Themis De Oliveira Filho
Themis De Oliveira Filho
Número da OAB:
OAB/SP 148857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Themis De Oliveira Filho possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
THEMIS DE OLIVEIRA FILHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013400-78.2025.8.26.0005 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Carolina de Paula Martins dos Anjos - Anália Franco Laboratório e Diagnósticos Por Imagem Ltda - Vistos. Intime-se o EMBARGANTE à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art. ): Efetuar a juntada das peças processuais relevantes dos autos da execução, especialmente os atos que determinaram o ato impugnado (penhora, bloqueio, planilha de cálculo e outros) (CPC, art.914 e § 1º); Decorrido o prazo, sem emenda da inicial, os embargos serão rejeitados (CPC, art.321, § único; art. 330, I e art. 917,§ 4º, I). Em caso de pedido de dilação de prazo para emenda, por prazo não superior a 15 dias, e por se tratar de pedido excepcional, este deverá ser justificado documentalmente, sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049439-44.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Carina de Oliveira Abud - Carol de Oliveira Abud - - Fernanda Nates da Cunha Abud - - Nathalia Nates da Cunha Abud - - Calil de Oliveira Abud - Vistos. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, e da concordância dos herdeiros de fls. 283 e 284, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a expedição do alvará requerido para a alienação/transferência da documentação relativa ao automóvel VW/NOVO GOL1.0, ano 2013, modelo 2014, cor branca, placa OOJ2299, chassi 9BWAA05U9EP109106, renavam 00589478028, de propriedade do ora de cujus CALIL JOÃO ABUD, CPF 324.368.588-53, por valor no inferior ao das avaliações de fls. 265/266 (R$ 8.000,00), pela inventariante Carina de Oliveira Abud Pirolla, RG 23.176.275-6, CPF 269.126.928-00, que poderá assinar toda documentação necessária, devendo a mesma prestar contas nos presentes autos (do valor recebido e dos valores gastos, bem como, todos comprovantes dos documentos), em 15 (quinze) dias, a contar da venda do veículo, sob pena de responsabilização criminal. Referida venda visa a quitação da entrada e andamento ao parcelamento perante à Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como dar baixa na empresa perante à Junta Comercial do Estado de São Paulo. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no sitewww.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Sem prejuízo, abra-se vista à FESP, diante dos pagamentos de fls. 269/278. Cumpridas as determinações, concedo o prazo solicitado de 60 (sessenta) dias de sobrestamento do feito, conforme requerido às fls. 262/264. Decorridos os prazos concedidos, manifestem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MIRELLA FELIPE DA COSTA (OAB 281207/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), MIRELLA FELIPE DA COSTA (OAB 281207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011072-91.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1001062-44.2018.8.26.0223) (processo principal 1001062-44.2018.8.26.0223) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - J.A.S. - Leonardo Rodrigues Siqueira-me - - André Ricardo de Souza - Vistos. Cumpra a serventia, integralmente, a determinação de fl. 375. Intime-se. (Republicado por ter havido incorreção na publicação anterior, certificada nos autos) Nada Mais - ADV: NILMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 268128/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), MILTON APARECIDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 121892/SP), DANIEL SOBRAL DA SILVA (OAB 371731/SP), DANIEL SOBRAL DA SILVA (OAB 371731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055556-10.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.I.C. - A.V.C. - Vistos. Para ver plenamente satisfeita sua recente pretensão executória, traga a exequente a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur. Caberá ao exequente, por ocasião da juntada das custas, reiterar eventual sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), THEMIS DE OLIVEIRA (OAB 19593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000879-30.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MATHEUS LEMES - Fls. 41 e 43: ciente. Cancelo a audiência designada nos autos. Providencie os réus a regularização de sua representação processual e juntada de documentos pessoais. Prazo de 05(cinco) dias úteis. - ADV: THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050070-58.2024.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Luis Fernando da Silva Pinto - - Maria Luisa da Silva Pinto - - Rodrigo Silva Pinto Jorge - - Beatriz Silva Pinto Jorge - - Paulo Silva Pinto Jorge - Guilherme Chaves Sant´anna - Ciência às partes sobre documentos juntados pelo inventariante dativo. Nada Mais. - ADV: THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000576-36.2025.8.26.0642 (processo principal 1001090-40.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.C.C. - G.F.A. - Vistos, Por primeiro, nada a ser apreciado quanto ao pedido de desbloqueio efetuado pelo executado, eis que não há penhoras efetuadas nestes autos. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido. Int. - ADV: ANA CRISTINA CARVALHO (OAB 260493/SP), THEMIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148857/SP)