Valmir Trivelato

Valmir Trivelato

Número da OAB: OAB/SP 133669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valmir Trivelato possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 85
Tribunais: STJ, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: VALMIR TRIVELATO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (12) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000071-50.2025.8.26.0650/SP AUTOR : FABIO LUIS DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : VALMIR TRIVELATO (OAB SP133669) RÉU : KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de 10 dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95. No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo, despesas processuais e eventuais honorários de Conciliador/Mediador, sob pena de deserção. Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º). Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil. Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos. Nos termos do artigo 698 das NSCGJ: ?Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I ?a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs.? O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos ?I?, ?II? e ?III? será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093 das NSCGJ. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. Nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, as despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas sistema eletrônico (Guia FEDTJ, cód. 121-0); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc.; despesas da Condução dos Oficiais de Justiça / Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros (Guia GRD, disponível em https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045, via de regra: 03 UFESPs por diligência; mandados remotos: 1 UFESP; mandados inicialmente remotos com conversão para deslocamento: 2 UFESPs); bem como honorários do CONCILIADOR/MEDIADOR, cujo valor e forma de pagamento encontra-se discriminado no Termo de Audiência de Conciliação (Comunicado CG nº 545/2024) - Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do ?link? https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020. A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e honorários do conciliador/mediador implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Não cabe a intimação para a complementação do preparo (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Nos termos do art. 698, § 6º, das NSCGJ, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. No sistema eProc do TJSP, o recolhimento de custas e preparo para processos é feito diretamente no sistema, através da emissão de guias específicas. As guias são geradas dentro do eProc, seja no menu lateral "Custas Processuais" ou no próprio processo, através da opção "Custas" no quadro "Ações". O boleto é gerado no Painel do Advogado, menu "Ações" > "Custas". Não é necessário juntar comprovante aos autos devido à integração de sistemas. Dúvidas poderão ser sanadas pelas ferramentas de suporte disponíveis ao público externo (https://www.suportesistemastjsp.com.br/ - Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP) ou por consulta ao material de apoio do sistema eproc(https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=638832438424516781). ALERTA:  O Portal de Custas do TJSP não é utilizado para processos que tramitam no eProc.  O Cumprimento de Sentença no eProc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. Ao peticionar, é importante atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo ?Processo originário?, o peticionante informa o número do processo de conhecimento. É a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem. Na capa do Cumprimento de Sentença, o eProc informa o número do processo de conhecimento no formato de um link, permitindo ao usuário clicar sobre ele e consultar o processo principal. O mesmo ocorre na capa do processo de conhecimento. ATENÇÃO O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo de conhecimento bem como a distribuição direcionada daquele ao Juízo competente. Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.  P.I.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000035-08.2025.8.26.0650/SP AUTOR : FABIO LUIS DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : VALMIR TRIVELATO (OAB SP133669) RÉU : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e o faço para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a indenizarem o autor pelos danos materiais sofridos, no valor total de R$1.350,00, com atualização monetária, a contar da data do ajuizamento da ação, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, até 26/08/2024, e depois atualização pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, até o efetivo pagamento. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de 10 dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95. No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo, despesas processuais e eventuais honorários de Conciliador/Mediador, sob pena de deserção. Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º). Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil. Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos. Nos termos do artigo 698 das NSCGJ: ?Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I ?a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs.? O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos ?I?, ?II? e ?III? será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093 das NSCGJ. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. Nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, as despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas sistema eletrônico (Guia FEDTJ, cód. 121-0); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc.; despesas da Condução dos Oficiais de Justiça / Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros (Guia GRD, disponível em https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045, via de regra: 03 UFESPs por diligência; mandados remotos: 1 UFESP; mandados inicialmente remotos com conversão para deslocamento: 2 UFESPs); bem como honorários do CONCILIADOR/MEDIADOR, cujo valor e forma de pagamento encontra-se discriminado no Termo de Audiência de Conciliação (Comunicado CG nº 545/2024) - Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do ?link? https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020. A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e honorários do conciliador/mediador implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Não cabe a intimação para a complementação do preparo (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Nos termos do art. 698, § 6º, das NSCGJ, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. No sistema eProc do TJSP, o recolhimento de custas e preparo para processos é feito diretamente no sistema, através da emissão de guias específicas. As guias são geradas dentro do eProc, seja no menu lateral "Custas Processuais" ou no próprio processo, através da opção "Custas" no quadro "Ações". O boleto é gerado no Painel do Advogado, menu "Ações" > "Custas". Não é necessário juntar comprovante aos autos devido à integração de sistemas. Dúvidas poderão ser sanadas pelas ferramentas de suporte disponíveis ao público externo (https://www.suportesistemastjsp.com.br/ - Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP) ou por consulta ao material de apoio do sistema eproc(https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=638832438424516781). ALERTA:  O Portal de Custas do TJSP não é utilizado para processos que tramitam no eProc.  O Cumprimento de Sentença no eProc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. Ao peticionar, é importante atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo ?Processo originário?, o peticionante informa o número do processo de conhecimento. É a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem. Na capa do Cumprimento de Sentença, o eProc informa o número do processo de conhecimento no formato de um link, permitindo ao usuário clicar sobre ele e consultar o processo principal. O mesmo ocorre na capa do processo de conhecimento. ATENÇÃO O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo de conhecimento bem como a distribuição direcionada daquele ao Juízo competente. Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.  P.I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000243-60.2025.8.26.0650/02 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Valmir Trivelato - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico conforme segue. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura, após o que será enviado eletronicamente Banco do Brasil para pagamento. O levantamento foi direcionado à conta indicada no formulário. O interessado deverá acompanhar o depósito da quantia a ser levantada e, não havendo crédito no prazo de 20 (vinte) dias úteis, deverá entrar em contato via Balcão Virtual (www.tjsp.jus.br/balcaovirtual), ou peticionar nos autos, ou comparecer em cartório, a fim de que seja verificada eventual incorreção ou falha sistêmica. - ADV: VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003414-74.2015.8.26.0650 (processo principal 0003037-79.2010.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ernani de Souza - - Zelícia dos Santos de Souza - José Rodrigues Verdeiro - - Lurdes dos Santos Lucio - Vistos. Oficie-se ao sistema Infojud, por meio eletrônico, objetivando as pesquisas da última declaração de bens em nome da parte executada. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, ao efetuar a juntada da declaração, cadastre-se o documento com o tipo específico para garantia do sigilo (código 73). Encaminhem-se os autos à fila de "pesquisas". Int. Valinhos, 08 de julho de 2025. - ADV: VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP), ARLETE APARECIDA ZANELLATTO DOS SANTOS (OAB 143819/SP), DANTON VAMPRÉ NETO (OAB 176146/SP), DANTON VAMPRÉ NETO (OAB 176146/SP), VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006522-50.2022.8.26.0650 - Mandado de Segurança Cível - Assistência Social - Suany da Cruz Mariante - MUNICIPIO DE VALINHOS - Retornado os autos da instância superior, intime-se o vencedor para que requeira o que entende de direito em cinco dias. Pretendendo dar início à execução, esta deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, para tramitação digital, com observância do quanto no art. 1286 das NCGJ. O incidente apartado deverá ser composto de petição inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), procurações e documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva, nesta ordem. Fica desde já advertido de que requerido ou não o início da execução, o feito principal será arquivado em 30 dias §4° e 6° do art. 1286 das NCGJ. - ADV: JEAN KELVER GARCIA VIEIRA (OAB 334572/SP), VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011314-22.2025.5.15.0131 AUTOR: CRISTOVAO CANDIDO DA SILVA RÉU: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4198f66 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada deduzido por CRISTOVAO CANDIDO DA SILVA em face de UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Alega, em suma, que quando do retorno ao trabalho, após o "limbo jurídico trabalhista previdênciário", mesmo tendo entregue diversos relatórios médicos que atestavam sua incapacidade foi considerado "apto" pelo departamento médico da reclamada. Afirma, também, que quando da dispensa a reclamada tinha ciência da sua patologia e de seu tratamento médico, pois pouco tempo antes fora entregue "documentação médica" que atestava tal condição, logo a dispensa teria ocorrido de forma discriminatória.  Finalmente, aduz que não houve participação do Sindicato da Categoria no ato demissional e que diante das circunstâncias e não observância da formalidade prevista na CCT a dispensa é nula. Ao final, requer o cancelamento ou anulação da demissão e sua imediata reintegração ao trabalho em função compatível, bem como o restabelecimento de seu plano de saúde.  Pois bem. Em que pese a vasta documentação acostada não há elementos suficientes para demonstrar a nulidade da dispensa, tal como alegado pelo reclamante. Registre-se que a questão da "inaptidão" para o trabalho é matéria complexa e carece de contraditório e dilação probatória, circunstância que obsta o deferimento da medida. Por outro lado, há de se ressaltar que a não observância da mencionada formalidade prevista na CCT, quando da rescisão contratual, por si só, não invalida a demissão. Portanto, ausente a probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, a tutela requerida. Intime-se a parte reclamante. Inclua-se o feito em pauta.  CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto RF Intimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO CANDIDO DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0459786-59.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Carlos Alberto Zanivan - Processo de Origem: 0002857-43.2022.8.26.0650/0001 2ª Vara Foro de Valinhos Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,04 de julho de 2025. - ADV: VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP)
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