Joab Muniz Donadio
Joab Muniz Donadio
Número da OAB:
OAB/SP 148045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joab Muniz Donadio possui 140 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TST
Nome:
JOAB MUNIZ DONADIO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
RECURSO DE REVISTA (13)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joab Muniz Donadio (OAB 148045/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) Processo 0008803-67.2009.8.26.0224 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Maria Joana Alves de Jesus - Reqdo: Valter Soriano - Conforme requerido, foi atualizado o cadastro de partes, para inclusão do novo procurador, nesta data, devendo a parte interessada atentar-se a eventual fluência de prazo para manifestação, requerendo o que de direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joab Muniz Donadio (OAB 148045/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1045275-25.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janice Aparecida Cardoso de Araujo - Reqdo: BANCO PAN S.A. - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 194/196, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, em razão do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários advocatícios nos termos da transação homologada. 4. Arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joab Muniz Donadio (OAB 148045/SP), Daniel Cesar Leal Dias de Carvalho (OAB 231741/SP) Processo 1004887-35.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Gerriadriano Rodrigues Lopes - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, recolhendo, inclusive, a(s) despesa(s) para expedição do documento, se o caso.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Joab Muniz Donadio (OAB 148045/SP) Processo 0027862-21.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Edivaldo Ferreira Rocha - Exectdo: Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda - Manifeste-se o exequente acerca da nota de devolução do 1º CRI de Guarulhos, no prazo de dez dias úteis.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005661-88.2021.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JOAB MUNIZ DONADIO - SP148045 D E S P A C H O 1. Tendo em vista a ordem legal de preferência para penhora, preliminarmente, DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) CNPJ(s) raiz/CPF(s) do(s) executado(s) citado(s) nos autos, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor atualizado do débito (R$ 1.353.497,26 em 11/10/2024). a. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, considerando que a conversão em renda da exequente seria mais onerosa à administração em comparação ao valor arrecadado promova-se o desbloqueio. b. Verificando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do montante excedente, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade da executada e junto a instituições financeiras públicas. c. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora, intimando-se o(s) executado(s) desta decisão e da penhora. d. Nada sendo requerido, promova-se a transferência das quantias penhoradas à ordem deste Juízo, creditando-os na Caixa Econômica Federal, agência 4042 - Justiça Federal. e. Decorrido o prazo legal sem manifestação, intime-se a exequente para informar os dados necessários para a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal, ou expeça-se alvará de levantamento. 2. Se negativa a diligência, dando início ao prazo de suspensão previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, nos termos da Tese firmada em incidente de recursos repetitivos n. 566, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, promover efetivo andamento ao feito. Decorrido o prazo em branco, requerida repetição de diligência que já se mostrou infrutífera ou sendo a manifestação inconclusiva e protelatória, arquive-se sobrestado, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40 da LEF, ficando a Exequente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo, repetição de diligência infrutífera ou manifestação inconclusiva, não resultará em desarquivamento, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente calculado na forma das teses firmadas em incidente de recursos repetitivos ns. 566 a 571, ser extinto o processo com resolução do mérito oportunamente. Cumpra-se. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joab Muniz Donadio (OAB 148045/SP), Greice Almeida Chiacchio Barboza de Souza (OAB 69260/BA) Processo 1000833-14.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ananias Nunes Soares - Reqda: Maria Nilza Almeida, Wanderlei Silva Almeida - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados às fls. 293/300, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do C.P.C. Após, tornem conclusos. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA AP 0002598-81.2010.5.02.0005 AGRAVANTE: GABRIEL PEREIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: GABRIEL PEREIRA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 098447f, proferida nos autos. 0002598-81.2010.5.02.0005 - 18ª TurmaRecorrente(s): 1. JANE DUARTE DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. ANTONIO VICENTE FERREIRA 2. CICERO CIRINO DO NASCIMENTO 3. EMPREITEIRA ALIANCA LTDA 4. EXPANSIVA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACOES LTDA 5. GABRIEL PEREIRA 6. LUZINETE BEZERRA DE AMORIM 7. PILLARFORTE CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. - ME 8. VICENTE GOMES DE AMORIM RECURSO DE: JANE DUARTE DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 0abd889; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 505ce81). Regular a representação processual (Id 408f4c1). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / CITAÇÃO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA ALIANCA LTDA