Jose Carlos Di Sisto Almeida
Jose Carlos Di Sisto Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 133985
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
237
Total de Intimações:
299
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMT, TJSC, TJES, TJBA, TJMG, TJRJ, TRF1, TJSP, TJAM, TJPR, TRF3, TRF2
Nome:
JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057240-91.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Distribuidora de Comoditties Brasil Ltda - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Indefiro o pedido de tutela de urgência porque não vislumbro presentes, desde logo, os requisitos. Quanto à probabilidade do direito, entendo que é necessária a dilação probatória. Isso porque, em juízo de cognição sumária, não verifico estarem comprovadas as alegações iniciais. O documento de fls. 34 juntado pela própria parte autora indica que a Fazenda Estadual considerou o atual endereço da empresa e declarou sua inatividade por não ter sido encontrada no local: Além disso, observando as atividades comerciais que a autora realiza (fls. 17) parece ser incompatível a armazenagem do material atacadista em uma sala comercial, sendo que as notas fiscais de fls. 43/47 indicam apenas saída de sucata e não comercialização efetiva de produtos. Assim, não entendo estar demonstrada a efetiva realização de atividade comercial a justificar o restabelecimento, na via de urgência, da inscrição estadual, inclusive sob pena de causar prejuízos a terceiros. Em tempo, cite-se a parte ré. Caso necessário, servirá a presente como mandado, para fins de citação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015763-92.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Dislab Comercial Farmacêutica Limitada - Amfra Distribuidora de Medicamentos e Cosméticos Eireli - - Nova Era Securitizadora S/A - Diante do exposto: A) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência outrora concedida, declarar a inexigibilidade das notas fiscais nsº 5139/001 e 5170/001, cancelando-se, definitivamente, os respectivos protestos. Expeça-se o necessário. Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC . B) JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional e, por consequência, condeno a reconvinte Nova Era ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa da reconvenção (fl. 74), com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013012-49.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Fiani Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ailton Oliveira dos Santos - Recebo a petição e o documento a fls. 212/213 como aditamento à inicial. No mais, concedo o prazo suplementar de 15 dias, para a parte autora cumprir integralmente o que se estabeleceu a fls. 197/198, sob as penas impostas na referida decisão. Int. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA OLIVEIRA (OAB 257333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079453-47.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - José Alfredo Brandão dos Santos - - Ana Maria Brandao Vomero - Vistos. Fls. 44/81: Recebo como emenda a peça inicial. 1. Em juízo de cognição sumária, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar de despejo. Isso porque, para além do contrato estar garantido com seguro fiança, atraindo, portanto, a vedação prevista no art. 59, IX, da Lei de Locação, não há elementos indiciários que apontem que o óbito da antiga locadora tenha sido comunicada aos requeridos. Prudente, portanto, assegurar o mínimo contraditório. 2. Cite-se a parte demandada (Wanda Lucia Duarte de Pinho) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência aos sublocatários, se houver. Caso não exista disposição diversa no contrato, os honorários advocatícios são devidos no importe de 10% sobre o valor do débito, no caso de purgação da mora que deverá efetivar-se até o 15º dia contado da juntada do mandado de citação, independente de prévio requerimento, de nova intimação e de cálculo do contador judicial, observado o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91. Não haverá a audiência do artigo 334 do CPC por força do disposto no artigo 1046, § 2º, do CPC. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197263-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA; Foro Central Cível; 6ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1006961-62.2022.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco Daycoval S/A; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Agravado: Amfra Distribuidora de Medicamentos e Cosmeticos Eireli; Agravado: Antonio Sergio Fracetto; Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB: 133985/SP); Advogado: Marcos Zampiroli Borghese (OAB: 206824/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197263-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1006961-62.2022.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco Daycoval S/A; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Agravado: Amfra Distribuidora de Medicamentos e Cosmeticos Eireli; Agravado: Antonio Sergio Fracetto; Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB: 133985/SP); Advogado: Marcos Zampiroli Borghese (OAB: 206824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007007-13.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Amfra Distribuidora de Medicamentos e Co - - Antonio Sergio Fracetto - Vistos. Fls. 466/467: ante a desistência manifestada, reconsidero a decisão de fls. 460/461. Anote-se o levantamento da suspensão. Defiro expedição de ofício à Delegacia da Capitania dos Portos, na forma requerido, cuidado o interessado do seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025056-19.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Clinileste Serviços Administrativos Ltda - - Ana Alice Moreira Onofre - Vistos. Fls. 432/433. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Itanhaém, para que proceda-se a verificação e informe a este Juízo a existência ou não de débitos imobiliários envolvendo o imóvel de matricula 39.056, situado à Rua Pedro S Magalhães, 203 - lote 012 - quadra 064 - Vila Suarão - Itanhaém/SP. Servirá a presente por cópia digitada, como ofício a ser protocolizado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Fls. 449. A decisão de fls. 434, deve ser revogada. Intime-se o sr. Perito a presentando nossas escusas e agradecimento ao pronto atendimento. Fls. 454/453. Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio, AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI devidamente inscrita na JUCESP sob o nº 1.001, intimação da gestora deverá ser através do endereço de email: juridico@portalbayit.com.br, cadastro no sistema Auxiliares da Justiça compatível com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça atualizadas pelo Provimento CG nº.19/2021, que realizará o certame com divulgação e captação de lances em tempo real, na forma eletrônica, por meio da plataforma www.portalbayit.com.br., nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ( e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação , sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Int. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025526-74.2003.8.26.0224 (224.01.2003.025526) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Neldo Lourenço Cremonini de Carvalho - Fls. 490: Ciência às partes acerca do depósito disponível na conta judicial. - ADV: ELAINE REGINA OLIVETE TROMBETTI (OAB 143818/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI (OAB 62082/SP), ELOISA APARECIDA IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038708-96.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Magda dos Santos Gonçalves - Alexandre Ribeiro dos Santos - - Andressa Ribeiro dos Santos - Forma Imóveis Dsb Ltda - - Formosa Imoveis S/c Ltda. - Vistos, Fls. 645/646: defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias. Diante da procuração acostada à fl.512, cumpra a inventariante o determinado no comando de fls.456, primeiro parágrafo (declaração do ITCMD), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PEDRO SOARES LEMES JUNIOR (OAB 377737/SP), RAFAEL CARLOS FERREIRA (OAB 412785/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP), MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB 48760/SP), PEDRO SOARES LEMES JUNIOR (OAB 377737/SP)