Vanderléia Simões De Barros Antonelli

Vanderléia Simões De Barros Antonelli

Número da OAB: OAB/SP 156782

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanderléia Simões De Barros Antonelli possui 55 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002977-24.2022.8.26.0471 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - L.T.A. - F.D.T. - Vistos. Manifeste-se o requerido, em 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000455-70.2024.8.26.0471 (processo principal 1001045-64.2023.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Bruna Gragozo da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do que restou decidido nos autos, intime-se o executado, através do seu procurador constituído nos autos, para comprovar o depósito da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000384-55.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.G.D. - - G.C.D. - Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela de urgência, por ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A controvérsia exige o exercício do contraditório. Considerando tratar-se de Comarca distante, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a experiência mostra que dificilmente o réu comparecerá, de forma que este ato seria contrário à celeridade e racionalidade dos atos processuais. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá cópia da presente como carta precatória, devendo a parte autora providenciar a distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163664-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Alcides de Camargo - Agravado: Vanderson Sales de Arruda - Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r. decisão (fls. 107/109) que, em cumprimento de sentença, assim dispôs: Vistos. O executado VANDERSON SALAS DE ARRUDA pugnou pela liberação de valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, sob argumento de que o bloqueio recaiu sobre verba da natureza salarial, no importe de R$ 966,00, além de valores depositados em conta poupança social digital, no importe de R$ 140,00, logo, impenhoráveis (fls. 58/64). Instado a se manifestar, o exequente discordou da prentensão, pugnado pela manutenção da penhora (fls. 103/106). É O RELATÓRIO. DECIDO. O executado, de fato, demonstrou satisfatoriamente de que o valor bloqueado no importe de R$ 966,00, se refere a parte do seu salário, conforme se verifica de fl. 68. Entendo que a penhora do salário do executado, ou mesmo parte dele, como requerido pelo exequente, não se mostra viável, uma vez que se trata de verba de natureza impenhorável, conforme disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que dispõe expressamente: "Art. 833. São impenhoráveis: ...IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;"Assim, a possibilidade de que a penhora recaia sobre o salário do devedor é exceção à regra, que possui expressa previsão legal nos parágrafos 1º e 2º do mesmo dispositivo, in verbis:"§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º."Sobre o tema, os ilustres doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery apontam que: As doze hipóteses do inciso IV têm em comum o fato de que estão destinadas ao sustento da pessoa e da família, perfazendo ganhos de natureza alimentar. (Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª ed., Editora Revista dos Tribunais, págs. 1780). Verifica-se que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções dos §§ 1° e 2°do referido dispositivo, sendo assim, de rigor o indeferimento do pedido formulado pelo exequente, considerando que a prova de eventual possibilidade que legitimasse a exceção caberia ao credor. Ademais, questão debatida se encontra afetada pelo julgamento do REsp nº1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382 (Tema nº 1230), onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre " "alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos", até julgamento final do referido incidente e, considerando que a matéria discutida nestes autos, envolve a questão aludida, podendo ser relegada a reanálise do pedido, após o julgamento definitivo do referido recurso, o que deverá ser informado pela parte. No entanto, em relação ao valor de R$ 140,00, não há qualquer prova de que tenha sido bloqueado de conta poupança digital. Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 58/64, tão somente para determinar o desbloqueio da importância de R$ 966,00, restituindo-se referido numerário ao executado. No mais, decorrido o prazo de 10 dias, defiro o levantamento da importância de R$ 140,00, em favor do credor, abatendo referido valor do cálculo originário. Int. Insurge-se o agravante discordando do desbloqueio determinado pelo juízo de origem. Aduz que a jurisprudência permite a penhorabilidade de parte do salário, colacionando diversos julgados nesse sentido. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo para afastar a decisão que determinou o desbloqueio da penhora, e de efeito ativo para prosseguir na penhora de parte do salário do agravado. 2 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso sem o efeito pleiteado. Em que pesem os argumentos ora expendidos, tem-se como tormentosa a apreciação de gravosa medida a penhora de salário em análise perfunctória. Reserva-se, dessa forma, o aprofundamento da questão por ocasião da deliberação colegiada, após o contraditório. 3 Dispenso informações. 4 Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Luis Roberto Monfrin (OAB: 228693/SP) - Vanderléia Simões de Barros Antonelli (OAB: 156782/SP) - Helcimara da Silva (OAB: 131701/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000973-48.2021.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S. - M.C.L.S.S. e outro - M.C.L.S.S. - E.R.S. - Ciência da certidão de trânsito em julgado de fls. 1038. - ADV: ANDERSON FELIPE DA SILVA HIGINO (OAB 416590/SP), LUIZ OTÁVIO MAFFEI (OAB 469668/SP), ADRIANO PRIETO LOPES (OAB 343655/SP), ADRIANO PRIETO LOPES (OAB 343655/SP), ADRIANO PRIETO LOPES (OAB 343655/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), ANDERSON FELIPE DA SILVA HIGINO (OAB 416590/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022116-37.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rafael Ganeo Kinock Eventos Ltda - - Nicolas Oliveira Godoy - Dream Entretenimento e Participações Ltda. - Às contrarrazões, prazo de 15 (quinze) dias. Se houver recurso adesivo, ao apelante para também apresentar as contrarrazões. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002691-51.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Luis Amaral da Silva - Geru Tecnologia e Serviços S/A - - Bianca Francielle Rodrigues Barros - - Everson Monteiro Souza e outro - "Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão de fl. 377, a saber: procedam-se às pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, com relação à correquerida BIANCA. Havendo endereços não diligenciados nos autos, tente-se a citação por mandado. Com relação ao corréu JURANDIR, manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa INFOJUD de fl. 248, requerendo o que entender de direito, visando sua citação. Int." - ADV: ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP), ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP)
Anterior Página 3 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou