Sergio Ricardo Dos Reis
Sergio Ricardo Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 138411
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
SERGIO RICARDO DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094580-69.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BMG S/A - Pouso Alegre Comercial e Agropecuária S/A e outros - CCTECH TECNOLOGIA EM IMAGEM MOLECULAR LTDA e outros - Vistos. Fls. 1005/1011, 1012/1020: Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) Infojud (ECF), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Para recolhimento de R$ 74,04 (2 UFESPs) por ano sob pena de inscrição na dívida ativa. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Instruções no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 1021/1027 e documentos juntados às fls. 1029/1030. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0150678-17.2006.8.26.0002 (002.06.150678-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariene Alves - Silvio Barbosa Pereira - Vistos. Expeça-se mandado para levantamento da penhora do imóvel penhorado nos autos (matrícula nº 201.246), que deve ser encaminhado pela parte interessada. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), PAULA REGINA OVIDIO SAGUNS (OAB 157254/SP), MAXIMIANO BATISTA NETO (OAB 262268/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037330-80.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - MARCUS VINICIUS VANNUCCHI - - HERCILIA CHIODA - - OLINDA ALVES DO AMARAL VANNUCCHI - - PAULO VANUCCHI - - PAULO MARTINS - 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, e com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão constante na denúncia e ABSOLVO MARCUS VINICIUS VANNUCCHI das imputações ao: Artigo 317 § 1°; por 6 vezes; c.c. artigo 69, caput, do Código Penal, (item III.1-6), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 317 § 1°; por 7 vezes; c.c. artigo 69, caput, do Código Penal (item III.2, 1-7), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal; Artigo 1° caput, por 6 vezes da Lei 9.613/98, c.c. artigo 71 caput do Código Penal e nos termos do artigo 1° § 4° da Lei 12.850/13 (item V - infrações penais referidas nos itens 1 e 2), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; Artigo 299, caput, do Código Penal (Item V.1), por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; ABSOLVO HERCÍLIA CHIODA das imputações ao: Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, por 2 vezes (constituição das empresas), c.c. artigo 69, caput, do Código Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, por diversas vezes, c.c. artigo 71 caput do Código Penal (movimentações financeiras), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, por 8 vezes, c.c. artigo 71 caput do Código Penal (imóveis), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; Artigo 299, caput, do Código Penal (Item V.1), por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal;; ABSOLVO OLINDA ALVES DO AMARAL VANNUCHI das imputações ao: Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, por 4 vezes (constituição das empresas), c.c. artigo 69, caput, do Código Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal;; Artigo 299, caput, do Código Penal (Item V.1), por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; ABSOLVO PAULO VANNUCCHI das imputações ao: Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98 - por diversas vezes, c.c. artigo 71 caput do Código Penal (movimentações financeiras), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; ABSOLVO PAULO MARTINS das imputações ao: Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, (constituição de empresa), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal;; Artigo 299, caput, do Código Penal (Item V.1), por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; Após o trânsito em julgado: (1) Expeça-se ofício ao IIRGD; (2) Anote-se e atualizem-se os assentamentos, regularizando-se a autuação do feito; (3) Após o decurso de 90 dias do trânsito em julgado, certifique a z. serventia se há valores, objetos, armas e munições apreendidos pendentes de destinação. (3.1) Na eventualidade de haver valores, sejam eles encaminhados ao juízo de ausentes (art. 123 do CPP), para que lá se cumpra o procedimento descrito nos arts. 744 e 745 do CPC. (3.2) Quanto aos objetos, se eles não possuírem expressividade econômica, deverão ser destruídos (art. 508, § 3º, das NGSCGJ). Caso possuam valor econômico, deverão ser levados a leilão e o saldo ser encaminhado ao juízo de ausentes. Relativamente aos automóveis, ressalte-se que, em se tratando de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, fica determinada a sua compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata, devendo, em seguida, ser comunicada a autoridade de trânsito respectiva, para o fim de cumprimento ao disposto na Res.-CONTRAN 11/98. (3.3) No que toca às armas e munições, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste se elas deverão ser destruídas ou conservadas, à luz do disposto no art. 509 das NGSCGJ, com redação determinada pelo Provimento-CGJ 32/2012; (4) Proceda-se ao arquivamento dos autos. Sem custas. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. P.R.I.C. - ADV: SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT (OAB 68913/SP), MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO (OAB 140526/SP), PAULO VICTOR ALFEO REIS (OAB 305618/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1128230-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Awk Clínica de Saúde Integrativa Ltda - Nicolau Archilla Galan Filho - - Henrique Grembecki Archilla e outro - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias 2. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 167549/RJ), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA REIS (OAB 254717/SP), THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA REIS (OAB 254717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010923-87.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1000884-48.2018.8.26.0562) (processo principal 1000884-48.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Cma - Cgm Societé Anonyme - Cl Spice Importação e Exportação Ltda. - Vistos. DEFIRO o bloqueio, através da modalidade TEIMOSINHA, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Cl Spice Importação e Exportação Ltda.; (CNPJS 10.381.930/0001-96, 10.381.930/0003-58, 10.381.930/0002-77)Valor atualizado: R$ 36.537,41.Desde já determino que o valor excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, § 1º, CPC.Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), via postal, por determinação judicial, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ MONTENEGRO DA COSTA (OAB 228747/RJ), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA REIS (OAB 254717/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010923-87.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1000884-48.2018.8.26.0562) (processo principal 1000884-48.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Cma - Cgm Societé Anonyme - Cl Spice Importação e Exportação Ltda. - Vistos. DEFIRO o bloqueio, através da modalidade TEIMOSINHA, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Cl Spice Importação e Exportação Ltda.; (CNPJS 10.381.930/0001-96, 10.381.930/0003-58, 10.381.930/0002-77)Valor atualizado: R$ 36.537,41.Desde já determino que o valor excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, § 1º, CPC.Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), via postal, por determinação judicial, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ MONTENEGRO DA COSTA (OAB 228747/RJ), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA REIS (OAB 254717/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2181664-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro Regional de Santo Amaro; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0105092-49.2009.8.26.0002; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Liliana Correa Lima; Advogado: Sergio Ricardo dos Reis (OAB: 138411/SP); Agravado: Parque Santana Empreendimentos S/c Ltda.; Advogada: Maria Dalva Zangrandi Coppola (OAB: 160172/SP); Interessado: La Fleche Comércio de Veículos Ltda; Advogado: Reginaldo Pellizzari (OAB: 240274/SP); Advogada: Viviane Medina Pellizzari (OAB: 188272/SP); Interessado: João Luiz Correa Lima; Advogada: Viviane Medina Pellizzari (OAB: 188272/SP); Interessado: Reinaldo Guglielmi; Advogada: Viviane Medina Pellizzari (OAB: 188272/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181664-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0105092-49.2009.8.26.0002; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Liliana Correa Lima; Advogado: Sergio Ricardo dos Reis (OAB: 138411/SP); Agravado: Parque Santana Empreendimentos S/c Ltda.; Advogada: Maria Dalva Zangrandi Coppola (OAB: 160172/SP); Interessado: La Fleche Comércio de Veículos Ltda; Advogado: Reginaldo Pellizzari (OAB: 240274/SP); Advogada: Viviane Medina Pellizzari (OAB: 188272/SP); Interessado: João Luiz Correa Lima e outro; Advogada: Viviane Medina Pellizzari (OAB: 188272/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030601-17.2022.8.26.0002 (processo principal 1010469-63.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.M.D. e outro - G.V.D. - Fls. 338/340: ciência às partes. - ADV: SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA REIS (OAB 254717/SP), THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA REIS (OAB 254717/SP), JAMILA ROCHA FERREIRA (OAB 260007/SP), PAULO VICTOR ALFEO REIS (OAB 305618/SP), PAULO VICTOR ALFEO REIS (OAB 305618/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038868-82.2016.8.26.0100 (processo principal 0088136-28.2004.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - C.L.E. - J.C.C.C.F. - - M.R.M.C.C. - - S.M.V.C.C. - - J.M.C.C. - - J.A.B.S. - D.P. - - W.J.C. e outro - A.D.O. - - A.O.O. - - M.L.C. - Vistos. Defiro a penhora de cotas da executada Solange junto à empresa VALE DESIGN DE INTERIORES E INFORMÁTICA LTDA, até o limite do débito (R$18.685.746,79) servindo esta decisão como ofício à Jucesp que deverá ser encaminhado pelo exequente. Defiro, ainda, a penhora dos créditos da executada Solange em relação à distribuição dos lucros a que tenha direito, na qualidade de sócio da pessoa jurídica supra, intimando-se o devedor através de seu patrono. Intime-se a executada das penhoras pela imprensa oficial e expeça-se mandado para intimação da pessoa jurídica a fim de que cumpra o disposto no artigo 861, caput e incisos, do CPC, no prazo de três meses, e a efetuar nestes autos o depósito da distribuição de lucros pertinentes à devedora. Ademais, cópia desta decisão servirá como ofício ao Banco Itaú, para que bloqueie e transfira investimentos (VGBL, CRA, CRI, LCA E LCI) em nome da executada Solange (qualificada ao final) para conta judicial direcionada à AG. 5905-6 do BANCO DO BRASIL S.A. Encaminhe o exequente esta decisão-ofício em 15 dias, comprovando nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Manifeste-se o executado JOSÉ MARCELO, em 15 dias, prestando as informações solicitadas nos itens 7 a 9, fls. 2512. Item 11: Defiro a avaliação dos direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula 247.824 (fls. 2.440/2.445), por Oficial de Justiça Avaliador, expedindo-se mandado após recolhidas as custas de diligência. Item 13: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, por TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº250.087 do 11º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, de propriedade dos executados José Marcelo e Maria Regina, abaixo qualificados, para pagamento da dívida desta demanda. Nomeio os executados, por este ato, como fieis depositários do imóvel, não podendo cedê-lo sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Ficam os devedores intimados pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que apresente eventual insurgência. Indefiro a penhora do imóvel de matrícula 330.383 e 330.384, posto que vendido a terceiros não integrantes do polo passivo (R4 e R3, respectivamente). Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), MARINA MORENO MOTA (OAB 187624/SP), MARINA MORENO MOTA (OAB 187624/SP), JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), PAULA REGINA OVIDIO SAGUNS (OAB 157254/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), MAURO LOTI CARELI (OAB 440578/SP), VICTOR SILVA CASTRO (OAB 470096/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP)