Andre Luiz Ferretti
Andre Luiz Ferretti
Número da OAB:
OAB/SP 146581
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3, TJPR, TJMG
Nome:
ANDRE LUIZ FERRETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011506-61.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RUTH YONA CARDOSO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ FERRETTI - SP146581, FELIPE RODRIGUES GANEM - SP241112 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123089-39.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Shoe & Shoes Comercio de Calcados Eroupas Eireli - - Luís Martins Netto - - Micheline Tolentino Araujo - - Cleunice Custodio Alves - Recebo os embargos, posto tempestivos, e a eles dou provimento para sanar o lapso ocorrido. Não havendo necessidade de suspensão do feito, pois a avença se cumprirá de imediato, também julgo extinto o presente feito - nos termos do art. 924, inciso II, do CPC - pela quitação, para que produza os regulares e jurídicos efeitos (CPC, art. 925). Conforme antiga redação do art. 4º, inciso III e §1º, da Lei nº 11.608/03, custas finais pelo executado, no valor da execução atualizada. Calcule-se e intime-se para recolhimento - seja por advogado (caso o tenha), seja por carta/mandado - em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo acima sem pagamento, extraia-se certidão, enviando-a por ofício à Fazenda Estadual. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), DANIELA BEZERRA FIGUEIROA (OAB 376342/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009579-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Unique Viagens - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A ( Rextur Advance Viagens e Turismo Ltda) - - Elo Serviços S/A (Cartão Elo) - Vistos. I. Manifeste-se a parte autora acerca das contestações ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.: II. Havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto noart. 338do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), DANIELA BEZERRA FIGUEIROA (OAB 376342/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015570-13.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Neo Residenziale Morumbi - Cesar Roberto de Sá e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), FELIPE RODRIGUES GANEM (OAB 241112/SP), CASSIO ROBERTO ALVES (OAB 360535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015570-13.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Neo Residenziale Morumbi - Cesar Roberto de Sá e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), FELIPE RODRIGUES GANEM (OAB 241112/SP), CASSIO ROBERTO ALVES (OAB 360535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009967-05.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - B&g Comércio Serviços Importação e Exportação de Rodas e Acessórios Automotivos Ltda - Ciência à Dra. Márcia Soares Araujo - OAB/SP 269.915 de sua nomeação como curadora especial, para manifestação. - ADV: DANIELA BEZERRA FIGUEIROA (OAB 376342/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000243-09.2021.8.26.0001 (processo principal 1025606-54.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.P.D.B. - D.D.B.C. - Fls.1058/1064: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA BEZERRA FIGUEIROA (OAB 376342/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), VANESSA LOUÇÃO DURÃES SALGADO (OAB 195139/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025150-60.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Llb Urologia Serviços Hospitalares Eireli - Andre Luiz Ferretti - Amil - 1. Fls. 580/584: Ocomparecimento espontâneoda parte aos autos supre a falta ou anulidade da citação e/ou intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentar contestação ou embargos à execução, nos termos do art. 239, §1º, CPC. Dessa forma, considerando que a denunciada compareceu aos autos e ofertou defesa, não há que se falar em nulidade por ausência de prejuízo. 2. No prazo de 15 dias, diga a denunciada se tem provas a produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DANIELA BEZERRA FIGUEIROA (OAB 376342/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046917-08.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Maria Divina Aeropipa Fios e Linhas Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que em razão do trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Tema 9 do IRDR - TJSP e da tese firmada no Tema 986 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça cessou a causa de suspensão dos autos, determino a retomada da marcha processual do presente feito. Em prosseguimento, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado constituído nos autos, a promover o efetivo andamento da presente demanda, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por abandono da causa, na forma do art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA (OAB 118351/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), FELIPE RODRIGUES GANEM (OAB 241112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042191-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1068136-62.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Coisas de Menina Confecção e Comércio de Roupas Ltda - Me - Cristiane Lorente Cabral - Vistos. Tendo em vista que o formulário de fl. 674 está com o preenchimento incorreto, expeça-se mandado de levantamento (MLE) à parte exequente, conforme formulário juntado à fl. 833. No mais, arquivem-se os autos com as anotações correspondentes. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA BEZERRA FIGUEIROA (OAB 376342/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP)