Jose Carlos Di Sisto Almeida
Jose Carlos Di Sisto Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 133985
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
324
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TRF3, TJMT, TJSP, TRF2, TJBA, STJ, TJDFT, TJES, TRF1, TJAM, TJMG, TJPR, TJSC
Nome:
JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 324 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) 5012702-43.2023.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAGAZINE M.N. CENTER LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA - SP133985 D E S P A C H O 1 - ID nº 356362063 e anexos e ID nº 372174089 e anexos - Tendo em vista a manifestação da empresa executada de ID nº 374234787, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2527, que transforme em pagamento definitivo da União o valor total depositado na conta judicial de nº 2527.635.00050904-5 (ID nº 371708380), nos termos requeridos. Expeça-se ofício, a ser enviado por correio eletrônico. 2 - Juntado aos autos o comprovante de transformação em pagamento definitivo, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 30 dias, autorizando-se, desde já, a prorrogação por mais 15 dias, caso em que a intimação deverá ser renovada pela secretaria processante. 3 - Verificada sua suficiência, ainda que no silêncio da exequente, abra-se conclusão para sentença de extinção da execução. Verificada sua insuficiência, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no art.40 da Lei 6.830/80. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007007-13.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Amfra Distribuidora de Medicamentos e Co - - Antonio Sergio Fracetto - Vistos. Fls. 466/467: ante a desistência manifestada, reconsidero a decisão de fls. 460/461. Anote-se o levantamento da suspensão. Defiro expedição de ofício à Delegacia da Capitania dos Portos, na forma requerido, cuidado o interessado do seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025056-19.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Clinileste Serviços Administrativos Ltda - - Ana Alice Moreira Onofre - Vistos. Fls. 432/433. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Itanhaém, para que proceda-se a verificação e informe a este Juízo a existência ou não de débitos imobiliários envolvendo o imóvel de matricula 39.056, situado à Rua Pedro S Magalhães, 203 - lote 012 - quadra 064 - Vila Suarão - Itanhaém/SP. Servirá a presente por cópia digitada, como ofício a ser protocolizado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Fls. 449. A decisão de fls. 434, deve ser revogada. Intime-se o sr. Perito a presentando nossas escusas e agradecimento ao pronto atendimento. Fls. 454/453. Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio, AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI devidamente inscrita na JUCESP sob o nº 1.001, intimação da gestora deverá ser através do endereço de email: juridico@portalbayit.com.br, cadastro no sistema Auxiliares da Justiça compatível com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça atualizadas pelo Provimento CG nº.19/2021, que realizará o certame com divulgação e captação de lances em tempo real, na forma eletrônica, por meio da plataforma www.portalbayit.com.br., nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ( e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação , sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Int. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038708-96.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Magda dos Santos Gonçalves - Alexandre Ribeiro dos Santos - - Andressa Ribeiro dos Santos - Forma Imóveis Dsb Ltda - - Formosa Imoveis S/c Ltda. - Vistos, Fls. 645/646: defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias. Diante da procuração acostada à fl.512, cumpra a inventariante o determinado no comando de fls.456, primeiro parágrafo (declaração do ITCMD), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PEDRO SOARES LEMES JUNIOR (OAB 377737/SP), RAFAEL CARLOS FERREIRA (OAB 412785/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP), MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB 48760/SP), PEDRO SOARES LEMES JUNIOR (OAB 377737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025526-74.2003.8.26.0224 (224.01.2003.025526) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Neldo Lourenço Cremonini de Carvalho - Fls. 490: Ciência às partes acerca do depósito disponível na conta judicial. - ADV: ELAINE REGINA OLIVETE TROMBETTI (OAB 143818/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI (OAB 62082/SP), ELOISA APARECIDA IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018219-52.2023.8.26.0100 (processo principal 0573105-47.2000.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Casamento - E.M. - A.M. - Vistos. Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: GABRIELA CLAUDINO MARQUES (OAB 493550/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002435-32.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Elaine Silvia de Alcantara Cardoso - Vistos 1. Fls. 59/62. Assiste razão à parte autora. Liminar: Trata-se de contrato de locação residencial mediante contrato escrito, cuja cópia foi anexada aos autos, tendo sido apontada pela parte locadora a inadimplência da parte locatária. Pretende, assim, a retomada liminar do imóvel, nos termos da legislação de regência. De fato, do contrato escrito anexado existe caução em dinheiro, mas que já foi consumida em razão dos débitos locatícios. Conclui-se, assim, que o contrato atualmente está desprovido de garantias locatícias e, em face da inadimplência da parte locatária, é possível o despejo liminar do imóvel, conforme dispõe o art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, na nova redação dada pela Lei 12.112/2009. Isto posto, E PRESTADA A CAUÇÃO (fls. 63/65) de três meses de alugueres a que se refere o §1º, do art. 59, Lei 8.245/91, na nova redação dada pela Lei 12.112/2009, EXPEÇA-SE MANDADO para CITAÇÃO da parte ré e DESPEJO do imóvel descrito na inicial, concedidos, entretanto, 15 (quinze) dias úteis para desocupação voluntária a partir da intimação desta liminar, sob pena de despejo forçado. Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários, OFICIANDO-SE. 2. Considerando que já na vigência do Código de Processo Civil de 1973 a audiência preliminar de tentativa de conciliação não se mostrava proveitosa para as partes porque muitas vezes ela representara um embaraço ao regular andamento do processo pela dificuldade de citação ou do comparecimento pessoal. Considerando ainda, que nos termos do Artigo 139, II e VI do Código de Processo Civil de 2015 compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo e dar maior efetividade à tutela do direito e tendo em vista que nos termos do Enunciado 35 da ENFAM, pode o Juiz, de ofício, flexibilizar o procedimento e adaptá-lo às especificidades da causa. Considerando, por fim, a natureza da causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias úteis, e dê-se ciência a eventuais ocupantes (a qualquer título) e eventuais sublocatários, advertindo o(a) citando(a) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC Na hipótese de a parte requerida pretender purgar a sua mora, o que fica autorizado, arbitro os honorários advocatícios em 20 % ( vinte POR CENTO) sobre o débito em aberto até a data do pagamento (CLÁUSULA 9ª, do contrato de locação fls. 13/21). Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas do NCPC 212, §§ 1º e 2º, no cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste feito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079453-47.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - José Alfredo Brandão dos Santos - - Ana Maria Brandao Vomero - Vistos. Fls. 44/81: Recebo como emenda a peça inicial. 1. Em juízo de cognição sumária, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar de despejo. Isso porque, para além do contrato estar garantido com seguro fiança, atraindo, portanto, a vedação prevista no art. 59, IX, da Lei de Locação, não há elementos indiciários que apontem que o óbito da antiga locadora tenha sido comunicada aos requeridos. Prudente, portanto, assegurar o mínimo contraditório. 2. Cite-se a parte demandada (Wanda Lucia Duarte de Pinho) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência aos sublocatários, se houver. Caso não exista disposição diversa no contrato, os honorários advocatícios são devidos no importe de 10% sobre o valor do débito, no caso de purgação da mora que deverá efetivar-se até o 15º dia contado da juntada do mandado de citação, independente de prévio requerimento, de nova intimação e de cálculo do contador judicial, observado o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91. Não haverá a audiência do artigo 334 do CPC por força do disposto no artigo 1046, § 2º, do CPC. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197263-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA; Foro Central Cível; 6ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1006961-62.2022.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco Daycoval S/A; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Agravado: Amfra Distribuidora de Medicamentos e Cosmeticos Eireli; Agravado: Antonio Sergio Fracetto; Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB: 133985/SP); Advogado: Marcos Zampiroli Borghese (OAB: 206824/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197263-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1006961-62.2022.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco Daycoval S/A; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Agravado: Amfra Distribuidora de Medicamentos e Cosmeticos Eireli; Agravado: Antonio Sergio Fracetto; Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB: 133985/SP); Advogado: Marcos Zampiroli Borghese (OAB: 206824/SP)