Adriana Pires Foz De Barros
Adriana Pires Foz De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 156742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Pires Foz De Barros possui 62 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001482-44.2025.8.26.0248 (processo principal 1007393-54.2024.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Geraldo Gomes de Oliveira - Vistos. Tendo em vista ausência de oposição ao bloqueio pela Fazenda Pública (p. 67), assim que o exequente apresentar o valor correspondente a três meses de tratamento, observando o limite do PMVG de cada medicamento, conforme orçamento a ser solicitado pela parte às fornecedoras/distribuidoras instruído com a ordem judicial (p. 52 e 67), proceda-se o bloqueio pelo SISBAJUD nas contas da executada, com urgência. Intime-se. - ADV: ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004566-07.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Castelhano - Hospital Augusto de Oliveira Camargo Haoc e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.P.I.C.. - ADV: ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0071400-74.2000.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS CPF: 20.971.057/0001-45 POSTO SAO JOAO CPF: não informado e outros Ciência às partes quanto à decisão de ID nº 10465197455. LEONARDO OLIVEIRA SILVANO Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010716-04.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.A. - R.H.C. - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. - ADV: JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0841062-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BELLINGRODT MARQUES COELHO RÉU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA. Conforme é de conhecimento trivial na ceara do jurídica, a concessão da tutela antecipada exige o preenchimento dos requisitos impostos no artigo 300, do Código de Processo Civil. O primeiro deles é a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, dando conta da plausibilidade do direito do autor. O segundo requisito, diz respeito ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No vertente caso, inexistem, neste momento, os elementos necessários capazes de formar, neste Magistrado, a convicção de que o direito alegado é plausível, razão pela qual o primeiro requisito acima ventilado, qual seja, a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, não se encontra presente, impondo-se, desta forma, o indeferimento da medida pleiteada. Desta forma, somente no transcorrer da instrução, com os meios de prova admitidos, se poderá precisar a existência ou não do direito pleiteado pela parte autora, inexistindo, como já mencionado acima, elementos suficientes que possam gerar a certeza, ainda que superficial, da plausibilidade do aludido direito. Por tal motivo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela em cognição sumária. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI) Cite-se RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Pires Foz de Barros (OAB 156742/SP) Processo 1005570-79.2023.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Reqte: Maria José Bezerra - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Pires Foz de Barros (OAB 156742/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0014688-76.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nova Radar Motos Ltda - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 176/177: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. No mérito, é o caso de parcial acolhimento tão somente para suprir omissão, pois, com efeito, deve a parte executada arcar com o pagamento das custas processuais em razão do princípio da causalidade, ressarcindo tais valores à exequente. No mais, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida, anotando-se que inexiste a necessidade de se deliberar sobre a devolução do veículo, diante da obsolescência relevante do bem. Portanto, acolho em parte os aclaratórios tão somente para suprir omissão, na forma supra, sendo a decisão de fls. 172/173 mantida, nos demais termos, tal qual lançada. Aguarde-se o cumprimento da obrigação pela parte executada, no prazo de 15 dias, certificando-se eventual inércia. Intime-se.