Celso De Faria Monteiro

Celso De Faria Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 138436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso De Faria Monteiro possui mais de 1000 comunicações processuais, em 744 processos únicos, com 8229 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 744
Total de Intimações: 10000
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSP, TJPR, TJRJ, TJSC, TJCE, TRF6, TJTO
Nome: CELSO DE FARIA MONTEIRO

📅 Atividade Recente

8229
Últimos 7 dias
10000
Últimos 30 dias
10000
Últimos 90 dias
10000
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (565) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (129) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (89) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (56) RECURSO INOMINADO CíVEL (31)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10000 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009746-82.2025.8.24.0033/SC AUTOR : LARISSA MERIELLI DE LIMA DUTRA ADVOGADO(A) : ORISVALDO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC055413) ADVOGADO(A) : MARINA TAFAREL BIGARELLA (OAB SC063443) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará , liberando o valor depositado em subconta em favor da parte ativa, observando-se a conta informada nos autos. Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar seus dados bancários. Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta de dados bancários pelo sistema SisbaJud, renovando-se o comando de expedição de alvará. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. Existindo penhora no rosto dos autos, ou decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo, ou do pagamento, inclusive em eventual apenso, remetam-se os autos conclusos em localizador de urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo, expeça-se alvará. Eventual quantia remanescente deverá ser perquirida em sede de cumprimento de sentença, em autos apartados e devidamente instruídos com os documentos necessários, extraídos desta ação de conhecimento. Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os comandos da sentença, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5003154-78.2023.8.21.0064/RS (Aditamento: 1480) RELATORA: Juiza de Direito FABIANE BORGES SARAIVA APELANTE: RAFAELA SILVA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHAEL GIORDANI (OAB RS121263) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MENEZES PAVAO (OAB RS117131) ADVOGADO(A): ISABELA LUISA PREICHARDT (OAB RS131378) APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) APELADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE FRASSONI DE ABREU (OAB RS103921) ADVOGADO(A): MARCELO PENA NORONHA (OAB RS032978) ADVOGADO(A): ALYNE GIODA NORONHA (OAB RS082583) APELADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
  4. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005941-42.2025.8.21.5001/RS EXEQUENTE : LUIS ALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAMILLE PALAVER KLUG (OAB RS106077) ADVOGADO(A) : MARILUZ COSTA (OAB RS103396) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO DE ALMEIDA LARA (OAB RS129567) EXECUTADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o atendimento da transferência de valores determinada nos autos da ação ordinária ( evento 92, DESPADEC1 ). Com esta, expeça-se o alvará em favor do exequente - dados bancários no evento 19, PED LIMINAR_ANT TUTE1 . Após, o exequente deverá juntar cálculo atualizado demonstrando a diferença de valores afirmada. Com este, voltem para apreciação e eventual prosseguimento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048044-69.2025.8.24.0090/SC AUTOR : 50.094.439 RICARDO ESTIVALET FREDO ADVOGADO(A) : VITHOR LUCCAS DOS SANTOS FOLHA (OAB GO073576) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO 1. Ad cautelam , antes de analisar o pedido para homologação do acordo deverão as partes esclarecer em 10 dias sobre o pedido de obrigação de fazer, eis que se trata do pedido principal da demanda e nada é mencionado em relação a ele na minuta de acordo juntada. 2. Após, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002710-06.2023.8.24.0050/SC AUTOR : THIAGO ABRAHIM DOS SANTOS FALCAO ADVOGADO(A) : Oscar Berwanger Bohrer (OAB RS079582) RÉU : BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ADVOGADO(A) : Patricia Helena Marta Martins (OAB SP164253) ADVOGADO(A) : BRUNA BORGHI TOME (OAB SP305277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Thiago Abrahim dos Santos Falcão em face de Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., na qual se discute a desativação imotivada do perfil do autor na plataforma TikTok, com pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Os autos retornaram da Turma Recursal, e sobreveio petição da parte autora noticiando o descumprimento da ordem judicial de reativação do perfil na plataforma TikTok, bem como a persistência da conduta lesiva por parte da ré, requerendo, assim, a intimação desta para prestar esclarecimentos quanto ao efetivo cumprimento da medida judicial imposta ( 99.1 ). Em resposta, a parte ré alegou que, em 26/01/2024, teria tomado as providências necessárias junto ao provedor da plataforma para reativação do perfil, cumprindo, a seu ver, integralmente a ordem judicial. Acrescentou, ainda, que eventuais desativações posteriores decorreriam de novas violações às diretrizes da comunidade ( 104.1 ). Não obstante tal alegação, o autor reiterou que a conta continua inacessível, anexando nova prova de erro ( 109.2 ), e requereu a aplicação do valor máximo da multa cominatória fixada na sentença, no montante de R$ 10.000,00, bem como a majoração da penalidade até o efetivo cumprimento da obrigação ( 109.1 ). Passo à análise. Inicialmente, observa-se que a decisão que determinou a reativação do perfil do autor foi expressa e específica, inclusive com cominação de multa diária pelo descumprimento ( 28.1 ). Verifica-se dos autos que a ré não comprovou de forma inequívoca o cumprimento da obrigação, tampouco apresentou documentação técnica idônea que demonstrasse a efetiva reativação do perfil ou eventual impedimento superveniente de ordem técnica ou legal. A alegação genérica de que a conta teria sido reativada em janeiro de 2024 não encontra respaldo probatório minimamente consistente, e tampouco foi acompanhada de documentação comprobatória, como logs, relatórios técnicos, links válidos ou comunicações formais com o provedor da plataforma. Importa destacar que a simples afirmação de reativação do perfil, desacompanhada de elementos objetivos, não se presta a comprovar o cumprimento de uma obrigação judicial, especialmente diante da prova produzida pela parte autora, que juntou sucessivos registros de erro ( 99.2 e 109.2 ), evidenciando a persistência da inatividade do perfil. Outrossim, a conduta da parte ré revela-se especialmente reprovável, na medida em que alega que as novas desativações decorreriam de violações às diretrizes da plataforma, sem, contudo, apresentar qualquer demonstração concreta do conteúdo que teria motivado tais medidas, tampouco indicar quais diretrizes teriam sido efetivamente infringidas. Não há nos autos qualquer link ou cópia de publicações que teriam ensejado nova sanção, o que impede o contraditório e a verificação judicial da alegada reincidência. Destaca-se, ainda, que este Juízo, ao prolatar a sentença ( 28.1 ), consignou que o autor é titular de perfil na plataforma TikTok, utilizado para interagir com sua comunidade e produzir conteúdo de natureza jornalística, especialmente com comentários sobre notícias do cotidiano e temas de seu interesse. Naquela ocasião, restou consignado que a desativação do referido perfil deu-se de forma sumária, sem que fosse oportunizado ao autor o conhecimento dos motivos específicos da medida, o que culminou em sua exclusão da plataforma sem justificativa plausível e, por conseguinte, em censura prévia. À vista disso, eventuais alegações de nova violação às diretrizes da plataforma devem vir acompanhadas de motivação específica e prova objetiva, o que não se verificou no presente caso. No ponto, é importante destacar que, mesmo que a ré disponha de regras próprias de uso da plataforma, a exclusão ou suspensão de contas deve ser acompanhada de motivação concreta, clara e acessível ao usuário, sob pena de violação ao dever de boa-fé e à transparência na prestação de serviços. Diante do exposto, reconheço o descumprimento da obrigação de fazer imposta à parte ré, conforme sentença proferida ( 28.1 ), e fixo o valor da multa cominatória no montante de R$ 10.000,00, correspondente ao limite máximo estipulado no julgado. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, promover o prosseguimento do feito pela via adequada, com o requerimento do cumprimento de sentença para fins de execução da multa cominatória ora fixada. 3. Nada sendo requerido, proceda-se o arquivamento dos autos. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5004790-03.2023.8.24.0030/SC (Pauta: 511)RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000228-55.2025.8.26.0704/SP RELATOR : FABIANA KUMAI RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
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