Audria Martins Tridico Junqueira

Audria Martins Tridico Junqueira

Número da OAB: OAB/SP 138045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 212
Total de Intimações: 309
Tribunais: TJGO, TJSP, TJRJ, TJMG, TRT15
Nome: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 309 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002523-29.2024.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Alternativa Processamento de Dados Ltda e outro - Vistos. 1) Fls. 132/133: defiro as pesquisas nos sistemas Infojud (3 últimos ECF) e Renajud (pesquisa de veículos) em nome do executado Alternativa. Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento no prazo de 15 dias do valor de R$ 259,14 (guia F.E.D.T.J. Código 434-1). 2) Fls. 134: concedo o prazo suplementar de 15 dias para o exequente providenciar o recolhimento do valor de R$ 34,45 (código 120-1 guia Fundo Especial de Despesa - F. E. D. T. J.), referente às despesas para citação via postal o executado Elcio no endereço de fls. 110. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0001400-65.1995.5.15.0104 AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS E OUTROS (6) RÉU: ALVES AZEVEDO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64ed75 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nada a deferir quanto a manifestação de id 2653026 tendo em vista que já foi solicitada e registrada a reserva de crédito nos autos do processo 0001289-83.2018.8.26.0180, no qual será instaurado o incidente específico para o concurso de credores no momento oportuno. Sobreste-se o feito no aguardo da transferência de valores. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALVES AZEVEDO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0001400-65.1995.5.15.0104 AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS E OUTROS (6) RÉU: ALVES AZEVEDO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64ed75 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nada a deferir quanto a manifestação de id 2653026 tendo em vista que já foi solicitada e registrada a reserva de crédito nos autos do processo 0001289-83.2018.8.26.0180, no qual será instaurado o incidente específico para o concurso de credores no momento oportuno. Sobreste-se o feito no aguardo da transferência de valores. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONINHO WAGNER GARCIA - PAULO ROBERTO PREVIDENTE - JULIO CESAR DOS SANTOS - MAURICIO PIVA BALTHAZAR - ANIANO REDERO MARTIN - BENTO CORREA - SIDNEY DOMINGOS DE CAMPOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010372-18.2018.5.15.0104 AUTOR: ELIEL TENORIO DA SILVA RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24e421 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DECISÃO I- Ante a declaração da Recuperação Judicial da reclamada e o Ofício do Juízo da Recuperação de ID 4fb0421, declaro que a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até o momento da liquidação. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 do TST, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, e dos precedentes do STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada, somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito / constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda. Posto isso, determino a liberação dos depósitos recursais efetuados pela reclamada para o Juízo da Recuperação (extrato de ID 442f941). II- SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo apresentado pelo PERITO. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço, no importe de: R$7.159,27 (sete mil e cento e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), sendo o montante principal atualizado de R$4.175,29 (quatro mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$2.983,98 (dois mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$149.510,24 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos e dez reais e vinte e quatro centavos), sendo o montante principal atualizado de R$101.430,89 (cento e um mil e quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), e o montante dos juros de R$48.079,35 (quarenta e oito mil e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). - Valor do FGTS a ser depositado em conta vinculada no importe de: R$11.329,64 (onze mil e trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), sendo o montante principal atualizado de R$7.352,38 (sete mil e trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), e o montante dos juros de R$3.977,26 (três mil e novecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$16.550,70 (dezesseis mil e quinhentos e cinquenta reais e setenta centavos), sendo o montante principal atualizado de R$10.878,32 (dez mil e oitocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), e o montante dos juros de R$5.672,38 (cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$184.549,85 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 01/05/2025 (IPCA e Taxa Legal). - As custas foram pagas. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil - MARCOS ANTONIO FERRAZ, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. Tratando-se de despesa de execução, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pertence à executada. - Foram fixados na fase de conhecimento, em 31/10/2010, honorários periciais de insalubridade - GARIBALDI MACHADO LEOPOLDINO no valor de R$3.285,65 (três mil e duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 51 (cinquenta e uma) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 90,97% (noventa virgula noventa e sete por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE(M)-SE a(s) RECLAMADA(S) por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos, para querendo, opor(em) Embargos à Execução no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito do exequente: perante o Juízo Universal da Falência/ da Recuperação Judicial, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1001008-13.2019.8.26.0589 em trâmite perante a Vara Única a Comarca de São Simão/SP. Cumpridas as determinações supracitadas, proceda-se ao sobrestamento do feito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto JFSF Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL TENORIO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010372-18.2018.5.15.0104 AUTOR: ELIEL TENORIO DA SILVA RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24e421 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DECISÃO I- Ante a declaração da Recuperação Judicial da reclamada e o Ofício do Juízo da Recuperação de ID 4fb0421, declaro que a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até o momento da liquidação. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 do TST, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, e dos precedentes do STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada, somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito / constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda. Posto isso, determino a liberação dos depósitos recursais efetuados pela reclamada para o Juízo da Recuperação (extrato de ID 442f941). II- SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo apresentado pelo PERITO. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço, no importe de: R$7.159,27 (sete mil e cento e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), sendo o montante principal atualizado de R$4.175,29 (quatro mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$2.983,98 (dois mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$149.510,24 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos e dez reais e vinte e quatro centavos), sendo o montante principal atualizado de R$101.430,89 (cento e um mil e quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), e o montante dos juros de R$48.079,35 (quarenta e oito mil e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). - Valor do FGTS a ser depositado em conta vinculada no importe de: R$11.329,64 (onze mil e trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), sendo o montante principal atualizado de R$7.352,38 (sete mil e trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), e o montante dos juros de R$3.977,26 (três mil e novecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$16.550,70 (dezesseis mil e quinhentos e cinquenta reais e setenta centavos), sendo o montante principal atualizado de R$10.878,32 (dez mil e oitocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), e o montante dos juros de R$5.672,38 (cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$184.549,85 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 01/05/2025 (IPCA e Taxa Legal). - As custas foram pagas. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil - MARCOS ANTONIO FERRAZ, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. Tratando-se de despesa de execução, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pertence à executada. - Foram fixados na fase de conhecimento, em 31/10/2010, honorários periciais de insalubridade - GARIBALDI MACHADO LEOPOLDINO no valor de R$3.285,65 (três mil e duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 51 (cinquenta e uma) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 90,97% (noventa virgula noventa e sete por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE(M)-SE a(s) RECLAMADA(S) por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos, para querendo, opor(em) Embargos à Execução no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito do exequente: perante o Juízo Universal da Falência/ da Recuperação Judicial, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1001008-13.2019.8.26.0589 em trâmite perante a Vara Única a Comarca de São Simão/SP. Cumpridas as determinações supracitadas, proceda-se ao sobrestamento do feito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto JFSF Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1001460-28.2024.8.26.0369; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Monte Aprazível; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001460-28.2024.8.26.0369; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Karina Cristina Barrena Velho; Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP); Apelado: Município de Monte Aprazível; Advogada: Gleice Carla de Paula Favaron (OAB: 320942/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002314-49.2018.8.26.0369 (processo principal 0000830-72.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.L.C.P. - E.R.M.R. - Vistos. Ciência ao exequente das pesquisas Sniper, Renajud e Infojud de fls. 436/447, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027426-20.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - NELSON FERMINO DE LIMA e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Informem as partes, em 30 (trinta) dias, sobre o andamento dos recursos pendentes.Caso já tenham sido julgados, providenciem as partes a juntada de copia da decisão e certidão de trânsito em julgado, bem como digam quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Após, nova conclusão para apreciar os pedidos pendentes. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027855-84.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ INACIO MARTINS - - SIMÃO MARTINS - - ODILIA COLEBRUSCO ANTONIASSI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Solange Beatriz Ramos Lopes Dias - - Sp Banco de Fomento Mercantil e Consultoria Ltda - Vistos. 1. A execução foi extinta em relação aos espólios de BENEDITO RODRIGUES AMORIM e APARECIDO CARDOSO FILHO em razão do acordo já homologado, estando comprovados os pagamentos às fls. 783 e 787. Por se tratarem de poupadores falecidos, o levantamento de valores pactuados em acordo nestes autos pelos sucessores fica condicionado à apresentação do formal de partilha ou sobrepartilha em que conste como objeto a poupança mantida no Banco do Brasil com a indicação expressa do quinhão devido a cada herdeiro, além da numeração da agência e conta e, ainda, deste processo e Juízo. Além disso, deverão os sucessores apresentar o comprovante atualizado de regularidade do CPF perante a Receita Federal. Caso contrário, os valores serão remetidos ao Juízo do inventário, devendo ser indicado o número do processo e o Juízo. 2. Prossegue o feito quanto aos demais. Foi depositado R$ 231.781,83 e, até o momento, não houve o levantamento de qualquer valor, sendo possível o levantamento em caso de poupadores vivos, mediante apresentação do MLE com os dados bancários para crédito da conta favorecida bem como o comprovante atualizado de regularidade da situação cadastral do CPF perante a Receita Federal. 3. A despeito do pedido de fls. 939/940 a anotação da penhora sobre eventuais créditos de Julia Maria Leonardi Nardelli somente se efetivou mediante a decisão judicial de fl. 958 proferida pela 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, onde tramita o processo nº 0036292-56.2010.8.26.0576, em que constou o valor atualizado do débito devendo ser observado o limite de R$ 163.506,66 (atualizado até abril/2025 - fl. 971). Cadastrem-se Solange Beatriz Ramos Lopes, CPF 018.727.788-52 e Imoteto Imobiliária, Incorporação e Administradora Ltda., CNPJ 51.353.860/0001-40, como terceiras interessadas, bem como o subscritor de fls. 939/940 no cadastro para que venha a receber em seu nome as intimações. 4. Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pela Vara Única do Foro da Comarca de Neves Paulista - SP (fl. 969), onde tramita o processo nº 0000172-77.2011.8.26.0382 sobre eventuais créditos de José Inácio Martins, até o limite de R$ 3.157.687,95 (atualizado até abril/2025). Cadastre-se a Sp Banco de Fomento Mercantil e Consultoria Ltda., CNPJ 05.580.633/0001-30, como terceira interessada, bem como o subscritor de fls. 959/960 no cadastro para que venha a receber em seu nome as intimações. 5. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto - SP, onde tramita o processo nº 0036292-56.2010.8.26.0576 em que Julia Maria Leonardi Nardelli figura como executada e à Vara Única do Foro da Comarca de Neves Paulista - SP, onde tramita o processo nº 0000172-77.2011.8.26.0382 em que José Inácio Martins figura como executado, a fim de informar que por recairem as penhoras sobre os créditos de herdeiros e não diretamente sobre os créditos dos poupadores falecidos, o atendimento das constrições somente será possível com a apresentação da partilha após a definição do quinhão de cada herdeiro. Caso os valores devidos aos espólios sejam remetidos aos respectivos Juízos do Inventário de OLGA COMELI LEONARDI e de SIMÃO MARTINS, tal fato será comunicado a esses Juízos oportunamente para as providências cabíveis. Incumbe à Serventia o imediato encaminhamento de cópia desta decisão aos Juízos das Penhoras (julianan@tjsp.jus.br; nevespaulista@tjsp.jus.br) para ciência acerca do teor desta decisão, comprovando-se nos autos em seguida. 6. Já no que tange ao saldo remanescente apurado para os poupadores em relação aos quais prossegue o feito (fls. 972/974 e ss), a fim de evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquelas decisões eis que diretamente relacionadas a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001454-21.2024.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.R.O. - A.R.O. - - A.S.O. - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 199/201 JULGOU IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado monetariamente desde a propositura pela tabela prática do E. TJSP, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, partilhados meio a meio pelos patronos dos corréus. A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita (p. 72, item "1"), pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do NCPC. 4- O v. acórdão de págs. 1115/1120 NEGOU PROVIMENTO ao recurso, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP)
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