Fernanda Helena Borges
Fernanda Helena Borges
Número da OAB:
OAB/SP 134447
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
FERNANDA HELENA BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008584-93.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Tar Faria - Me - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado. Após o recolhimento da taxa, bem como a apresentação da planilha de débitos atualizada, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011703-25.2014.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.O.N.M. - L.N.S. - - M.J.C.C. - Vistos. Aguarde-se a resposta do INSS. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP), WAGNER RUBENS DO NASCIMENTO MOURA (OAB 349784/SP), WAGNER RUBENS DO NASCIMENTO MOURA (OAB 349784/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001236-26.2025.8.26.0223 (processo principal 1002033-87.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Naiana Messias Novaes - Anderson Rocha da Costa - Vistos. Fls. 40. Trata-se de fase de liquidação de sentença por arbitramento, conforme determinado na r. sentença proferida nos autos principais nº 1002033-87.2022.8.26.0223, que estabeleceu a partilha de 50% para cada parte da majoração da quota parte do executado no capital social da empresa AIRES E COSTA - SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ/MF nº 17.251.589/0001-01, bem como 50% dos bens econômicos da empresa, tudo referente à data do divórcio em 22/07/2021, devendo o executado pagar indenização à exequente a ser apurada em liquidação.O executado, intimado para se manifestar acerca dos requerimentos efetuados pela exequente (fls. 17), juntou extratos do Simples Nacional da empresa (fls. 21-36), referentes aos anos de 2016 a 2021.Verifica-se, contudo, que os extratos do Simples Nacional, embora apresentem informações sobre as receitas brutas anuais e os débitos tributários da empresa, são insuficientes para a completa apuração do valor da indenização devida, que demanda a quantificação da majoração de quotas sociais e dos bens econômicos da empresa na data da dissolução do divórcio (22/07/2021) e desde a data de majoração do capital social (31/10/2016), conforme a r. sentença. A liquidação por arbitramento, em especial na avaliação de empresas e bens, exige a análise de documentos contábeis mais detalhados e específicos.Assim, para o efetivo prosseguimento da liquidação e em atenção aos requerimentos da exequente e à natureza do objeto da liquidação, determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em Juízo todos os documentos fiscais e financeiros da empresa AIRES E COSTA - SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ/MF nº 17.251.589/0001-01), abrangendo o período a partir de 31/10/2016 até a data do divórcio, incluindo, mas não se limitando a:1) Livros contábeis (Diário, Razão);2) Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados do Exercício (DRE);3) Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ/ECF);4) Comprovantes de integralização de capital social e suas alterações;5) Extratos bancários completos de todas as contas da pessoa jurídica e eventuais contas de investimento associadas, desde 31/10/2016;6) Informações detalhadas sobre bens móveis e imóveis registrados em nome da empresa, com respectivos valores de aquisição e atuais, e datas de aquisição;7) Contratos sociais e alterações contratuais.8) Certidão negativa de débitos fiscais e trabalhistas da empresa, se houver. Int. - ADV: FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), OSMAR COSME ROSA TANI (OAB 423270/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0007376-70.2013.8.16.0160 Processo: 0007376-70.2013.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$127.364,92 Exequente(s): VALTER APARECIDO RINCK Executado(s): ADILSON VARGAS DA COSTA ANDREA MONTEIRO DA SILVA FLOES ARANI CUNHA SANCHEZ VARGAS COSTA, FORTISGROUPP – PRODUTOS QUIMICOS LTDA LUIZ CARLOS FLOES 1. Mov. 648. Na decisão de mov. 570 fora determinada a intimação do executado Adilson para indicar o local do veículo, sob pena de aplicação de multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, V e p. ú do CPC. Não é possível aplicar a multa neste momento, já que o comando judicial a deixou condicionada à intimação pessoal, o que não ocorreu nos autos, havendo apenas peticionamento por intermédio da advogada constituída. À Serventia para providenciar a intimação pessoal do devedor, nos termos delineados na decisão de mov. 570. 2. Mov. 611 e 648. Obteve-se a informação de que os veículos VW/FOX de placa EIA3127 e H. DAVIDSON VRSCAW de placa EOH1011 estão alienados em garantia no contrato de n. º 21.4092.691.0000012/63 (cf. mov. 592.2, 592.4 e 592.5), sendo que o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos dos veículos foi deferido ao mov. 605. 2.1. Além de os veículos estarem alienados fiduciariamente (mov. 384.13), no veículo H. DAVIDSON VRSCAW de placa EOHH1011, chassi 5HD1HFH199K802987 há restrição de transferência via RENAJUD oriunda dos autos n. º 0007376-70.2013.8.16.0160, enquanto no veículo VW/FOX de placa EIA3127, chassi 9BWAB05Z6A4096982, a restrição vem dos autos n. º 0007376-70.2013.8.16.0160. 2.2. Os documentos juntados pelo alienante (CEF) ao mov. 592.1/592.6 não são suficientes para compreender quantas parcelas do contrato estão em aberto ou se o contrato já foi quitado. Tais informações são essenciais para quantificar o valor relacionado aos direitos aquisitivos dos veículos ora penhorados. Assim, intime-se a CEF novamente para trazer as informações pertinentes, como fundamentado acima. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem conclusos para análise. 5. Mov. 653. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado que renunciar ao mandato deve comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de este nomeie sucessor. Sabe-se que deve haver a prova da ciência inequívoca da parte representada acerca da renúncia, o que não ocorre quando a notificação é enviada via aplicativo whatsapp, eis que não há sequer como averiguar se o número para qual a notificação fora enviada pertence aos representados. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas. Decisão que indeferiu a renúncia de mandato. Notificação extrajudicial dos mandatários via whatsapp. Ausência de prova acerca da ciência inequívoca das partes. Impossibilidade de averiguar se os dados pertencem aos representados. Procuradora que não se desincumbiu do ônus que lhe recaía. Advogada que deve permanecer representando as partes até a regularização da situação nos moldes do art. 112 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido.1. A notificação extrajudicial via whatsapp acerca da renúncia de mandato não corresponde a meio idôneo, seguro e suficiente a comprovar a ciência inequívoca dos mandatários acerca do ato. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0017585-15.2021.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 05.07.2021) 6. Assim, intime-se a procuradora renunciante para comprovar a ciência da parte ADILSON VARGAS DA COSTA quanto à renúncia, atentando-se ao teor do art. 122, §1º do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. Neste juízo, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta III
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005511-98.2025.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.S.S. - Vistos. Fls. 64/83: recebo a emenda. Retifique-se o valor da causa. O conjunto de bens angariados na constância do casamento, bem demonstram que a autora longe passa da condição de hipossuficiente a que se refere o art. 98, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade. Contudo, havendo pedido de partilha, deverá a parte comprovar o recolhimento das custas antes da homologação da partilha (Lei Estadual nº 11608/2003, art. 4º, §7º). No mais, provada a relação filial, dela decorre o poder familiar, e, de seu exercício, o dever de sustento. Há, portanto, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano. Assim, diante dos elementos de convicção por ora existentes nos autos, fixo alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu (descontados, apenas, o INSS e IR), excluídas as verbas rescisórias indenizatórias e do FGTS, incluindo-se horas extras, adicionais, bônus, 1/3 de férias e 13º salário. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária em nome da representante do menor, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subsequentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. Nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de conciliação para o dia 01 de setembro de 2025, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma telepresencial, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 164,83, valor a ser rateado igualmente entre as partes. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverá a autora, em cinco dias, recolher a diligência de oficial de justiça. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. O réu deverá ser alertado sobre o prazo para a apresentação da contestação, de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da data da audiência acima designada caso infrutífera a composição, ainda que parcialmente (art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil). No prazo da defesa, o réu deverá apresentar sua certidão de nascimento/casamento atualizada (expedida há menos de 90 dias), bem como documentos que comprovem propriedade/posse dos bens a serem partilhados. A não apresentação de contestação importará em revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005474-71.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.A. - - V.C.S. - Vistos. Fls. 37. Esclareça a parte autora a manifestação de fls. 37. No mais, aguarde-se citação do requerido. Int. - ADV: VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2132316-06.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: E. S. de A. R. (Justiça Gratuita) - Agravada: M. L. de C. G. dos S. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s) fls. 162/173. - Advs: Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB: 210965/SP) - Fernanda Helena Borges (OAB: 134447/SP) - Mariele Fernandez Batista (OAB: 214591/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2132316-06.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: E. S. de A. R. (Justiça Gratuita) - Agravada: M. L. de C. G. dos S. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s) fls. 162/173. - Advs: Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB: 210965/SP) - Fernanda Helena Borges (OAB: 134447/SP) - Mariele Fernandez Batista (OAB: 214591/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130613-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Luciana da Silva Oliveira - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEVANTAMENTO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PACIENTE QUE, SEGUNDO LAUDO MÉDICO, NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES PARA SUBMETER-SE AO PROCEDIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO AGRAVANTE QUE DEFENDE A IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS ATIVOS FINANCEIROS CONSTRITOS JUDICIALMENTE ACOLHIMENTO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE RECONHECEU O DIREITO À COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REPARADOR APÓS A BARIÁTRICA VALORES BLOQUEADOS PARA GARANTIA DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE, APÓS RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE EM CUSTEAR A CIRURGIA PACIENTE QUE, APÓS O BLOQUEIO, APRESENTOU LAUDO MÉDICO QUE INDICAVA FALTA DE CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS E FÍSICAS PARA SUBMISSÃO À OPERAÇÃO, SEM PRAZO CERTO PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DA OBRIGAÇÃO POR FATO IMPUTÁVEL À EXEQUENTE QUE JUSTIFICA O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE INDEVIDO PREJUÍZO À EXECUTADA VIABILIDADE DE NOVA PENHORA EM MOMENTO OPORTUNO, QUANDO A AGRAVADA DEMONSTRAR TER RESTABELECIDO SEU QUADRO CLÍNICO PARA O SUCESSO DO PROCEDIMENTO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fernanda Helena Borges (OAB: 134447/SP) - Marcelo João dos Santos (OAB: 170293/SP) - Fernando Godoi Wanderley (OAB: 204929/SP) - Lais Christiny Lima (OAB: 387953/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012535-95.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: E. S. F. S. (Espólio) e outros - Apelante: J. F. F. (Representando Menor(es)) - Apelado: F. H. S. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DOS ALIMENTOS - FALECIMENTO DE UM DOS ALIMENTADOS QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NA REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS ALIMENTOS - DEMONSTRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTADOS - ALIMENTANTE QUE JÁ TEVE DIMINUÍDA SUA OBRIGAÇÃO, COM A CESSAÇÃO DOS ALIMENTOS “IN NATURA” ANTERIORMENTE DESPENDIDOS AO FILHO FALECIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regina Arruda Sanga (OAB: 483842/SP) - Fernanda Helena Borges (OAB: 134447/SP) - Victor Brito da Silva (OAB: 501478/SP) - Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Andreia de Ávila Borges (OAB: 413193/SP) - 4º andar