André Luiz Roxo Ferreira Lima
André Luiz Roxo Ferreira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 156748
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luiz Roxo Ferreira Lima possui 211 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
211
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJMG, TJRJ, TJSC, TST, TRT1
Nome:
ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000789-07.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gislene do Nascimento Toledo - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000938-03.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Natalino Alves de Almeida - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000952-84.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Cauã de Souza Verissímo - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), GILSON MILTON DOS SANTOS (OAB 309802/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Bárbara / Vara Única da Comarca de Santa Bárbara Rua: Rabelo Horta, 52, Centro, Santa Bárbara - MG - CEP: 35960-000 PROCESSO Nº: 0005538-28.2018.8.13.0572 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARTA SOARES FONSECA CPF: 217.221.966-53 RÉU: CRISTIANO DOS SANTOS FONSECA CPF: 428.671.696-15 DECISÃO Vistos. Realizada consulta de depósitos em conta bancária via SISBAJUD, não se obteve êxito, conforme ID 10210617633. A parte exequente requereu a utilização dos seguintes sistemas conveniados para busca de ativos financeiros: 1. INFOJUD – Declarações de imposto de renda; 2. RENAJUD – Pesquisa de veículos; 3. SREI – Pesquisa de bens imóveis; 4. CCS-BACEN – Pesquisa de relacionamentos bancários; 5. SNIPER – Bens e direitos; 6. SERASAJUD – Inclusão do cadastro de inadimplentes. Decido. 1. A consulta às declarações de imposto de renda via INFOJUD importa em quebra do sigilo fiscal, portanto, medida excepcional cabível somente quando esgotadas as diligências cabíveis à localização de bens penhoráveis. Portanto, INDEFIRO o pedido. 2. Visando racionalizar os trabalhos neste juízo, mostra-se razoável condicionar a tentativa de penhora via RENAJUD à apresentação, pelo interessado, de certidão positiva de propriedade de veículo em nome do executado, facilmente obtida junto ao sítio eletrônico do DETRAN/MG, conforme link abaixo: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade Caso o exequente insista na providência deverá formular novo requerimento, instruído com a referida certidão. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao RENAJUD. 3. Considerando que o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI), instituído pelo Provimento 47/2015 do CNJ, possibilita o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, não sendo de acesso exclusivo do Poder Judiciário, e que a consulta aos sistemas conveniados ao TJMG somente é viável em casos excepcionais, quando a parte não puder obter a informação pretendida por meios próprios, INDEFIRO a consulta ao sistema requerido. 4. INDEFIRO o pedido de pesquisa via CCS-BACEN, porquanto a pesquisa já realizada via SISBAJUD contém os dados que a parte autora deseja obter com o pedido. 5. Em relação ao SNIPER, novo sistema conveniado desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esclareça-se que não se presta a realizar atos constritivos, tampouco pesquisa, de forma objetiva, bens passíveis de penhora. Com efeito, a ferramenta SNIPER apenas permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que, em tese, seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental. Ressalta-se que muitas das informações fornecidas pela referida ferramenta não são sigilosos e podem ser obtidos de fontes públicas, pelas próprias partes interessadas. Nesse contexto, o deferimento da pesquisa no sistema SNIPER depende tanto de uma justificativa da parte requerente, que demonstre minimamente a utilidade da realização do ato, quanto do exaurimento de atos constritivos simples, tais como SISBAJUD, RENAJUD, mandado de penhora, entre outros. Isso porque, repita-se, a ferramenta SNIPER não realiza atos constritivos, mas apenas demonstra, de forma visual, vínculos existentes entre a parte devedora e terceiros. Além disso, ante as inúmeras possibilidades de pesquisa na ferramenta, imprescindível que a parte Exequente esclareça o que pretende obter com a pesquisa – a título meramente exemplificativo, a pesquisa dos devedores pode ser feita de forma individual ou conjunta, as relações podem ser expandidas em vários graus, entre outros. Por ora, o sistema permite ver a relação de bens declarados por candidatos ao TSE, dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (ANAC), embarcações listadas no Registro Especial Brasil (Tribunal Marítimo); dados de CNPJ da Receita Federal. É preciso que se demonstre, portanto, indícios mínimos de que a parte executada já teve candidatura registrada na Justiça Eleitoral, ou possa ter aeronaves ou embarcações em seu nome, ou ainda, de que faça parte de sociedade empresária que possa constituir grupo econômico com outra. À vista de tais considerações iniciais em cotejo com as especificidades do caso em apreço, fica desde já INDEFERIDO o requerimento de consulta ao sistema SNIPER. 6. DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. À Secretaria para providências, constando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Em caso de pagamento ou extinção do processo, fica desde já determinada a exclusão pelo mesmo meio. Anexe-se etiqueta a respeito deste comando. Intime-se. Cumpra-se. Santa Bárbara, data da assinatura eletrônica. Estevão José Damazo, Juiz de Direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045039-82.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - da Rocha Empreendimentos Turísticos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, com inversão de polos, proceda a Serventia à baixa das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015. Em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos próprios autos do processo de conhecimento, de se observar que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 (Comunicado CG nº 438/2016), bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Após instaurado eventual incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os presentes autos principais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003661-29.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adalberto Cipriano Hipolito - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), FERNANDA NUNES PAGLIOSA (OAB 263015/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033650-47.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lopes Estacionamento Ltda - Ao autor/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP)