Rodrigo Vizeli Danelutti

Rodrigo Vizeli Danelutti

Número da OAB: OAB/SP 153485

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Vizeli Danelutti possui mais de 1000 comunicações processuais, em 734 processos únicos, com 160 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 734
Total de Intimações: 1163
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15, TJMG, TRF1, TJSC, TJPR, TJMT, TRF3
Nome: RODRIGO VIZELI DANELUTTI

📅 Atividade Recente

160
Últimos 7 dias
666
Últimos 30 dias
1163
Últimos 90 dias
1163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (493) MONITóRIA (377) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (69) APELAçãO CíVEL (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026045-04.2021.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Ante o exposto, REJEITO os embargos interpostos por DOUGLAS WILBER DO NASCIMENTO AFONSO em face de ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC, e, por consequência JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação do requerido DOUGLAS WILBER DO NASCIMENTO AFONSO de pagar à autora ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC a importância de R$ 5.182,88 (cinco mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Assevera-se que a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária com vigência a partir de 30.08.2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o vencimento da obrigação e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês a contar da citação. A partir de 30.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º do CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, §3º do CC. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. VENCIDO, arcará o requerido/embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) com fundamento no art. 85, §8º do CPC. Transitada em julgado, prossiga-se na forma do disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (art. 702, §8º, CPC). Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240). Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026046-52.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria Carolina Mestriner Parra - Apelado: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Magistrado(a) Dario Gayoso - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO (CURSO DE MEDICINA). RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE REAJUSTE NAS MENSALIDADES DO CURSO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIRMADO NO ANO DE 2015. PORTARIA 638/2017 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) QUE PERMITE A COBRANÇA DA DIFERENÇA DE VALORES, EM RAZÃO DO REAJUSTE DA MENSALIDADE, SOMENTE AOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DO 1º SEMESTRE DE 2017.NORMA VIGENTE AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL QUE NÃO PODE SER APLICADO RETROATIVAMENTE. MUDANÇAS IMPLEMENTADAS A PARTIR DE 2017 QUE NÃO ALCANÇAM O CONTRATO CELEBRADO EM 2015. VINCULAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ÀS REGRAS DO PROGRAMA. ALEGADA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA QUE NÃO AUTORIZA O DESCUMPRIMENTO DE NORMATIVA ESPECÍFICA DE POLÍTICA PÚBLICA À QUAL ADERIU VOLUNTARIAMENTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BOA-FÉ OBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROC
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011287-37.2021.8.26.0482 (processo principal 1001506-08.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura-apec - Vistos. Recolha o exequente as custas referentes as pesquisas requeridas no prazo de 5 dias. Após, defiro as diligências necessárias perante os sistemas SNIPER, INFOSEG e CENSEC a fim de ser realizada busca de bens em nome da parte devedora. Indefiro a pesquisa pelo sistema CRCJUD pois cabe à parte interessada realizar tais diligências, restringindo-se a pesquisa referida pelo juízo nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005840-56.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC - Nildo Ferreira do Nascimento e outros - 1. Referente ao veículo de fl. 253, as restrições do bem estão relacionadas às fls. 254/ 255. 2. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para informar a este Juízo qual a natureza da(s) restrição(ões) pendente(s) sobre o cadastro do(s) veículo(s) de placas FMY5C96 e CQD0013, que integra(m) o patrimônio do(s) executado(s), bem como informe a que instituição(ões) financeira(s) estão alienados os bens. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Como medida de colaboração, deverá a parte exequente proceder a impressão, instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos o envio em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP), ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA (OAB 161727/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026046-52.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria Carolina Mestriner Parra - Apelado: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Magistrado(a) Dario Gayoso - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO (CURSO DE MEDICINA). RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE REAJUSTE NAS MENSALIDADES DO CURSO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIRMADO NO ANO DE 2015. PORTARIA 638/2017 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) QUE PERMITE A COBRANÇA DA DIFERENÇA DE VALORES, EM RAZÃO DO REAJUSTE DA MENSALIDADE, SOMENTE AOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DO 1º SEMESTRE DE 2017.NORMA VIGENTE AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL QUE NÃO PODE SER APLICADO RETROATIVAMENTE. MUDANÇAS IMPLEMENTADAS A PARTIR DE 2017 QUE NÃO ALCANÇAM O CONTRATO CELEBRADO EM 2015. VINCULAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ÀS REGRAS DO PROGRAMA. ALEGADA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA QUE NÃO AUTORIZA O DESCUMPRIMENTO DE NORMATIVA ESPECÍFICA DE POLÍTICA PÚBLICA À QUAL ADERIU VOLUNTARIAMENTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BOA-FÉ OBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício Sanches Mestriner (OAB: 190931/SP) - Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB: 326470/SP) - Hiago Rufino da Silva (OAB: 405935/SP) - Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB: 153485/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010707-36.2023.8.26.0482 (processo principal 1024318-73.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura-Apec - Bianca Araujo da Silva - Vistos. Fls. 137/138 e 169/170 dos autos: defiro a gratuidade da justiça em favor da executada. Anote-se. Insurge a devedora em face da manifestação da exequente de que a conta bloqueada não estaria depositada em conta poupança, pretendendo a extensão da impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC. Verifica-se que a devedora Bianca Araújo da Silva apresentou impugnação desacompanhada de qualquer elemento documental apto a atestar que os valores bloqueados se destinariam à sua subsistência, pela qual não se aplica a regra de impenhorabilidade. A informação de que o bloqueio não ultrapassou 40 (quarenta) salários mínimos em conta corrente não é suficiente para ser considerado como valor tido como impenhorável. Ante o exposto, expeça-se mandado de levantamento do valor transferido para conta judicial relativo a penhora on-line Sisbajud, providenciando a serventia a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, DJE de 19.06.2019, conforme determinado às fls. 133/134, observando formulário apresentado às fls. 165 dos autos. Prosseguindo com a execução, proceda-se pesquisa de bens da executada pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA (OAB 196692/SP), HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP), LIGIA MARIA YAMASAKI DE SÁ (OAB 511321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011391-70.2025.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - "Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias." - ADV: GABRIELY ANDREAZZI CEROZINI (OAB 495299/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
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