência concreta da empresa à pretensão ora deduzida. - Comprovação de sua residência atual, mediante apresentação de contas de consumo, contrato de locação ou documento similar, de modo a validar as informações fornecidas na petição inicial. Advirta-se a parte autora de que o não cumprimento das determinações aqui impostas poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321 do CPC, ou a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I ou IV, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB 156784/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1000907-77.2016.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antônio Fortes Gatto Filho - Reqdo: Banco do Brasil S. A. - Pags.817 e seguintes:Considerando que no Forum desta Comarca não existe profissional habilitado para atuar na Contadoria Judicial, para apuração do "quantum debeatur", nomeio perito judicial BRUNO DIAS DE OLIVEIRA via sistema informatizado do TJ-SP ("Portal de Auxiliares da Justiça"). Comunique-se-a, via e-mail: brunodiasoliveira87@gmail.com, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, apresentando proposta de honorários os quais serão arcados pela parte executada (art. 95, CPC), conforme o princípio geral da sucumbência. Ficam as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, ficando ele responsável pelo necessário contato com as partes/procuradores/assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput). Com a apresentação do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Itanhaém, 14 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1000043-24.2025.8.26.0266; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Itanhaém; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000043-24.2025.8.26.0266; Associação; Apelante: Ostania Prudencio Teixeira; Advogada: Katia Domingues Blotta (OAB: 170483/SP); Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP); Advogada: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB: 156784/SP); Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM 0010949-58.2014.5.15.0064 : SIRLENE PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) : RUBENS GERALDO GUIDOTTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa9891 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... A princípio, intime-se a exequente para que se manifeste acerca da incursão ID 1d18816. Após, tornem os autos conclusos para deliberação em termos de prosseguimento. No mais, e por oportuno, registro a absoluta falta de competência desta Especializada, para a análise do pleito referente ao parcelamento do débito previdenciário. ITANHAEM/SP, 20 de maio de 2025 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS GERALDO GUIDOTTE
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM 0010949-58.2014.5.15.0064 : SIRLENE PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) : RUBENS GERALDO GUIDOTTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa9891 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... A princípio, intime-se a exequente para que se manifeste acerca da incursão ID 1d18816. Após, tornem os autos conclusos para deliberação em termos de prosseguimento. No mais, e por oportuno, registro a absoluta falta de competência desta Especializada, para a análise do pleito referente ao parcelamento do débito previdenciário. ITANHAEM/SP, 20 de maio de 2025 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIRLENE PEREIRA DO NASCIMENTO - JOSE CICERO DOS SANTOS
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