Fernanda Helena Borges
Fernanda Helena Borges
Número da OAB:
OAB/SP 134447
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
FERNANDA HELENA BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173358-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; CARLOS RUSSO; Foro Regional de Vila Prudente; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0362285-37.1997.8.26.0009; Despesas Condominiais; Agravante: Vanderlei Pedro Massete; Advogada: Marina Favretto Luersen (OAB: 85821/PR); Advogado: Guilherme Prado de Carvalho (OAB: 82019/PR); Agravado: Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo; Advogado: Chauki Haddad (OAB: 78589/SP); Interessada: Maria do Carmo Manente Massete; Advogada: Fernanda Helena Borges (OAB: 134447/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001006-77.2009.8.26.0050 (050.09.001006-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.S.B. e outros - D.T.R.O. - Vistos. Trata-se de novo pedido de levantamento de sequestro de imóvel (vaga nº 32, na garagem localizada no subsolo do Edifício Riviera, situado da Rua Aimberê, nº 1.300 - Perdizes), cuja decisão foi prolatada nos autos do Inquérito Policial às fls. 5593, datado de 04 de novembro de 2009, para o qual o Ministério Público não se opôs. Instado a se manifestar acerca dos demais bens sequestrados no mesmo processo no referido Inquérito Policial, igualmente o parquet não se opôs. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, foi proferida sentença de extinção da punibilidade dos acusados às fls. 7734/7740, com trânsito em julgado. Nos termos dos artigos 125 a 132 do Código de Processo Penal, o sequestro de bens é medida cautelar que visa assegurar a reparação do dano causado pelo delito ou o pagamento de prestações pecuniárias decorrentes da condenação. Contudo, com a extinção da punibilidade, não subsistem os fundamentos que justificaram a decretação do sequestro, sendo imperiosa a sua revogação. Diante do exposto, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de levantamento do sequestro que recai sobre o imóvel vaga nº 32, localizada no subsolo do Edifício Riviera, situado na R. Aimberê nº 1.300, Perdizes, conforme averbação nº 10 da Matrícula nº 60.262 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, servindo esta decisão como ofício para cancelamento da averbação na matrícula do imóvel, e demais documentos necessários para a efetivação da baixa do sequestro, bem como o levamento do sequestro dos demais bens imóveis, quais sejam: Apartamento 116, Rua Apinajés, 271, Vila Pompéia, conforme averbação nº 06 da Matrícula 110.448 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência às partes. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS. Int. - ADV: THIAGO ALESSANDRO GARCIA DA SILVA (OAB 330881/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2173358-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0362285-37.1997.8.26.0009; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Vanderlei Pedro Massete; Advogada: Marina Favretto Luersen (OAB: 85821/PR); Advogado: Guilherme Prado de Carvalho (OAB: 82019/PR); Agravado: Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo; Advogado: Chauki Haddad (OAB: 78589/SP); Interessada: Maria do Carmo Manente Massete; Advogada: Fernanda Helena Borges (OAB: 134447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011009-59.2017.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.S.S. - A.E.P.S. - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Em trinta dias, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: WAGNER RAFAEL DOS SANTOS PINTO (OAB 492814/SP), JUVENAL DOS SANTOS BORGES (OAB 482155/SP), LILIANE DE ALCÂNTARA ARAUJO (OAB 319016/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004799-38.2019.8.26.0223 (processo principal 0005967-37.2003.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Monsieur Dany - Rosangela Brigida Galbe - - Yasmin Brigida Galbe e outros - Vistos. Fls. 450/451: Diante da notícia do falecimento do(a) executado(a) Humberto Vieira Galbe, suspendo o curso do feito em face do que dispõe o artigo 313, inciso I, do C.P.C. O falecimento de qualquer das partes dá ensejo à sucessão no processo pelo espólio ou pelos sucessores, que são partes ordinariamente legítimas para assumir a ação e o processo (artigos 110 e 687 e ss. do mesmo diploma legal). Esclareça o exequente se há inventário em curso em nome do falecido. Em caso negativo, o use já findo, deverá providenciar a citação de seus herdeiros. Intime-se. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG (OAB 74963/SP), ALVARO COLETO (OAB 71549/SP), BARBARA FELIX FAZZANO GADIG (OAB 235444/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060197-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudiomiro de Oliveira - Vistos. I - Recolhidas as custas, prossiga-se o feito; II - Indefiro a tutela antecipada haja vista que, ao menos à primeira vista, as obrigações assumidas pelas partes estão amparadas na liberdade de contratar e na força vinculante dos contratos. Além disso, a mera propositura de ação revisional não tem o condão de afastar a mora, nem impede a anotação do devedor em cadastros de inadimplentes, conforme orienta a Súmula nº 380 do eg. Superior Tribunal de Justiça. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar neste momento audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Por oportuno, registro que, conforme a jurisprudência dominante do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização de audiência. Ademais, tal dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que preconiza a celeridade da tramitação e a razoável duração do processo. Assim, havendo interesse em compor, deverá o réu formular sua proposta em preliminar de contestação. Cite-se e intime-se a(s)o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se desde logo nova carta de citação, independentemente de despacho. 3 - Não dispondo a parte de novo endereço - o que deverá ser informado -, deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, uma vez que a parte informe que não dispõe de outros endereços, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, com a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os réus, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados. 10 Inerte a parte autora em relação ao cumprimento de quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500976-69.2024.8.26.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - ABNER MIRANDA DE LIMA JUNIOR - Ciência à defesa: fls. 130/132 - ADV: VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502116-06.2025.8.26.0073 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.M.L. - Processo Digital nº 2025/000392 Vistos. Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para as diligências requeridas em cota ministerial de fls.60 (Salvo melhor juízo, a escuta especializada foi juntada de forma incompleta, uma vez que não consta o relato dos fatos praticados pelo investigado, conforme consta das fls.21/22. Sendo assim, requeiro o retorno dos autos à origem, a fim de que seja providenciada a devida juntada integral da escuta especializada). Anote-se. - ADV: FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4003886-95.2013.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.J. - R.O.J. - Vista dos autos às patronas peticionantes de fls. 113/114 para juntarem aos autos a procuração, no prazo de 15 dias, regularizando a representação processual do requerido. - ADV: ERONDINA DA SILVA RAMOS (OAB 81955/SP), ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/SP), MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
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