Valter Paulon Junior
Valter Paulon Junior
Número da OAB:
OAB/SP 133670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valter Paulon Junior possui 220 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TJPR, TJCE, TJMG, TJPB, TRT15, TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
VALTER PAULON JUNIOR
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
CAUTELAR INOMINADA (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040082-11.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Supermercado Koike Ltda - Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda - Epp - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), JORGE OSAME NAKAGAKI (OAB 495760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005817-44.2018.8.26.0019/01 - Precatório - Pagamento - Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda - Epp - Mercado GS de Garça Ltda ME - SAVEGNAGO Sumpermercado LTDA - - Mercado Paineiras Ltda - - Cooperativa de Consumo de Inubia Paulista - Cocipa - - Duarte Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - Antonelli Supermercado Ltda - - Supermercado Kawakami Ltda - - Eliana Cristina Martinez Brumatti-epp e outro - Baltieri, Baltieri & Cia Ltda - Supermercado Dias Moraes Ltda. - - Luiz Antonio Stefanio Eireli - Supermercado Tropical - - Faria Supermercardo Jaboticabal Ltda. e outro - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes da realização da penhora no rosto destes autos à requerimento da Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Barueri/SP, processo nº 006306-38.2024.8.26.0068, no valor de R$ 32.500,48, atualizado em 28/02/2025, relativo ao credor SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA, do Precatório nº - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), THAIS CRISTINA ALVES DA COSTA (OAB 303128/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), DIEGO ALBERTO AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP), LAIS ROBERTA FIORANI (OAB 373567/SP), LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS MICHELAN (OAB 123248/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000177-63.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luciano Queiroz Baboza - Padrao Industria de Charque Ltda e outros - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Luciano Queiroz Baboza apresentou Habilitação de Crédito nos autos da recuperação judicial GRUPO VALÊNCIO-COSTA. Vieram aos autos manifestações do GRUPO VALÊNCIO-COSTA e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conforme bem elucidado pelo Administrador Judicial, a empresa emissora do título em questão é a A T COSTA -GESTÃO ADMNISTRATIVA, que teve o seu pedido de Recuperação Judicial indeferido, conforme r. decisão de fls. 3772/3813 do processo principal (1000607-49.2024.8.26.0359), não possuindo assim, legitimidade para figurar como devedora, isto porque a empresa A T COSTA -GESTÃO ADMNISTRATIVA não faz parte do processo de recuperação judicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil) e determino seu arquivamento. p.i.c. Custas recolhidas (fls.27/28), sem condenação em honorários. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), UEDER ALVES (OAB 135536/MG), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000177-63.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luciano Queiroz Baboza - Padrao Industria de Charque Ltda e outros - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Luciano Queiroz Baboza apresentou Habilitação de Crédito nos autos da recuperação judicial GRUPO VALÊNCIO-COSTA. Vieram aos autos manifestações do GRUPO VALÊNCIO-COSTA e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conforme bem elucidado pelo Administrador Judicial, a empresa emissora do título em questão é a A T COSTA -GESTÃO ADMNISTRATIVA, que teve o seu pedido de Recuperação Judicial indeferido, conforme r. decisão de fls. 3772/3813 do processo principal (1000607-49.2024.8.26.0359), não possuindo assim, legitimidade para figurar como devedora, isto porque a empresa A T COSTA -GESTÃO ADMNISTRATIVA não faz parte do processo de recuperação judicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil) e determino seu arquivamento. p.i.c. Custas recolhidas (fls.27/28), sem condenação em honorários. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), UEDER ALVES (OAB 135536/MG), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000177-63.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luciano Queiroz Baboza - Padrao Industria de Charque Ltda e outros - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Luciano Queiroz Baboza apresentou Habilitação de Crédito nos autos da recuperação judicial GRUPO VALÊNCIO-COSTA. Vieram aos autos manifestações do GRUPO VALÊNCIO-COSTA e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conforme bem elucidado pelo Administrador Judicial, a empresa emissora do título em questão é a A T COSTA -GESTÃO ADMNISTRATIVA, que teve o seu pedido de Recuperação Judicial indeferido, conforme r. decisão de fls. 3772/3813 do processo principal (1000607-49.2024.8.26.0359), não possuindo assim, legitimidade para figurar como devedora, isto porque a empresa A T COSTA -GESTÃO ADMNISTRATIVA não faz parte do processo de recuperação judicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil) e determino seu arquivamento. p.i.c. Custas recolhidas (fls.27/28), sem condenação em honorários. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), UEDER ALVES (OAB 135536/MG), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001509-82.2025.8.26.0068 (processo principal 1016659-57.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Zampolla – Me - Sindplus Administradora de Cartões,serviços de Cadastro e Cobrança Eireli - Indique o credor bens penhoráveis. Caso pretenda realização de pesquisa junto aos Sistemas INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD, deverá escolher o tipo da pesquisa e comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), informações no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, deverá ainda, apresentar planilha atualizada do débito, no prazo legal. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008070-70.2023.8.26.0011 (apensado ao processo 1011127-84.2020.8.26.0011) (processo principal 1011127-84.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.D.L. - E.F.D.L. - Vistos. Fls. 217/218: Ante o cálculo atualizado do débito, requisite-se o bloqueio de saldos e ativos financeiros existentes em contas e/ou aplicações financeiras em nome do executado através do sistema Sisbajud, até o limite do débito (R$ R$ 36.243,62) Int. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), JULIANA MACEDO BUTENAS (OAB 473473/SP)