Valter Paulon Junior
Valter Paulon Junior
Número da OAB:
OAB/SP 133670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valter Paulon Junior possui 220 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TJPR, TJCE, TJSP, TRT15, TJRS, TJPB, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome:
VALTER PAULON JUNIOR
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
CAUTELAR INOMINADA (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004956-09.2025.8.26.0576 (processo principal 1010491-73.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Dia Prático Ltda - Sindplus Administradora de Cartões, Serviços e Cobranças Eireli - Vistos. 1- Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença. Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015. 2- Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 3- Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. 4- Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. 5- Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Para o fim de imprimir maior agilidade e efetividade ao feito, deverá a parte exequente comprovar, na mesma oportunidade, o prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja não beneficiária da gratuidade de justiça, tornando conclusos, após, para apreciação. 6- Certificada eventual inércia da parte exequente por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, arquive-se provisoriamente o presente incidente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALBERTO DOS SANTOS ABIB (OAB 263042/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), FERNANDO CESAR DOS SANTOS ABIB (OAB 325603/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000389-64.2017.8.21.0026/RS RELATOR : JOAO FRANCISCO GOULART BORGES EXEQUENTE : POLIMIX CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : VALTER PAULON JUNIOR (OAB SP133670) ADVOGADO(A) : CINTIA MARIA SILVA DA SILVA (OAB RS096613) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 136 - 27/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0201899-72.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] POLO ATIVO: POLIMIX CONCRETO LTDAPOLO PASSIVO: MASARO CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Defiro o pedido de citação da parte executada ANTONIO NOGUEIRA MONTEIRO - CPF: 968.873.623-68, através de mandado por Oficial de Justiça, no endereço de ID.135334563: Rua Dr. Miguel Couto, n. 310, Paupina, CEP 60872-665, Fortaleza/CE. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Outras diligências serão cumpridas de forma sucessiva a depender do êxito desta diligência. Intime-se a parte exequente para que informe o endereço da parte executada MASARO CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME para citação, no prazo de 10(dez) dias. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valter Paulon Junior (OAB 133670/SP), Luciane Carvalho (OAB 261237/SP), Carla Doane Dantas (OAB 290752/SP) Processo 1021110-18.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Casa da Mãe Restaurante Ltda Me - Reqdo: SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTOES, SERVICOS DE CADASTRO E COBRANCAS LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 16/07/2025 às 10:30h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 27 de maio de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - MUNICÍPIO DE FRONTEIRA; Recorrido(a)(s) - ENGEPOL ENGENHARIA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA; Relator - Des(a). Marcos Lincoln ENGEPOL ENGENHARIA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA Remessa para contrarrazões Adv - ANDRE SILVA DE SOUZA, BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO, DAVID ANGELO DELFINO, DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS, ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO, LUIZ BOTTARO FILHO, MARCIO MARTINS MARANO, VALTER PAULON JUNIOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valter Paulon Junior (OAB 133670/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) Processo 1035560-38.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mini Mercado JJr Ltda - Reqdo: Sindplus Administradora de Cartões - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de julho de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada de formal virtual/telepresencial, cujo acesso para ingresso na sala será através do link ou QR CODE constante nesta decisão. O link ou QR Code para acesso à sala virtual (opção do usuário): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d Ou https://tinyurl.com/2wevyxkf 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência. Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.§ Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores/mediadores é devida. Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valter Paulon Junior (OAB 133670/SP) Processo 1001858-39.2022.8.26.0629 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Sindplus Administradora de Cartões e Serviços de Cadastro e Cobrança Eireli - Vistos. Em que pese a alegação do Município requerente, a citação por edital é ficta e, manifestando-se a parte requerida espontaneamente no feito, deve ser então, neste momento, considerada citada, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Desta feita, a manifestação de fls. 267/272 deve ser considerada como contestação tempestiva. Ato contínuo, no prazo de quinze dias, especifiquem as partes de maneira fundamentada as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Deverão ainda as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, esclarecendo se concordam com a designação de audiência virtual, consignando que o silêncio será interpretado como anuência. No mesmo prazo, as partes deverão informar também se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - Fls. 299/384: Ciência à requerida, para manifestação, se o caso. Int.