Audria Martins Tridico Junqueira

Audria Martins Tridico Junqueira

Número da OAB: OAB/SP 138045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Audria Martins Tridico Junqueira possui 399 comunicações processuais, em 251 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 251
Total de Intimações: 399
Tribunais: TRT15, TRF3, TJGO, TJSP, TJMG, STJ, TJRJ
Nome: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA

📅 Atividade Recente

74
Últimos 7 dias
282
Últimos 30 dias
399
Últimos 90 dias
399
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (69) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (52) AGRAVO DE INSTRUMENTO (28) APELAçãO CíVEL (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 399 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000139-38.2025.8.26.0369 (processo principal 1001748-10.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Idalina Maria de Almeida - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000139-38.2025.8.26.0369 (processo principal 1001748-10.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Idalina Maria de Almeida - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000140-23.2025.8.26.0369 (processo principal 1001748-10.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Audria Martins Tridico Junqueira - - Elcio Padovez - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000140-23.2025.8.26.0369 (processo principal 1001748-10.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Audria Martins Tridico Junqueira - - Elcio Padovez - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012082-13.2025.8.26.0576 (processo principal 1007233-78.2025.8.26.0576) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.J. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado pela defesa de MARLI DE JESUS, no âmbito da "Operação Atelis", postulando a restituição do veículo JEEP RENEGADE, placa RRJ1B14/MT, e o desbloqueio de suas contas bancárias. A defesa sustenta que a requerente é legítima proprietária do veículo, adquirido com recursos próprios de seu trabalho, alegando que o bloqueio das contas foi desproporcional e viola princípios constitucionais. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo INDEFERIMENTO do pedido, destacando elementos investigativos que demonstram o envolvimento da requerente em esquema de lavagem de dinheiro da organização criminosa investigada (fls. 16/20). Analisando detidamente os elementos constantes dos autos, verifico que o pedido não merece acolhimento pelas seguintes razões: 1. Contexto da Investigação: a "Operação Atelis" revelou a existência de organização criminosa (ORCRIM) estruturada, voltada não apenas ao tráfico interestadual de drogas, mas também a sofisticado esquema de lavagem de dinheiro para ocultar e usufruir dos lucros ilícitos. 2. Envolvimento da Requerente: as investigações demonstraram que MARLI DE JESUS não teve participação meramente reflexa no esquema criminoso. Conforme detalhado na representação policial: era casada com FÁBIO LUIZ VERGÍNIO (CPF 394.185.448-81), pessoa com função operacional no esquema, realizando constantes deslocamentos entre São José do Rio Preto/SP e Pontes e Lacerda/MT; durante a investigação, acompanhou o então marido em viagem ao Mato Grosso coincidente com data de apreensão de drogas relacionada ao grupo ("EVENTO 01"); a análise financeira revelou movimentações suspeitas em suas contas, incluindo recebimento de R$ 60.570,00 de Fábio em 20 transações, bem como R$ 23.000,00 enviados em 3 lançamentos; a análise de dados telefônicos confirmou que acompanhou o marido nas viagens suspeitas. 3. Ausência de Prova da Origem Lícita: embora a defesa alegue que o veículo foi adquirido com recursos próprios do trabalho da requerente, tal afirmação constitui mera alegação não comprovada nos autos. Os indícios coletados na investigação demonstram que MARLI DE JESUS estava envolvida no esquema de lavagem de dinheiro, maculando a presunção de licitude dos bens, que se tornam de extremo interesse ao processo como possível produto ou proveito de crime. O disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". No presente caso, tanto o veículo quanto as contas bancárias são de fundamental interesse para o deslinde das investigações e para eventual aplicação de pena de perdimento, nos termos do artigo 91 do Código Penal. O bloqueio das contas bancárias e a apreensão do veículo, ainda que sobre valores modestos (R$ 978,43), constituem medidas essenciais para a investigação do fluxo financeiro da organização criminosa. A utilização de múltiplas contas com saldos baixos é estratégia comum para dissimular a movimentação de grandes volumes de dinheiro ilícito. Ante o exposto, considerando os elementos investigativos que demonstram o envolvimento da requerente MARLI DE JESUS no esquema de lavagem de dinheiro investigado na "Operação Atelis", bem como a ausência de comprovação da origem lícita dos bens objeto do pedido, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo JEEP RENEGADE, placa RRJ1B14/MT, bem como o desbloqueio das contas bancárias. Int. - ADV: EDMAR ALVES BARRETO (OAB 30062O/MT)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001601-28.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.a. Bueno da Silva Transportes-me - Ercilio Parra - Espólio - Joana Francisco Fernandes e outros - L e Birigui Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - LEXUS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Everaldo Pierini - Manifestem-se os litigantes e interessados, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e documentos apresentados pelo terceiro interessado MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL junto às fls. 769/779. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), CASSIANO MORAES ARVELINI (OAB 441715/SP), WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MARCIO ANTONIO SICONELLI (OAB 314668/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), FLAVIANO SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI (OAB 167411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000128-09.2025.8.26.0369 (processo principal 0000720-39.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Sergio Freitas Assuncao Me - Luiz Carlos Andreta - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de cumprir integralmente o despacho de fl. 11, juntando o extrato do andamento do processo. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
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