Valmir Trivelato
Valmir Trivelato
Número da OAB:
OAB/SP 133669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmir Trivelato possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
85
Tribunais:
STJ, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
VALMIR TRIVELATO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (12)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000643-82.2025.5.02.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001601-43.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Elisabete Aparecida Feltrin - Ante o exposto, HOMOLOGO oreconhecimentodaprocedênciado pedido, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR o réu a restituir à autora as quantias descontadas indevidamente de seus vencimentos dos meses de setembro/2020, outubro/2020, novembro/2020, dezembro/2020 e da parcela do 13 salário do ano de 2020, sob as rubricas de teto constitucional ou limitador CF (LIMITADOR-CONST.FEDERAL), em valor a ser oportunamente apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculoaritmético. Ainda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Não há condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº 905/STJ), o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No primeiro caso, o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN). No segundo caso (quando se tratar de verba devida posteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário). Ressalto, por fim, que, no caso de condenação a indenização por danos morais, a correção monetária, se aplicável, inicia-se a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ). Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95. No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo e despesas processuais. Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º). Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil. Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos. Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020. A insuficiência do valor do preparo e das despesas processuais implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Considerando o Comunicado CG 1789/2017, para a parte assistida por advogado, o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado pela própria parte, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, mediante peticionamento eletrônico, distribuído de forma incidental aos autos principais, no portal e-SAJ, sob o tipo 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, deverá instruir o pedido de cumprimento de sentença com planilha discriminada, onde seja possível verificar: a composição da base de cálculo; os índices aplicados; o percentual de juros; o montante dos juros; e as datas utilizadas como termo inicial e final para correção e juros, sob pena de indeferimento. A parte desassistida de advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, elaborando a serventia atualização do débito. P.I. - ADV: VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003126-19.2021.8.26.0650/02 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Valmir Trivelato - Fls. 23/24: manifeste-se o autor. - ADV: VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500208-41.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Contra a Mulher - C.T.S. - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IIRGD - ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. - ADV: VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP), JULIANE BORSCHEID TRINDADE TRIVELATO (OAB 223095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000035-08.2025.8.26.0650/SP AUTOR : FABIO LUIS DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : VALMIR TRIVELATO (OAB SP133669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 10 dias. P.I.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2966258/SP (2025/0222799-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO : JOAQUIM MARIA DA ROSA ADVOGADO : VALMIR TRIVELATO - SP133669 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977312/SP (2025/0240656-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VALINHOS ADVOGADO : VAGNER MEZZADRI - SP439322 AGRAVADO : ANA MARIA BONONI VECHE ADVOGADO : VALMIR TRIVELATO - SP133669 INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.