Adriana De Oliveira Pedrassoli
Adriana De Oliveira Pedrassoli
Número da OAB:
OAB/SP 153669
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJPR, TRT15, TRT3, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021844-71.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisabete Ferreira de Godoy e outros - ODAIR BELAI - Vistos. Fls. 199/201: Ciente dos documentos juntados, contudo, cumpra-se corretamente o despacho de fls. 197, juntando-se a certidão de óbito de Angelina Belai. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002246-26.2020.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Latuf Cury Participações S/A - Sou Mais Farma Comercial Ltda e outros - Center Bacha Administração de Bens Imoveis Ltda Epp - Vistos. Defiro. Providencie a serventia o bloqueio dos veículos pelo sistema RENAJUD. Caso não recolhida, providencie a parte autora o recolhimento da respectiva taxa no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), PRISCILA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 422619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001088-24.2020.8.26.0115 (processo principal 0000306-61.2013.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.T.P.S. - Vistos. Fls. 202/203: Esclareça a exequente a sua petição, uma vez que não há carta precatória expedida nos autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GAI TOMÉ (OAB 396202/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012541-67.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Leonardo Castro Nunes Junior e outro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em face do outrora decidido às fls. 256-258, alínea i, oficie-se às empregadoras dos executados determinando o imediato cancelamento da ordem de penhora dos salários. Expeça-se e providencie o necessário. Intime-se o(a) executado(a) por carta direcionada ao ultimo endereço informado nos autos para providenciar(em) o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1% sobre o valor da execução/acordo, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP's. Prazo: 60 dias. Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução fiscal. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria da Fazenda Pública por meio do sistema pertinente. Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001043-86.2024.8.26.0565 (processo principal 1006777-69.2022.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - B.S. - A.F. e outros - F.N.G. - - D.G.O. - - J.O. - Vistos. Concedido o efeito suspensivo ao recurso interposto (AI nº 2172061-56.2025.8.26.0000 - pág. 314), cumpra-se o despacho de pág. 308. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP), RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001043-86.2024.8.26.0565 (processo principal 1006777-69.2022.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - B.S. - A.F. e outros - F.N.G. - - D.G.O. - - J.O. - Vistos. Concedido o efeito suspensivo ao recurso interposto (AI nº 2172061-56.2025.8.26.0000 - pág. 314), cumpra-se o despacho de pág. 308. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP), RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001043-86.2024.8.26.0565 (processo principal 1006777-69.2022.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - B.S. - A.F. e outros - F.N.G. - - D.G.O. - - J.O. - Vistos. Págs. 296/307: Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento noticiado. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP), RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP), RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024869-95.2022.8.26.0506 (processo principal 1024585-41.2020.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Dislab Comercial Farmacêutica Ltda Soler & Rossi Drogaria Ltda – Epp e Outro - Sou Mais Farma Comercial Ltda - - Giovani Toscano Bondança e outros - Vistos. 1. Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas. 2. Após, intime-se o interessado a requerer o que de direito, à consecução do feito. 3. Se necessário e a pedido da parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das custas devidas, se o caso. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP), MARIA CLARA CASSITA FIGUEIRA FARDIN (OAB 236881/SP), SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012744-45.2008.4.03.6105 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI APELANTE: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI - SP153669, ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI - SP250348, ANDREZA FRANCINE FIGUEIREDO CASSONI BASTOS - SP243395 APELADO: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELADO: DIOGO DE OLIVEIRA SARAIVA - SP306437-A, LEILA RAMALHEIRA SILVA - SP275317-A, VINICIUS TADEU CAMPANILE - SP122224-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012744-45.2008.4.03.6105 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI APELANTE: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI - SP153669, ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI - SP250348, ANDREZA FRANCINE FIGUEIREDO CASSONI BASTOS - SP243395 APELADO: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELADO: DIOGO DE OLIVEIRA SARAIVA - SP306437-A, LEILA RAMALHEIRA SILVA - SP275317-A, VINICIUS TADEU CAMPANILE - SP122224-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto pela União Federal (Fazenda Nacional), em face da r. sentença que, com base no art. 269, I, do CPC/1973, julgou improcedentes os pedidos, assim como condenou a autora em honorários advocatícios fixados em 10% sobre R$ 10.000,00, considerando o montante aproximado do valor da pretensão que foi objeto de parcelamento perante o fisco. Custas pela autora. (Id 90181187 – pág. 31/36). Em suas razões, alega a apelante, em síntese, que a verba honorária deve ser majorada, uma vez que fixada em valor irrisório (Id 90181187 – págs. 73/77). Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012744-45.2008.4.03.6105 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI APELANTE: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI - SP153669, ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI - SP250348, ANDREZA FRANCINE FIGUEIREDO CASSONI BASTOS - SP243395 APELADO: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELADO: DIOGO DE OLIVEIRA SARAIVA - SP306437-A, LEILA RAMALHEIRA SILVA - SP275317-A, VINICIUS TADEU CAMPANILE - SP122224-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Preenchidos os pressupostos genéricos, conheço da apelação e passo ao respectivo exame. Cinge-se a matéria devolvida apenas sobre a fixação dos honorários advocatícios em favor da ora apelante. A r. sentença fixou a verba honorária em 10% sobre R$ 10.000,00, considerando o montante aproximado do valor da pretensão que foi objeto de parcelamento perante o Fisco. Cumpre esclarecer que a r. sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, devendo a questão ser tratada nos termos previstos naquele diploma processual. Sobre os honorários advocatícios, assim dispunha o art. 20, § 3º, do CPC/1973: “Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976) (...) § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) a) o grau de zelo do profissional; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) b) o lugar de prestação do serviço; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)” No presente caso, a r. sentença fixou a verba honorária devida em favor da União Federal de forma bem fundamentada, nos termos da legislação vigente à época, não merecendo reparos. Ante o exposto, nego provimento à apelação. É como voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VERBA FIXADA EM 10% SOBRE R$ 10.000,00. CRITÉRIO FUNDAMENTADO NA R. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela União Federal (Fazenda Nacional) contra sentença que julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre R$ 10.000,00, considerando o valor aproximado da pretensão parcelada perante o Fisco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios fixados com base no CPC/1973 podem ser majorados quando arbitrados sobre valor considerado irrisório pela parte apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença foi proferida sob a égide do CPC/1973, que prevê a fixação dos honorários entre 10% e 20% do valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 4. A fixação da verba honorária foi fundamentada de forma adequada e razoável, observando os critérios legais aplicáveis, não se revelando irrisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: “É legítima a fixação de honorários advocatícios em 10% sobre valor estimado da causa, quando observados os critérios do art. 20, § 3º, do CPC/1973, ainda que a parte apelante considere o montante irrisório.” Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 20, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.155.527/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 24.08.2010; STJ, AgRg no AREsp 211.911/SP, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 12.03.2013. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ADRIANA PILEGGI Desembargadora Federal