Mario Celso Zanin

Mario Celso Zanin

Número da OAB: OAB/SP 138840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Celso Zanin possui 57 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: MARIO CELSO ZANIN

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (8) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014197-32.2025.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adolfo Carlos Fernandes de Mendonça Junior - Ciência às partes da juntada do oficio (art. 436, C.P.C.). - ADV: MARIO CELSO ZANIN (OAB 138840/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003658-24.2025.8.26.0562 (processo principal 1008287-63.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacinta Branco Anjos - Adauto Viana Junior - Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por ADAUTO VIANA JUNIOR nos autos do cumprimento de sentença promovido por JACINTA BRANCO ANJOS, em que se alega, em síntese, a nulidade da execução por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, excesso de execução, inclusão de valores não contemplados na sentença e pagamento de parte da obrigação por terceiros, requerendo, ainda, o reconhecimento da iliquidez do título, a extinção da execução ou, alternativamente, o prosseguimento pelo valor incontroverso. Alega também o excipiente a aplicação do artigo 940 do Código Civil e a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios. A parte exequente manifestou-se pela rejeição integral da exceção, defendendo sua inadmissibilidade e impugnando o conteúdo da planilha apresentada, argumentando que os valores executados correspondem exatamente ao título executivo judicial formado pela sentença transitada em julgado, incluindo a multa imposta pelo descumprimento da obrigação de fazer. A exceção de pré-executividade, construção jurisprudencial admitida nos casos em que se discutem matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício e que prescindem de dilação probatória, mostra-se incabível na hipótese dos autos. As alegações do executado demandam a análise de elementos fáticos e probatórios, como a verificação de suposto pagamento por terceiro, a correlação entre as despesas apontadas e a obrigação imposta na sentença, e a extensão dos danos eventualmente já reparados, o que impossibilita o seu conhecimento por meio da presente via processual. Além disso, o suposto excesso de execução, por si só, não configura matéria de ordem pública e deve ser alegado por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil, que prevê procedimento próprio para sua apuração, com garantia ao contraditório e à produção de provas. A sentença exequenda, por sua vez, é líquida, certa e exigível, com detalhamento expresso dos valores indenizatórios, bem como da obrigação de fazer e da multa cominatória pelo seu descumprimento. A inclusão, no cálculo, dos consectários legais e da penalidade pelo descumprimento da obrigação de fazer encontra respaldo no próprio título executivo judicial, não havendo qualquer irregularidade formal ou material que justifique o reconhecimento de nulidade ou suspensão da execução. Não se verifica, tampouco, a prática de ato de má-fé por parte da exequente, uma vez que os valores cobrados decorrem diretamente da sentença transitada em julgado, não havendo abuso ou conduta temerária a justificar a aplicação do artigo 940 do Código Civil ou das sanções previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil. Diante da rejeição da exceção, e considerando sua natureza de defesa incidental com conteúdo resistido, é devida a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios à parte exequente, fixados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, valor que se mostra adequado ao trabalho desenvolvido e à complexidade da matéria. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por ADAUTO VIANA JUNIOR, determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. Intime-se. - ADV: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), MARIO CELSO ZANIN (OAB 138840/SP), SUZY LIRA ALMEIDA (OAB 264055/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009826-12.2012.8.26.0590 (590.01.2012.009826) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mario Celso Zanin - Cbn Distribuidora Ltda - - Patrícia Eva Penha Calderaro - *Ciência ás partes quanto à devolução da carta precatória expedida - ADV: DANIELE REGINE GANHO JUSTICHECHEM PIMENTA (OAB 54085/PR), MARIO CELSO ZANIN (OAB 138840/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022778-75.2021.8.26.0562 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Wilson Roberto Tauro Mendes - - Fabiana Spina - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Caixa Economica Federal e outros - Vistos. Fls.465: Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias. Abra-se vista ao MP para ciência da decisão de fls.459/461. Int. - ADV: CAMILA GRAVATO IGUTI (OAB 267078/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARIO CELSO ZANIN (OAB 138840/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARIO CELSO ZANIN (OAB 138840/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024802-18.2017.8.26.0562 - Usucapião - Aquisição - Debora Carvalho Necchi e outro - Maria Jose Faro Farias - - Francisco Martins dos Santos - - Manoel Pereira da Rocha - - Ruth da Silva Souza e outros - Ora Comercial e Construtora Ltda e outros - VISTOS Expeça-se mandado de levantamento ao perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias úteis. Int. - ADV: PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP), PATRÍCIA MELO DOS SANTOS GOUVEIA (OAB 255375/SP), STEPHANI AROUCHE DE CARVALHO (OAB 396871/SP), STEPHANI AROUCHE DE CARVALHO (OAB 396871/SP), FÁBIO RICKY PAIVA ISIDIO E SANTOS (OAB 333009/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), ROSANA PAZ DE JESUS WHITE (OAB 233219/SP), KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS (OAB 226595/SP), MARIO CELSO ZANIN (OAB 138840/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004466-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1004363-10.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - GUSTAVO DE CARVALHO BLASCO - - Espólio de ELISABETH DOS SANTOS CORRÊA - Roberto Teodosio dos Santos Junior-me - Vistos. Fls.76/78: Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o arquivamento dos autos, com fulcro no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente independentemente do trânsito em julgado. Providencie o Executado a juntada do formulário MLE, para expedição de mandado. Custas processuais já pagas na inicial. Após, cumpridas as formalidades legais, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), MARIO CELSO ZANIN (OAB 138840/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003920-54.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edífico Abrantes Mota - Suzy Lira Almeida - 1. Considerando a concordância da parte credora, fica deferida a proposta de parcelamento, com a consequente suspensão dos atos executivos (art. 916, § 3º, do Código de Processo Civil). 2. Ciência ao exequente sobre o depósito complementar juntado às fls. 118/119. 3. No mais, aguarde-se a comprovação da totalidade dos depósitos. Intimem-se. Santos, 17 de junho de 2025 - ADV: MARIO CELSO ZANIN (OAB 138840/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP)
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