Rogerio Damasceno Leal

Rogerio Damasceno Leal

Número da OAB: OAB/SP 156779

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 240
Total de Intimações: 335
Tribunais: TJSC, TJRJ, TJGO, TJPR, TJBA, TRF1, TJCE, TJRS, TJPA, TJMG, TJMS, TRF2, TJDFT, TRF3, TJES, TRT2, TJPE, TJSP, TJMT, TJPB
Nome: ROGERIO DAMASCENO LEAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 335 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0222054-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.222054) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Orfeu Manenti Filho - - Maria Ângela Padula Baggio Manenti - Nº Protocolo: WJMJ.25.40912961-0 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 22/04/2025 12:51 - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), CHRISTIANE YUMI NAKAMURA KOHAYAKAWA (OAB 245311/SP), CHRISTIANE YUMI NAKAMURA KOHAYAKAWA (OAB 245311/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0222054-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.222054) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Orfeu Manenti Filho - - Maria Ângela Padula Baggio Manenti - Nº Protocolo: WJMJ.25.40912961-0 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 22/04/2025 12:51 - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), CHRISTIANE YUMI NAKAMURA KOHAYAKAWA (OAB 245311/SP), CHRISTIANE YUMI NAKAMURA KOHAYAKAWA (OAB 245311/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0222054-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.222054) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Orfeu Manenti Filho - - Maria Ângela Padula Baggio Manenti - Nº Protocolo: WJMJ.25.40912961-0 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 22/04/2025 12:51 - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), CHRISTIANE YUMI NAKAMURA KOHAYAKAWA (OAB 245311/SP), CHRISTIANE YUMI NAKAMURA KOHAYAKAWA (OAB 245311/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2057301-94.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: R. Q. - Embargdo: L. I. Q. LTDA - E. - Magistrado(a) Alfredo Attié - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÕES MERAMENTE INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo da Graça (OAB: 205687/SP) - Denis Audi Espinela (OAB: 198153/SP) - Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - Viviane Rocha dos Santos (OAB: 402011/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000826-11.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Denise Gomes de Carvalho - - Rafael José de Souza - AIR CHINA LIMITED - - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) Denise Gomes de Carvalho e Rafael José de Souza e requerido(a)(s) AIR CHINA LIMITED, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1 - CONDENAR a ré ao pagamento de R$2.669,00, a título de dano material, com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ) e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024. A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil). Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil); 2 - CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$14.000,00, a título de danos morais, sendo R$7.000,00 a cada parte autora, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024. A partir de 29/08/2024, nos termos da Lei nº 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). De outro lado, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, em face de TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET), por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno os autores ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, bem como indenização pela litigância de má-fé, com fundamento no artigo 81, do mesmo diploma legal, indenização que fixo em 10% do valor da causa, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento, em favor das partes rés. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. P.I.C. - ADV: RICARDO VICTOR PINHEIRO DE LUCENA (OAB 9656/RN), RICARDO VICTOR PINHEIRO DE LUCENA (OAB 9656/RN), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008121-93.2025.8.26.0011 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Maria Terezinha Soares Barbosa, Neusa Fabricio do Nascimento Barbosa e Norberto Marcos Barbosa - Fabrício do Nascimento Barbosa - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista o retorno negativo do AR às fls. pelo motivo "ausente três vezes", providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$111,06), para expedição do mandado de citação, no prazo legal. - ADV: ARMANDO ANDREOTTI DIAS (OAB 405226/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Designe-se AIJ. Intimem-se.
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