Vanderléia Simões De Barros Antonelli
Vanderléia Simões De Barros Antonelli
Número da OAB:
OAB/SP 156782
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002840-71.2024.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Muscari Raveli - Serasa Experian S/A - Vistos. Por ora, aguarde-se a devolução dos autos pelo juízo ad quem com respectivo trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000088-12.2025.8.26.0471 (processo principal 1002351-39.2021.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eberson José de Oliveira Lemes - Fls. 65/66: Ciência as partes da implantação do benefício. Apresente o Inss cálculo do débito atualizado. - ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2151155-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Janaina Maria dos Santos Dalsoglio - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a decisão de fls. 162/163 dos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 1000402-09.2023.8.26.0471, a qual indeferiu o pedido de penhora do imóvel matriculado sob nº 63.064, com fundamento no Tema 243 do STJ, bem como deferiu a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula n. 9.865 do CRI de Porto Feliz, determinando, para fins de avaliação de tal bem, que o exequente trouxesse aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Pleiteia o agravante a concessão do efeito ativo para determinar a suspensão do processo, especialmente quanto ao não reconhecimento da fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula 63.064, argumentando que poderá ocorrer o desfazimento do bem para terceiros de boa-fé, acarretando prejuízos ao exequente (fl. 2), sustentando que a agravada vendeu o imóvel em 29/04/2024, após o ajuizamento da ação de execução, caracterizando fraude à execução. Porém, em que pese o alegado pelo agravante, indefiro o pedido de concessão do efeito ativo pleiteado, uma vez que a questão deduzida, acerca da penhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 63.064, deverá ser analisada à luz do contraditório, devendo ser aguardada a manifestação da agravada para melhor apreciação da questão. Além disso, a princípio a execução estaria assegurada pela penhora que fora deferida, relativa ao outro imóvel pertencente à agravada, objeto da matrícula n. 9.865 do CRI de Porto Feliz, não restando demonstrado o alegado prejuízo ao agravante. Comunique-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Intime-se a agravada para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Por fim, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rosana Santiso - Advs: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - Vanderléia Simões de Barros Antonelli (OAB: 156782/SP) - Luis Roberto Monfrin (OAB: 228693/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001587-14.2025.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C. - - S.S.C. - Homologo o acordo livremente pactuado entre as partes a fls. 01/03, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, para converter a separação judicial em divórcio do casal MC e SSC, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como Mandado de Averbação junto ao Registro Civil de Porto Feliz (assento nº 116277.01.55.1990.2.00014.013.0003989-12). P.I. e Arquivem-se. - ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002813-88.2024.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto Beira Rio Porto Feliz Ltda - Certidão disponível, e ciência dos resultados das pesquisas - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001813-24.2022.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Dirnei Thomé - Lori Tome Andreazza - Sem prejuízo da resposta ao ofício expedido às fls. 464, certifique a serventia todas as penhoras e respectivos valores, averbadas no rosto destes autos em relação a herdeira Lóri. Intime-se. - ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), FELIPE AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000369-86.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademar Fakri Vasconcelos - - Venulce Antunes da Rosa Fakri Vasconcelos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Deve a parte recorrente informar, no prazo de quinze dias, o efeito atribuído ao recurso no seu juízo de admissibilidade. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação. Int. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)