Jean Rodrigues Teixeira
Jean Rodrigues Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 156734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Rodrigues Teixeira possui 60 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2, TRT3, TRT15
Nome:
JEAN RODRIGUES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO CumSen 0010611-88.2022.5.03.0080 EXEQUENTE: JOANA DARK VITORINO LACERDA EXECUTADO: LEONEL DE MORAIS LEME INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO JOANA DARK VITORINO LACERDA Nos termos do parágrafo 4º do art. 203 do CPC, fica V. Sa. intimado para vista, por 05 dias, dos termos da manifestação/pretensão do reclamado, apresentada dia 01/07/2025. PATROCINIO/MG, 02 de julho de 2025. SANDRA MARIA RABELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DARK VITORINO LACERDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001324-18.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: MIRIAM SEVERINO RAMOS RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792b6de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por MIRIAM SEVERINO RAMOS em face de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA., APOIO FACILITIES ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Rejeitar as preliminares arguidas; 2 – Reconhecer a existência de grupo econômico entre as 2ª e 3º reclamadas, nos termos do artigo 2º, §§2º e 3º, da CLT para condená-las solidariamente na satisfação dos direitos trabalhistas deferidos na presente ação. 3 - Declarar a rescisão, por culpa do empregador, fixando como último dia laborado o dia 16/08/2024, com projeção do aviso prévio para 24 de setembro de 2024. 4 - Condenar as 1ª e 2ª reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros e períodos fixados na fundamentação: a) diferença de grau de insalubridade, entre o valor máximo (40%) e o médio (20%) pago sobre o salário-mínimo vigente e reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%, e aviso prévio; b) aviso prévio (39 dias), saldo de salário (16 dias), 13° salário proporcional (9/12) e férias vencidas integrais, se houver, e proporcionais + 1/3 de 2024/2025 (4/12), bem como ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS incidente sobre a integralidade dos depósitos na conta vinculada de FGTS, deduzidos eventuais valores já pagos; 4 – Condenar a 1ª reclamada a cumprir as seguintes obrigações de fazer: a) Entrega da chave de conectividade para saque do FGTS ou documento equivalente, para levantamento de valores depositados; b) Entrega das guias CD/SD ou documento equivalente, para habilitação no seguro desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II TST); c) Realizar a baixa na CTPS da autora, constando como último dia trabalhado 24 de setembro de 2024, já acrescido da projeção do aviso prévio; Com o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá ser intimada para cumprir as obrigações de fazer no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537 CPC), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), por obrigação, a ser revertida a autora. Em caso de descumprimento das obrigações acima, fica a Secretaria da Vara autorizada à expedição dos respectivos alvarás, sem prejuízo da aplicação da multa, e a proceder a anotação na CTPS. Concedido os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme fundamentação. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, dedução e demais parâmetros de liquidação. Os demais pedidos são julgados improcedentes, inclusive em face da 3ª reclamada. Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, estimada provisoriamente em R$30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM SEVERINO RAMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001324-18.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: MIRIAM SEVERINO RAMOS RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792b6de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por MIRIAM SEVERINO RAMOS em face de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA., APOIO FACILITIES ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Rejeitar as preliminares arguidas; 2 – Reconhecer a existência de grupo econômico entre as 2ª e 3º reclamadas, nos termos do artigo 2º, §§2º e 3º, da CLT para condená-las solidariamente na satisfação dos direitos trabalhistas deferidos na presente ação. 3 - Declarar a rescisão, por culpa do empregador, fixando como último dia laborado o dia 16/08/2024, com projeção do aviso prévio para 24 de setembro de 2024. 4 - Condenar as 1ª e 2ª reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros e períodos fixados na fundamentação: a) diferença de grau de insalubridade, entre o valor máximo (40%) e o médio (20%) pago sobre o salário-mínimo vigente e reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%, e aviso prévio; b) aviso prévio (39 dias), saldo de salário (16 dias), 13° salário proporcional (9/12) e férias vencidas integrais, se houver, e proporcionais + 1/3 de 2024/2025 (4/12), bem como ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS incidente sobre a integralidade dos depósitos na conta vinculada de FGTS, deduzidos eventuais valores já pagos; 4 – Condenar a 1ª reclamada a cumprir as seguintes obrigações de fazer: a) Entrega da chave de conectividade para saque do FGTS ou documento equivalente, para levantamento de valores depositados; b) Entrega das guias CD/SD ou documento equivalente, para habilitação no seguro desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II TST); c) Realizar a baixa na CTPS da autora, constando como último dia trabalhado 24 de setembro de 2024, já acrescido da projeção do aviso prévio; Com o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá ser intimada para cumprir as obrigações de fazer no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537 CPC), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), por obrigação, a ser revertida a autora. Em caso de descumprimento das obrigações acima, fica a Secretaria da Vara autorizada à expedição dos respectivos alvarás, sem prejuízo da aplicação da multa, e a proceder a anotação na CTPS. Concedido os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme fundamentação. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, dedução e demais parâmetros de liquidação. Os demais pedidos são julgados improcedentes, inclusive em face da 3ª reclamada. Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, estimada provisoriamente em R$30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA - UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2196728-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro Regional de Pinheiros; 1ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1008219-78.2025.8.26.0011; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Exportadora de Cafés Patrocínio LTDA; Advogado: Daniel Victor Costa (OAB: 156734/MG); Agravado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A; Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196728-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1008219-78.2025.8.26.0011; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Exportadora de Cafés Patrocínio LTDA; Advogado: Daniel Victor Costa (OAB: 156734/MG); Agravado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A; Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008851-76.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - E.I.B.S.S. - Vistos. Verifico que o AR foi assinado por terceiro, fato este que faz pairar dúvidas quanto à efetiva ciência do réu. Para evitar nulidade futura, providencie o autor a diligência para posterior expedição de mandado, para regular citação pessoal, nos termos do artigo 242 do CPC. Inconformado com a decisão, comprove o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, possuir o condomínio para onde foi remetida a carta de citação, serviço de portaria, com funcionário responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, § 4º, do CPC). Intime-se. - ADV: JEAN RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 156734/SP), ADRIANA KATIA DE ABREU (OAB 381841/SP), JEAN RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 156734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008851-76.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - E.I.B.S.S. - Vistos. Verifico que o AR foi assinado por terceiro, fato este que faz pairar dúvidas quanto à efetiva ciência do réu. Para evitar nulidade futura, providencie o autor a diligência para posterior expedição de mandado, para regular citação pessoal, nos termos do artigo 242 do CPC. Inconformado com a decisão, comprove o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, possuir o condomínio para onde foi remetida a carta de citação, serviço de portaria, com funcionário responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, § 4º, do CPC). Intime-se. - ADV: JEAN RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 156734/SP), ADRIANA KATIA DE ABREU (OAB 381841/SP), JEAN RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 156734/SP)