Maria Paula De Carvalho Moreira
Maria Paula De Carvalho Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 133065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Paula De Carvalho Moreira possui mais de 1000 comunicações processuais, em 748 processos únicos, com 273 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, STJ e outros 17 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
748
Total de Intimações:
1632
Tribunais:
TRF3, TJSC, STJ, TRT2, TJMA, TJPA, TJMS, TJRJ, TRF4, TJSE, TJGO, TJBA, TJSP, TJRS, TJPE, TJDFT, TJPR, TJAL, TJMG, TJES
Nome:
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
📅 Atividade Recente
273
Últimos 7 dias
1100
Últimos 30 dias
1632
Últimos 90 dias
1632
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (405)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (178)
APELAçãO CíVEL (132)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (93)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (84)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1632 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006952-17.2025.8.26.0223 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Bilhares Arapoca Ltda - Suhai Seguros S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000466-67.2024.8.26.0223 (processo principal 1011093-60.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Seguro - Alexia Frauches Neres - Companhia de Seguros Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - Metlife - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que para fins de possibilitar o estorno, os autos se encontram com vistas ao interessado para apresentar os seguintes dados: NÚMERO COMPLETO DA GUIA FEDTJ (16 dígitos); VALOR ORIGINAL DA GUIA; DATA DO PAGAMENTO; CÓDIGO DO SERVIÇO (ex.: 434-1); CPF/CNPJ (contido na guia). Nada Mais. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), CARLOS EDUARDO MARTINHO DIAS (OAB 341757/SP), FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/SP), ANA CLAUDIA SANTANA SANTOS (OAB 354433/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003497-27.2025.8.26.0590 (processo principal 1012261-19.2024.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - B.A.S. - U.S.S.S. - Vistos. Fls. 54 - Diante do parecer ministerial e da Súmula 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", na forma do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da operadora requerida, na pessoa de seu representante legal, a fim de que dê imediato cumprimento à ordem judicial que estabeleceu a "... limitação da cobrança do valor devido a título de coparticipação pelos procedimentos de terapia multidisciplinar realizados pelo autor - acompanhamento com equipe multidisciplinar, na qual se inclui Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional com Integração Sensorial, Psicologia, Musicoterapia e Psicologia Externa (Ambiente da Criança). Deve-se realizar 20 horas de Terapias Semanais, com abordagem de intervenção Comportamental Intensivo Precoce Composto por 20h semanais (sic) (fls. 30) - ao valor da mensalidade paga pelo beneficiário, até a completa quitação nos meses subsequentes, sem limitação do número de sessões e pelo prazo que se fizer necessário o tratamento durante a vigência do contrato firmado entre as partes..." (fls. 297), sob pena de imposição da multa fixada por cada ato de descumprimento no valor de R$ 1.500,00, limitada a R$ 150.000,00, até o julgamento final da demanda. Observe-se a gratuidade processual. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003497-27.2025.8.26.0590 (processo principal 1012261-19.2024.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - B.A.S. - U.S.S.S. - Vistos. Fls. 54 - Diante do parecer ministerial e da Súmula 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", na forma do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da operadora requerida, na pessoa de seu representante legal, a fim de que dê imediato cumprimento à ordem judicial que estabeleceu a "... limitação da cobrança do valor devido a título de coparticipação pelos procedimentos de terapia multidisciplinar realizados pelo autor - acompanhamento com equipe multidisciplinar, na qual se inclui Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional com Integração Sensorial, Psicologia, Musicoterapia e Psicologia Externa (Ambiente da Criança). Deve-se realizar 20 horas de Terapias Semanais, com abordagem de intervenção Comportamental Intensivo Precoce Composto por 20h semanais (sic) (fls. 30) - ao valor da mensalidade paga pelo beneficiário, até a completa quitação nos meses subsequentes, sem limitação do número de sessões e pelo prazo que se fizer necessário o tratamento durante a vigência do contrato firmado entre as partes..." (fls. 297), sob pena de imposição da multa fixada por cada ato de descumprimento no valor de R$ 1.500,00, limitada a R$ 150.000,00, até o julgamento final da demanda. Observe-se a gratuidade processual. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006205-57.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angélica de Fátima Silva Carvalho - Aços Itapetininga Ltda - Alfa Seguradora S/A - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$24.383,89 (fls. 25/27 e 30/31), a título de indenização por dano material, com atualização monetária e juros moratórios pela SELIC, a partir do evento danoso (4/9/2024); b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$7.000,00, a título de compensação por dano moral, com juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA-E, desde a data do evento danoso (4/9/2024) até esta data, e atualização monetária e juros de mora pela SELIC, a partir desta data. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP), RENATA THIBES MURAT RIBAS (OAB 293461/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015520-98.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wanderley Hoann Rodrigues de Siqueira - Liberty Seguros S/A - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Diante das informações juntadas ao processo (fls. 523/525, 528/533, e 537/539), recebo a petição de fls. 544 como emenda à inicial. Nos termos do art. 110 do CPC, eis que ocorreu a morte do requerido Paulo (fls. 517), proceda-se à sucessão deste pela herdeira Mayara Porto Gomez. À serventia: Proceda-se à atualização do cadastro da parte passiva junto ao sistema SAJ. Anote-se a baixa por falecimento deste réu, e proceda-se à inclusão da herdeira Mayara no polo passivo da presente ação. Retire-se a suspensão do processo. Anote-se. Outrossim, defiro a pesquisa de qualificação completa e de endereço em nome desta herdeira junto aos sistemas Infojud e TRE-Siel (fls. 544). Se obtido o número de CPF de Mayara, proceda-se, ainda, ao uso do sistema Sisbajud, Renajud, Serasajud e SCPC. Obtida a informação de endereço, proceda-se à citação da requerida Mayara para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se, observada a gratuidade da justiça (fls. 127). Intime-se. Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2025. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ARLAN GOMES PERES (OAB 391487/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015520-98.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wanderley Hoann Rodrigues de Siqueira - Liberty Seguros S/A - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Diante das informações juntadas ao processo (fls. 523/525, 528/533, e 537/539), recebo a petição de fls. 544 como emenda à inicial. Nos termos do art. 110 do CPC, eis que ocorreu a morte do requerido Paulo (fls. 517), proceda-se à sucessão deste pela herdeira Mayara Porto Gomez. À serventia: Proceda-se à atualização do cadastro da parte passiva junto ao sistema SAJ. Anote-se a baixa por falecimento deste réu, e proceda-se à inclusão da herdeira Mayara no polo passivo da presente ação. Retire-se a suspensão do processo. Anote-se. Outrossim, defiro a pesquisa de qualificação completa e de endereço em nome desta herdeira junto aos sistemas Infojud e TRE-Siel (fls. 544). Se obtido o número de CPF de Mayara, proceda-se, ainda, ao uso do sistema Sisbajud, Renajud, Serasajud e SCPC. Obtida a informação de endereço, proceda-se à citação da requerida Mayara para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se, observada a gratuidade da justiça (fls. 127). Intime-se. Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2025. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ARLAN GOMES PERES (OAB 391487/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)