Maria Paula De Carvalho Moreira

Maria Paula De Carvalho Moreira

Número da OAB: OAB/SP 133065

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 739
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPA, TJMG, TJRS, TRF3, TJSC, TJES, TJPR, STJ, TRT2, TJPE, TJBA, TJSE, TJRN, TJMS, TJDFT, TJMA, TRF4, TJGO
Nome: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032303-70.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - P.M.K. - U.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Cumpra-se o v. Acórdão (improvido o agravo de instrumento da ré). Aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação do perito judicial. Int. São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ADRIANA NASCIMENTO TAVARES (OAB 382658/SP), FABIANE BARBARA ARANEGA (OAB 501256/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011422-19.2023.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Allianz Saúde S/A - Embargdo: Brasanex Importação e Exportação Ltda e outro - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Acolheram os embargos, sem efeitos modificativos. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS QUE PASSA A INTEGRAR O JULGADO, A FIM DE QUE NÃO PAIRE DÚVIDAS PARA O CUMPRIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Juliana Morais de Almeida Vieira Silva (OAB: 192699/MG) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000508-08.2024.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Bruno Leandro Beltrame (Justiça Gratuita) - Apelado: Liberty Seguros S/A - Apelado: Pedro Veronez - Apelado: Mdl Administradora de Bens Próprios Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Camilo Venditto Basso (OAB: 352953/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Maria Eduarda Seneda Lemos (OAB: 363706/SP) - Pedro Forkert de Moraes Leme (OAB: 369770/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0316400-20.2000.5.02.0039 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: ROTISSERIE MANDALLA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f27a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO   Vistos.   Face aos termos do informado na manifestação #id: 096594f, deverá o reclamado ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS entregar a documentação necessária para a transferência de propriedade em favor da Cia SUHAI SEGURADORA S/A, do veículo Kadett, marca Chevrolet, Placa CGM 5014, num dos endereços constantes no rodapé constantes na manifestação #id: 4fe568c, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida para a seguradora. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUHAI SEGURADORA S.A.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002935-79.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.P.R. - U.S.S.S. - Vistos. Fls. 146: mantenho a audiência designada, nos termos do art. 334, § 4º, incisos I e II, do CPC. Intime-se. - ADV: VICTOR FORTUNATO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 220657/MG), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012779-21.2023.8.26.0506 (processo principal 0059229-71.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - S.A.M.S. - - D.C.S.F. - - P.G.C.S. - W.C. - - P.C.A.J. - - S.C.S. - Sobre os esclarecimentos ao laudo pericial, manifestem-se as partes. - ADV: MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ELISON DE SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR (OAB 274240/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP), VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP), VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), RICARDO DOS SANTOS ABREU (OAB 17142/PR), MICHELLE APARECIDA ZIMER (OAB 49479/PR)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002184-22.2019.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: TUPI COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME CPF: 12.917.313/0001-98 e outros RÉU: ALFA SEGURADORA S.A. CPF: 02.713.529/0001-88 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por Tupi Comércio Varejista de Tintas e Materiais de Construção Ltda – ME e outros em face da decisão que acolheu parcialmente a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré Alfa Seguradora S.A., extinguindo o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de indenização pelos danos referentes ao veículo Toyota Corolla. Os embargantes sustentam a existência de omissão no julgado, argumentando que não houve a análise do documento juntado sob ID 74005912, o qual comprovaria o pagamento do conserto do veículo de terceiro, o que lhes conferiria legitimidade para pleitear o ressarcimento com base na sub-rogação legal prevista no artigo 349 do Código Civil. Requerem, portanto, o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para que se reconheça a sua legitimidade ativa. A embargada, em contrarrazões, pugna pela rejeição dos embargos, sustentando que o documento indicado não comprova o pagamento do valor ao proprietário do veículo, mas apenas apresenta orçamento e contrato de serviços acessórios, insuficientes para caracterizar a sub-rogação necessária à propositura da demanda. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre registrar que os embargos de declaração são tempestivos e cabíveis, uma vez que visam sanar suposta omissão da decisão, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há omissão a ser sanada. A decisão embargada expressamente analisou a ausência de comprovação inequívoca do ressarcimento ao terceiro proprietário do Toyota Corolla, requisito essencial à configuração da sub-rogação. O documento mencionado pelos embargantes, de fato, refere-se a orçamento de serviços e contrato de guarda e locação de veículos, sem comprovar o efetivo pagamento ou quitação da indenização devida ao terceiro lesado. A jurisprudência consolidada determina que a sub-rogação exige a demonstração clara do adimplemento da obrigação, não bastando simples documentos acessórios ou estimativas de custo. Assim, inexiste a omissão apontada, pois a matéria foi apreciada de maneira fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte embargante. Eventual inconformismo com o resultado da decisão não é suficiente para a oposição de embargos de declaração, cuja função precípua é a integração ou correção do julgado, e não sua modificação substancial, o que se deve buscar pela via recursal adequada. Quanto ao pedido de efeitos infringentes, não há nos autos elementos que justifiquem a alteração do julgado por meio da estreita via dos embargos de declaração, sendo certo que a alteração da decisão depende de inequívoca demonstração de erro material, contradição ou omissão, o que não se verifica. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198385-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Itu; 1ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0000261-09.2025.8.26.0286; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Unimed Seguros Saúde S/A; Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP); Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP); Agravado: Lfguga Engenharia Ltda; Advogada: Eliane de Souza Campos Pereira (OAB: 275666/SP); Agravada: Helen Yara Sombini Pereira (Representando Menor(es)); Advogada: Eliane de Souza Campos Pereira (OAB: 275666/SP); Agravado: Kauê Pereira Rosa (Menor(es) representado(s)); Advogada: Eliane de Souza Campos Pereira (OAB: 275666/SP); Agravado: Kaio Pereira Rosa (Menor(es) representado(s)); Advogada: Eliane de Souza Campos Pereira (OAB: 275666/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0846516-14.2024.8.14.0301. REQUERENTE: MICHELINE MOTA CATUABA. REQUERIDA: SUHAI SEGURADORA S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput, Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Trata-se de ação de “Cobrança c/c danos morais e materiais” envolvendo as partes acima mencionadas. Analisando os autos, verifico que não merece prosperar o pedido formulado pela Autora. As partes firmaram o contrato de prestação de serviço (seguro de veículo) anexado à inicial. Ocorre que, ao realizar o protocolo solicitando indenização por danos decorrentes de colisão, a própria Acionante deixou de apresentar os documentos necessários solicitados pela Requerida e que eram de seu conhecimento (cláusula 5.1 do contrato). O art. 373, I do CPC dispõe que ao Autor incumbe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, o que não logrou êxito, no presente caso. Destaco que os documentos apresentados com a inicial não demonstram que a Acionante atendeu à solicitação administrativa, de modo a viabilizar a conclusão do seu pedido de indenização. Ademais, este Juízo não identificou qualquer ato irregular ou arbitrário, tendo as partes firmado o contrato de forma livre e eivada de vícios. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, julgo extinto o processo com base no art. 487, I do CPC. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em atenção aos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95). Em caso de interposição de recurso, de ordem, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Ato contínuo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho. Havendo interposição de recurso pela parte Acionante, desde logo, concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013267-13.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - N.A.W. - S.F.S.S.S.E. - - L.C.O. - - F.M.I.S.A.V.M.M.G.L.A. - - H.G.S. e outro - H.P.I. - Vistos. Intime-se, novamente, o IMESC via Portal cobrando a resposta ao(s) quesito(s) // esclarecimento(s). A zelosa serventia deverá observar o correto preenchimento do ofício, informando o "NÚMERO DE PRONTUÁRIO PERICIAL IMESC" e mencionar em "SOLICITAÇÃO" que se trata de "Cobrança de laudo e/ou quesito(s)/esclarecimento(s)", preenchendo, inclusive, todos os dados solicitados no ofício. Intime-se. - ADV: ANA TALITA SÍGOLI PIRES (OAB 349219/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VANESSA GONÇALVES JOÃO FERRAZ (OAB 368404/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), ERNESTO GOMES ESTEVES NETO (OAB 342783/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIO HENRIQUE MARCONATO (OAB 243456/SP)
Anterior Página 2 de 100 Próxima