Melford Vaughn Neto
Melford Vaughn Neto
Número da OAB:
OAB/SP 143314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melford Vaughn Neto possui 119 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TJSP e outros 10 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF2, STJ, TJSP, TJMG, TJGO, TJBA, TJRS, TRT1, TRF3, TJSC, TJCE, TRT2, TRT15
Nome:
MELFORD VAUGHN NETO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001965-64.1997.8.26.0019 (019.01.1997.001965) - Execução de Título Extrajudicial - Ogatex Administracao de Bens Proprios Ltda - Jose Nolasco Lopes Junior e outros - União - Proc. 1815/97 - Para o requerido José Nolasco Lopes Júnior recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ cód. 206-2), no prazo de 10 (dez) dias, conforme Comunicado nº 211/2019, protocolando a guia junto ao Setor de Protocolo da Comarca, endereçada para a 2ª Vara Cível de Americana, para fins de pedido de desarquivamento dos autos nº 0001965-64.1997.8.26.0019 - ordem nº 1815/97, sob pena de devolução da petição sem atendimento. - ADV: MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP), MELISSA CRISTIANE TREVELIN (OAB 148646/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0199645-44.2012.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: TEXTIL FAVERO LTDA EXECUTADO: F C COELHO COSTA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, via causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte no endereço constante dos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse, sob pena de ser extinta a execução. Exp. Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PIRACICABA ATOrd 0010832-63.2022.5.15.0007 AUTOR: APARECIDO DE JESUS RAYMUNDO RÉU: INDUSTRIAS NARDINI S A E OUTROS (28) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713bcfc proferido nos autos. DESPACHO Considerando as limitações operacionais do sistema PJe para o impulsionamento simultâneo de múltiplas execuções e a existência de diversos processos envolvendo os mesmos devedores, com diligências patrimoniais em andamento em autos distintos, verificou-se a necessidade de centralização dos atos de execução no presente processo piloto. A instauração do processo piloto visa à racionalização da execução, à uniformização das medidas constritivas e ao tratamento coordenado das execuções contra os devedores identificados, especialmente diante da existência de indícios de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas e físicas envolvidas. No caso em análise, foi determinado o processamento da execução de forma concentrada neste novo processo piloto, com a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão de corresponsáveis no polo passivo, conforme fundamentado nos despachos proferidos no processo nº 0000360-52.2012.5.15.0007, cujos conteúdos foram trasladados e anexados a estes autos por meio dos documentos #id:4594f0d, 30120ad e 5f1da1e., para ciência e prosseguimento. Intimem-se os corresponsáveis incluídos no polo passivo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, querendo, apresentando defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 134, § 2º, do CPC. Ressalte-se que, neste processo piloto, o prosseguimento das medidas executórias recairá exclusivamente sobre os corresponsáveis que não se encontrem sob a égide de recuperação judicial, conforme delimitação legal e jurisprudencial, ficando, portanto, excluídas da presente execução concentrada as empresas em recuperação judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, prossiga-se com as medidas executórias cabíveis, nos termos dos despachos anexados, observando-se a centralização e a racionalização dos atos no âmbito deste novo processo piloto. Cumpra-se com as devidas anotações no sistema e promova-se o regular andamento da execução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RFD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS SANDRETTO LTDA - METALURGICA SOUZA LTDA - INDUSTRIAS NARDINI S A - DEB'MAQ- DN COMERCIO DE FERRAMENTAS E SOLDAS LTDA - STRONG - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME - CARLA RENATA FRANCHI VISEDO - DEB MAQ YOU JI INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - SANDRETTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INJETORAS LTDA - EDSON PEREIRA MARINHO - RENATO FRANCHI FILHO - DEBORAH VIARO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PIRACICABA ATOrd 0010832-63.2022.5.15.0007 AUTOR: APARECIDO DE JESUS RAYMUNDO RÉU: INDUSTRIAS NARDINI S A E OUTROS (28) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713bcfc proferido nos autos. DESPACHO Considerando as limitações operacionais do sistema PJe para o impulsionamento simultâneo de múltiplas execuções e a existência de diversos processos envolvendo os mesmos devedores, com diligências patrimoniais em andamento em autos distintos, verificou-se a necessidade de centralização dos atos de execução no presente processo piloto. A instauração do processo piloto visa à racionalização da execução, à uniformização das medidas constritivas e ao tratamento coordenado das execuções contra os devedores identificados, especialmente diante da existência de indícios de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas e físicas envolvidas. No caso em análise, foi determinado o processamento da execução de forma concentrada neste novo processo piloto, com a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão de corresponsáveis no polo passivo, conforme fundamentado nos despachos proferidos no processo nº 0000360-52.2012.5.15.0007, cujos conteúdos foram trasladados e anexados a estes autos por meio dos documentos #id:4594f0d, 30120ad e 5f1da1e., para ciência e prosseguimento. Intimem-se os corresponsáveis incluídos no polo passivo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, querendo, apresentando defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 134, § 2º, do CPC. Ressalte-se que, neste processo piloto, o prosseguimento das medidas executórias recairá exclusivamente sobre os corresponsáveis que não se encontrem sob a égide de recuperação judicial, conforme delimitação legal e jurisprudencial, ficando, portanto, excluídas da presente execução concentrada as empresas em recuperação judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, prossiga-se com as medidas executórias cabíveis, nos termos dos despachos anexados, observando-se a centralização e a racionalização dos atos no âmbito deste novo processo piloto. Cumpra-se com as devidas anotações no sistema e promova-se o regular andamento da execução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DE JESUS RAYMUNDO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013265-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1055884-90.2020.8.26.0100) (processo principal 1055884-90.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Associação Brasileira de Artigos para Casa,decoração, Presentes e Utilidades Domésticas – Abcasa - Dk Armarinhos Ltda. - Vistos. Expeça-se MLE em favor do credor. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.pdf Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. - ADV: MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006738-83.2003.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EMPRESA AUTO ONIBUS PAULICEIA LTDA, CARLOS FERNANDES, LAERTE VALVASSORI, MARIO LUIZ FERNANDES, RAPHAEL D AURIA NETTO Advogado do(a) EXECUTADO: MELFORD VAUGHN NETO - SP143314 Sentença I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Foram penhorados veículos de propriedade dos executados. Penhoras levantadas, conforme despacho ID 286791488, tendo em vista o pedido de arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40 da LEF. Os autos foram remetidos ao arquivo. Após, a exequente requereu a extinção da execução em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. É o que basta. II – Fundamentação Considerando o reconhecimento de ofício da ocorrência da prescrição intercorrente pela Fazenda Nacional a declaração da extinção do crédito tributário por tal fundamentação é medida que se impõe. III – Dispositivo Ante o exposto, declaro a extinção do(s) crédito(s) inscrito(s) na(s) CDA(s) que embasa(m) a exordial pela ocorrência de prescrição intercorrente, com amparo no art. 40, § 4º, da LEF e no art. 174, do CTN e, em consequência, extingo a execução fiscal, nos termos do art. 924, V, do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos da redação do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei 10.522/2002, que foi dada pela Lei 12.844/2013 e consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.229. Sem custas nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, após intimação da executada, sem manifestação, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006738-83.2003.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EMPRESA AUTO ONIBUS PAULICEIA LTDA, CARLOS FERNANDES, LAERTE VALVASSORI, MARIO LUIZ FERNANDES, RAPHAEL D AURIA NETTO Advogado do(a) EXECUTADO: MELFORD VAUGHN NETO - SP143314 Sentença I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Foram penhorados veículos de propriedade dos executados. Penhoras levantadas, conforme despacho ID 286791488, tendo em vista o pedido de arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40 da LEF. Os autos foram remetidos ao arquivo. Após, a exequente requereu a extinção da execução em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. É o que basta. II – Fundamentação Considerando o reconhecimento de ofício da ocorrência da prescrição intercorrente pela Fazenda Nacional a declaração da extinção do crédito tributário por tal fundamentação é medida que se impõe. III – Dispositivo Ante o exposto, declaro a extinção do(s) crédito(s) inscrito(s) na(s) CDA(s) que embasa(m) a exordial pela ocorrência de prescrição intercorrente, com amparo no art. 40, § 4º, da LEF e no art. 174, do CTN e, em consequência, extingo a execução fiscal, nos termos do art. 924, V, do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos da redação do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei 10.522/2002, que foi dada pela Lei 12.844/2013 e consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.229. Sem custas nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, após intimação da executada, sem manifestação, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
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