Frederico Antônio Cruz Pistori
Frederico Antônio Cruz Pistori
Número da OAB:
OAB/SP 156743
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TJRS, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos COMUNICADO Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. RECURSO CÍVEL Nº 5020455-71.2022.8.24.0005/SC (Pauta: 361) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: BANNY'S CABELEIREIROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTHIANE LAZZARETTI ÁVILA (OAB PR056977) ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657) ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDO GERALDO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): DANIEL BROSE HERZMANN PROCURADOR(A): DIEGO MONTIBELER MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010800-66.2023.4.04.7204/SC AUTOR : BANNY'S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os réu da manifestção da parte autora quanto ao "fato novo"( evento 128, RÉPLICA1 e evento 137, PET1 ). Nada mais requerido, volte-me concluso para sentença.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007218-31.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : BANNY´S CABELEIREIROS LTDA - ME ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes acerca do interesse na produção de provas, o demandado requereu ( evento 41, PET1 ) a aplicação da litigância de má-fé - ao fundamento de que haveria coisa julgada operada pelo processo n.º 5033945- 95.2023.8.21.0010 -, bem como postulou a produção de prova oral. A parte autora, por sua vez, afirmou que não houve litigância de má-fé de sua parte, reafirmando a não aplicação da Resolução 56/2009 e consequente Resolução RE 1260/2025 à Banny’s Cabeleireiros (matriz e filiais). Não vislumbro nos autos as circunstâncias ensejadoras da aplicação da litigância de má-fé , previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, por parte da empresa autora. No processo n.º 5033945- 95.2023.8.21.0010, julgado improcedente em Grau Recursal e, inclusive, transitado em julgado em 08/04/2025, a parte autora (CNPJ n.º 59273367017873) pretendia a concessão de alvará sanitário, autorizando a utilização de câmaras de bronzeamento artificial, com a consequente abstenção de aplicação de sanção administrativa em razão de decisão judicial da JF/SP (processo n.º 0006475.34.2010.4.03.6100) que declarou a inaplicabilidade da RDC 56/2009 da ANVISA à empresa autora. No presente feito, a empresa autora (CNPJ n.º 59273367000121) pretende a anulação dos Autos de Infração n.º 23/2025, 24/2025, 28/2025 e 29/2025 e consequentes Termos de Interdição n.º 596, 806, 808 e 809, impedindo a lavratura de novos autos de infração, além da concessão de alvarás sanitários para a continuidade da atividade de bronzeamento artificial, baseada em decisão judicial da JF/SP (processo n.º 0006475.34.2010.4.03.6100) que declarou a inaplicabilidade da RDC 56/2009 da ANVISA à empresa autora. Com efeito, somente haveria identidade de pedidos entre as duas ações em relação ao pedido de concessão de alvarás sanitários para a continuidade da atividade de bronzeamento artificial. Contudo, a análise de eventual coisa julgada deverá ser melhor analisada em sentença, pois se confunde com o mérito. Doutra parte, quanto ao pedido de prova oral, vai indeferido , uma vez que, da análise do que consta nos autos, e, considerando os termos do disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, incumbe ao Magistrado a avaliação acerca da necessidade de cada uma das provas para o posterior julgamento e, no caso em tela, entendo suficiente para a elucidação dos fatos e formação de convencimento, a prova documental já produzida nos autos. As partes ficam intimadas eletronicamente, inclusive o demandado, em relação aos documentos juntados no Evento46. Preclusa a presente decisão, e não havendo novos requerimentos, retornem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 75) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 29) OUTRAS DECISÕES (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5001411-12.2024.8.24.0065/SC (originário: processo nº 50014111220248240065/SC) RELATOR : ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE : BANNY\'S CABELEIREIROS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) INTERESSADO : SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC - SÃO JOSÉ DO CEDRO (IMPETRADO) ADVOGADO(A) : LAIANE PARNOF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 41 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 40 - 12/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5011702-19.2023.4.04.7204/SC AUTOR : BANNY'S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) DESPACHO/DECISÃO Retifico o valor da causa para aquele indicado na emenda à inicial ( evento 48, EMENDAINIC1 ), qual seja, R$ 95.040,00 (noventa e cinco mil quarenta reais). Anote-se . Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais complementares. Após, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000819-76.2025.8.16.0118 Processo: 0000819-76.2025.8.16.0118 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Vigilância Sanitária e Epidemológica Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): bannys cabeleireiros (CPF/CNPJ: 59.273.367/0001-21) Avenida Jabaquara, 1581 Sala 09 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.045-002 - E-mail: frederico.pistori@gmail.com Requerido(s): Município de Morretes/PR (CPF/CNPJ: 76.022.490/0001-99) Praça Rocha Pombo, 10 Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Morretes - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR no Juizado Especial da Fazenda Pública. Houve o indeferimento do pedido de liminar do Requerente até que seja ouvida a parte contrária - Emissão de alvará sanitário para instalação de filial. O Requerente pugnou pela revisão do pedido de antecipação de tutela pleiteada em inicial, uma vez que há fatos novos e supervenientes. Fora mantida a decisão anterior. O Requerente informou que o Requerido fora citado em 15/05/2025, findando o prazo para contestação em 05/06/2025, assim, não tendo o Requerido apresentado manifestação, pugnou pela reapreciação do pedido liminar. DECIDO. Verifica-se que o Município foi regularmente citado e ainda está dentro do prazo para apresentar contestação, conforme estabelece o artigo 7º da Lei 12.153/2009, que concede ao ente público o prazo diferenciado para contestar, qual seja, 30 dias. 1) Aguarde-se o decurso de prazo do Município de Morretes. 2) Intimem-se. Morretes, 12 de junho de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009935-49.2023.4.04.7202/SC EXEQUENTE : BANNY'S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) EXEQUENTE : BANNY'S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.