Adriana Pires Foz De Barros
Adriana Pires Foz De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 156742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Pires Foz De Barros possui 62 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002731-30.2025.8.26.0248 (processo principal 1007312-47.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ricardo Perini Zoppi - Nos termos da sentença transitada em julgado nos autos principais, impôs-se à ré a obrigação de fornecer à autora o sensor "Freestlyle Libre" enquanto for indicado pelo seu médico a necessidade de sua prescrição. Considerando página 18 deste incidente, a autora ainda precisa fazer uso de tal aparelho. Contudo, o "Freestyle Libre" foi descontinuado pela fabricante, sendo substituído pelo sensor/leitor de monitoramento de glicose "Freestyle Libre 2 Plus". Neste cenário, tratando-se de mera atualização do aparelho que deve ser fornecido pela ré à autora, e não de aparelho distinto, determino que a ré promova a entrega do sensor/leitor de monitoramento de glicose "Freestyle Libre 2 Plus" à autora enquanto for indicado pelo seu médico a necessidade de sua prescrição no prazo de trinta dias contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo da cominação de nova penalidade em caso de recalcitrância no cumprimento da ordem. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1002004-35.2023.8.26.0180; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; DANIELA MENEGATTI MILANO; Foro de Espirito Santo do Pinhal; 1ª Vara; Embargos à Execução; 1002004-35.2023.8.26.0180; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Purotek Sistemas de Tratamento de Aguas Ltda; Advogada: Alexsandra Manoel Garcia (OAB: 315805/SP); Advogada: Adriana Pires Foz de Barros (OAB: 156742/SP); Apelado: Cirineu Zanelato; Advogado: Joao Batista Moreira (OAB: 124139/SP); Advogado: Gustavo Tessarini Buzeli (OAB: 209635/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1003117-77.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Indaiatuba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003117-77.2024.8.26.0248; Bancários; Apelante: Maria Lindinalva Costa dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Alexsandra Manoel Garcia (OAB: 315805/SP); Advogada: Adriana Pires Foz de Barros (OAB: 156742/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006864-98.2025.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sidnei Magalhaes - Vistos. Cite(m)-se para, no prazo de 15 dias, a parte ré purgar a mora ou, no mesmo prazo, contestar(em) a ação, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. O Mandado deverá ser expedido em regime de urgência. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no caso de efetivo pagamento. Cientifiquem-se os sublocatários eventualmente indicados (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/91) e fiadores, exceto se estes últimos já figurarem no polo passivo da ação como co-réus. Não purgada a mora, no prazo legal, com fundamento no artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, DEFIRO LIMINARMENTE, a desocupação do imóvel locado, que deverá ser cumprido em regime de urgência, vez que o contrato que fundamenta a presente ação de despejo por falta de pagamento não apresenta qualquer das garantias previstas no artigo 37, da Lei 8.245/91. Para expedição do mandado de despejo liminar deverá a parte autora prestar caução no valor correspondente a três meses de aluguéis (parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.245/91), admitindo desde já como caução os próprios aluguéis em atraso, se forem estes igual ou superiores a três meses. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006443-67.2021.8.26.0248 (processo principal 1003107-09.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Imobiliária G.I. Premier Ltda - Arari Zacarias Franca Goncalves - - Edila Geralda Pereira Gonçalves - Eduardo Jordão Boydjian - Vistos. Fls. 305/311: rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi omisso/contraditório em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a decisão/sentença restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Após a publicação tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 327/329. Intime-se. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001482-44.2025.8.26.0248 (processo principal 1007393-54.2024.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Geraldo Gomes de Oliveira - Vistos. Tendo em vista ausência de oposição ao bloqueio pela Fazenda Pública (p. 67), assim que o exequente apresentar o valor correspondente a três meses de tratamento, observando o limite do PMVG de cada medicamento, conforme orçamento a ser solicitado pela parte às fornecedoras/distribuidoras instruído com a ordem judicial (p. 52 e 67), proceda-se o bloqueio pelo SISBAJUD nas contas da executada, com urgência. Intime-se.. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004172-17.2023.8.26.0248 (processo principal 1003154-75.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Empreitada - J.C.S. - - M.A.S. - S.I.E.E. - Decisão: "Vistos. 1. P. 96: torno sem feito a suspensão determinada através do ato ordinatório de p. 93, eis que este extrapolou sua função, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Em termos de prosseguimento, defiro a pesquisa de veículos pelo RENAJUD. Localizado veículo penhorável, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual penhora, com apresentação do valor baseado na tabela FIPE e do cálculo atualizado do débito. Atendida a determinação, providencie-se o registro da ordem no sistema, sem a necessidade de nova conclusão. Caso o veículo esteja alienado fiduciariamente, fica deferida a penhora de direitos sobre o veículo. Nesse caso, deverá a serventia oficiar à Ciretran, solicitando informações da restrição e o Banco a que se encontra alienado o bem, bem como seu endereço. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento da despesa postal ou diligência para intimação do banco, exceto ser for beneficiária da gratuidade da justiça. Após, intime-se o banco sobre a penhora. O possuidor do bem ficará como depositário, independentemente de outra formalidade. Assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, esta decisão SERVIRÁ DE TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade. Após o registro da ordem, na pessoa de seu procurador ou, na ausência deste, pessoalmente, intime-se a parte executada da penhora. 3. Defiro a pesquisa de bens/informações de Imposto de Renda pelo INFOJUD. As informações relacionadas a endereço e à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, com relação às quais fica decretado o segredo de justiça (CPC: 189, I e III). Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária a tramitação em segredo de justiça (NSCGJ: 121-C). 4. Defiro ainda a pesquisa de bens através do sistema SNIPER. Com o retorno positivo, intime-se o demandante, a fim de que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Resultando negativa as informações de bens e ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após 6 meses das pesquisas anteriores, independentemente da modalidade de bloqueio requerida (simples ou teimosinha), de forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência. Caso o resultado das pesquisas seja novamente negativo, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira da parte executada, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. 6. Não localizados bens penhoráveis e cientificada a parte exequente, inicia-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 7. Nessa hipótese, renunciando ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, a parte exequente poderá requerer as medidas necessárias para localização de bens da parte executada. Para maior celeridade, a parte exequente poderá formular único requerimento, contendo todas as pesquisas necessárias, não precisando aguardar o retorno negativo de alguma delas para requerer a realização das demais. Para os requerimentos de inclusão e exclusão de ordens judiciais ou obtenção de informações via sistemas informatizados, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento do valor devido (art. 2º, p. único, XI, da Lei Estadual n. 11.608/03), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (art. 9º do Provimento CSM n. 2.684/23): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Assinada digitalmente e devidamente instruída, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA, MANDADO E/OU OFÍCIO. Intime-se.". Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)