Valter Paulon Junior
Valter Paulon Junior
Número da OAB:
OAB/SP 133670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valter Paulon Junior possui 207 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJCE, TJRS, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CAUTELAR INOMINADA.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TJCE, TJRS, TJRJ, TJPB, TJSC, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
VALTER PAULON JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CAUTELAR INOMINADA (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001961-88.1997.8.26.0322 (322.01.1997.001961) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Aparecido da Silva - - Sebastiana Alves de Oliveira Silva - Companhia de Habitacao Popular de Bauru Cohab - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), ANTONIO CARLOS C.THEODORO (OAB 54270/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000868-81.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Paula Francisco - Considera devidamente intimado o(a) requerente, para no prazo de quinze (15) dias, apresentar réplica sobre a contestação juntada aos autos". - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1052286-92.2019.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de São José do Rio Preto; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1052286-92.2019.8.26.0576; Condomínio; Apelante: Reinidolch Caffagni; Advogada: Claudia Renata da Silva (OAB: 124827/SP); Apelado: Sonia Maria Alves Pereira; Advogado: Valter Paulon Junior (OAB: 133670/SP); Advogado: Gustavo Fernando Cabeço (OAB: 231035/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006702-89.2025.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Luppino - Plinio Luis Luppino - - Roseli Luppino Peres - - Rodrigo Luppino Assad e outros - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, de caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, tendo em vista que a tese que ora se combate está fartamente fundamentada no corpo da sentença. A decisão de fls. 970/971 foi clara em conceder prazo para o herdeiro Plínio se manifestar nos autos acerca das petições juntadas até então entranhadas no feito e não sobre as declarações. Outrossim, diante da informação do inventariante de que nem todos os bens foram elencados e, por isso, não há como elaborar as últimas declarações e o plano de partilha, o citado herdeiro poderá manifestar-se oportunamente. Requisitem-se do BANCO DO BRASIL informações, documentalmente comprovadas, acerca dos saldos dos investimentos em nome da falecida, qualificada no cabeçalho, quais sejam, Rende Fácil, Ourocap 48 e Ourocap 24, todos vinculados à conta nº 17495-5, agência 176-5. Em caso positivo, efetue a transferência dos valores para uma conta judicial à ordem e disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, Agência 5598-0 (Fórum) vinculada ao presente feito. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao referido órgão (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. Requisitem-se do BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ Nº 27.665.207/0001-314 para que apresente nos autos os seguintes documentos: a) Cópia integral da(s) apólice(s) de VGBL contratada(s) em nome de Nilza, qualificada no cabeçalho; b) Histórico completo de aportes e resgates realizados, com respectivos valores, datas e contas destinatárias dos recursos, no período de 2018 a 2023; c) Identificação do(s) beneficiário(s) formalmente indicados em todas as apólices, com CPF, data da designação e eventuais alterações; d) Cópias dos documentos e comunicações relacionadas a eventual solicitação de resgate ou movimentação efetuada em nome da falecida. Isso porque deixou a referida instituição de fornecer relatório detalhado e consolidado das movimentações financeiras realizadas nas apólices vinculadas às matrículas nº 226237750-2, 238838455-3 e 259818798-3. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao referido órgão (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br Observo a peça de fls. 901/921, imposto de renda da falecida, não se encontra com sigilo, podendo ser analisado por ambas as partes. Considerando as alegações do inventariante e que efetivamente não foi possível apurar, ainda, o monte mor, defiro o pedido de suspensão do prazo relativo à apresentação do ITCMD porque o inventariante ainda não conseguiu relacionar todos os bens deixados pela falecida. Segue abaixo Alvará Judicial para pagamento das dívidas apresentadas nos autos devendo constar os acréscimos das correções monetárias e encargos moratórios necessários para quitação dos débitos. O inventariante deverá prestar contas dos pagamentos efetuados. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o herdeiro Plínio se manifestar acerca das peças de fls. 1007/1018 e 1049/1055, esclarecendo se houve a finalização da partilha do Sr. Paschoal Luppino, com as devidas transferências dos bens para o nome da inventariada. Isso para que este feito tenha o seu regular andamento processual. Deixo por ora de impor qualquer medida coercitiva ou multa ao herdeiro Plínio porque até a presente data não houve qualquer atitude que possa ser afirmada como de má-fé e dolosa. Concedo ao inventariante um prazo de 30 (trinta) dias para que finalize a apuração dos bens deixados pela inventariada e apresente as últimas declarações e plano de partilha. Por fim, autorizo que seja expedido Alvará Judicial, com prazo indeterminado, concedendo-se autorização para que o inventariante realize mensalmente o pagamento do condomínio Maison Granville (fls. 1037) até o dia 10 de cada mês. Expeça a serventia os ofícios acima determinados, servindo cópia da presente decisão como alvarás abaixo indicados. Intime-se. - ADV: DANIELLE DA SILVA BRITO ZAFFARANI (OAB 360931/SP), DANIELLE DA SILVA BRITO ZAFFARANI (OAB 360931/SP), DANIELLE DA SILVA BRITO ZAFFARANI (OAB 360931/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES (OAB 216180/SP), PAULO ANTOINE PEREIRA YOUNES (OAB 150284/SP), ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006702-89.2025.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Luppino - Plinio Luis Luppino - - Roseli Luppino Peres - - Rodrigo Luppino Assad e outros - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, de caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, tendo em vista que a tese que ora se combate está fartamente fundamentada no corpo da sentença. A decisão de fls. 970/971 foi clara em conceder prazo para o herdeiro Plínio se manifestar nos autos acerca das petições juntadas até então entranhadas no feito e não sobre as declarações. Outrossim, diante da informação do inventariante de que nem todos os bens foram elencados e, por isso, não há como elaborar as últimas declarações e o plano de partilha, o citado herdeiro poderá manifestar-se oportunamente. Requisitem-se do BANCO DO BRASIL informações, documentalmente comprovadas, acerca dos saldos dos investimentos em nome da falecida, qualificada no cabeçalho, quais sejam, Rende Fácil, Ourocap 48 e Ourocap 24, todos vinculados à conta nº 17495-5, agência 176-5. Em caso positivo, efetue a transferência dos valores para uma conta judicial à ordem e disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, Agência 5598-0 (Fórum) vinculada ao presente feito. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao referido órgão (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. Requisitem-se do BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ Nº 27.665.207/0001-314 para que apresente nos autos os seguintes documentos: a) Cópia integral da(s) apólice(s) de VGBL contratada(s) em nome de Nilza, qualificada no cabeçalho; b) Histórico completo de aportes e resgates realizados, com respectivos valores, datas e contas destinatárias dos recursos, no período de 2018 a 2023; c) Identificação do(s) beneficiário(s) formalmente indicados em todas as apólices, com CPF, data da designação e eventuais alterações; d) Cópias dos documentos e comunicações relacionadas a eventual solicitação de resgate ou movimentação efetuada em nome da falecida. Isso porque deixou a referida instituição de fornecer relatório detalhado e consolidado das movimentações financeiras realizadas nas apólices vinculadas às matrículas nº 226237750-2, 238838455-3 e 259818798-3. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao referido órgão (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br Observo a peça de fls. 901/921, imposto de renda da falecida, não se encontra com sigilo, podendo ser analisado por ambas as partes. Considerando as alegações do inventariante e que efetivamente não foi possível apurar, ainda, o monte mor, defiro o pedido de suspensão do prazo relativo à apresentação do ITCMD porque o inventariante ainda não conseguiu relacionar todos os bens deixados pela falecida. Segue abaixo Alvará Judicial para pagamento das dívidas apresentadas nos autos devendo constar os acréscimos das correções monetárias e encargos moratórios necessários para quitação dos débitos. O inventariante deverá prestar contas dos pagamentos efetuados. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o herdeiro Plínio se manifestar acerca das peças de fls. 1007/1018 e 1049/1055, esclarecendo se houve a finalização da partilha do Sr. Paschoal Luppino, com as devidas transferências dos bens para o nome da inventariada. Isso para que este feito tenha o seu regular andamento processual. Deixo por ora de impor qualquer medida coercitiva ou multa ao herdeiro Plínio porque até a presente data não houve qualquer atitude que possa ser afirmada como de má-fé e dolosa. Concedo ao inventariante um prazo de 30 (trinta) dias para que finalize a apuração dos bens deixados pela inventariada e apresente as últimas declarações e plano de partilha. Por fim, autorizo que seja expedido Alvará Judicial, com prazo indeterminado, concedendo-se autorização para que o inventariante realize mensalmente o pagamento do condomínio Maison Granville (fls. 1037) até o dia 10 de cada mês. Expeça a serventia os ofícios acima determinados, servindo cópia da presente decisão como alvarás abaixo indicados. Intime-se. - ADV: DANIELLE DA SILVA BRITO ZAFFARANI (OAB 360931/SP), DANIELLE DA SILVA BRITO ZAFFARANI (OAB 360931/SP), DANIELLE DA SILVA BRITO ZAFFARANI (OAB 360931/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES (OAB 216180/SP), PAULO ANTOINE PEREIRA YOUNES (OAB 150284/SP), ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006516-89.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1009163-11.2022.8.26.0068) (processo principal 1009163-11.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Costa e Bertanha Mercearia Ltda - Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda - Epp - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CORRENTE - Fls. 44: Vistos. Fls.36/38: proceda-se à inclusão da Municipalidade de Ribeirão Corrente no sistema SAJ, como terceiro interessado, assim como cadastrem-se os dados de seu Procurador, para que receba as publicações. No tocante ao requerimento formulado pela Municipalidade de Ribeirão Corrente, insta esclarecer que o ofício encaminhado por este juízo trata-se de requerimento de penhora de eventuais créditos que o executado Sindplus Administradora de Cartões Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda EPP, porventura possua junto ao Município. Assim, não há falar que o Município de Ribeirão Corrente esteja arcando com quaisquer custas e honorários judiciais, tal como alegado. Quem está arcando com tais encargos é o executado Sindplus Administradora de Cartões Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda EPP perante o ora exequente. Demais disso, não compete ao Município questionar os valores englobados no débito, pois lhe falta legitimidade e interesse processual para tanto. Assim, cumpra a Municipalidade de Ribeirão Corrente o determinado no ofício expedido, que determinou a penhora de créditos do executado Sindplus Administradora de Cartões Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda EPP, procedendo ao depósito da quantia indicada (R$118.395,10 - agosto 2024) em conta vinculada a este processo, sob as penas civis e legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à Municipalidade de Ribeirão Corrente, sem prejuízo da intimação de se Procurador, pelo DJE.Compete ao exequente a impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB 185342/SP), PAULA BORGES PEIXOTO (OAB 391730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010166-98.2022.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - Comercial Super São José Eirelli Me - - Comercial Super São José Eireli - - Comercial Super São José Eireli Me - Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda - Epp e outro - Vistos. FLS. 287: Nada a apreciar. O feito já está sentenciado. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)