Maria Paula De Carvalho Moreira
Maria Paula De Carvalho Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 133065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Paula De Carvalho Moreira possui mais de 1000 comunicações processuais, em 740 processos únicos, com 232 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TJTO, TJSP e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
740
Total de Intimações:
1632
Tribunais:
TJPR, TJTO, TJSP, TJMA, TJGO, TJDFT, TJES, TJRN, TRF4, TJMS, TJPB, TJRS, TJPE, TJBA, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome:
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
📅 Atividade Recente
232
Últimos 7 dias
999
Últimos 30 dias
1632
Últimos 90 dias
1632
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (454)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (168)
APELAçãO CíVEL (111)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (93)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (75)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1632 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5017609-35.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Seguro, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA FONSECA CPF: 445.578.506-00 RÉU: ALFA SEGURADORA S.A. CPF: 02.713.529/0001-88 SENTENÇA Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Entretanto, no caso sub examine, data venia, não há falar em omissão, dúvida, contradição ou erro material, pois o embargante está pretendendo, na verdade, é a revisão do mérito da decisão ora atacada, o que não é permitido nesta via processual. Neste sentido cito os seguintes julgados: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1.022 DO CPC - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - DEVER DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES - DESNECESSIDADE - REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. Cabem embargos de declaração quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistente na decisão judicial quaisquer dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos declaratórios por ausência de seus requisitos legais. É dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Não se prestam os embargos de declaração à simples rediscussão da causa. Revelada a intenção de pré-questionar, também submetem-se os embargos de declaração aos requisitos do art. 1.022, do CPC, devendo o embargante indicar expressamente os dispositivos legais, matérias e teses que deseja ressalvar para futura análise das Instâncias Extraordinárias.” (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0408.13.001843-0/002, Relator(a): Des.(a) Valeria Rodrigues , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/08/2022, publicação da súmula em 19/08/2022) “AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULAS N. os 282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial bem como não opostos embargos de declaração com vistas a sanar o vício, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF 3. A conclusão adotada na origem, acerca do alegado cerceamento de defesa, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 4. Amparando-se o acórdão recorrido em fundamento constitucional, necessária a interposição de recurso extraordinário para impugná-lo. Incidência do enunciado 126 da Súmula do STJ. 5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.” (AgInt no AREsp n. 2.007.852/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.) Deixo de aplicar multa, porque não considero os embargos protelatórios. Isto posto, mantenho a decisão em todos os seus termos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001243-82.2016.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ismael Andre de Souza Mesquita - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - - B. Tobace Instalações Elétricas e Telefônica - Allianz Seguros S/A - Vistos. F. 1374, 1378/1379 e 1391/1392: Consigno que eventuais impugnações deverão ser juntadas no cumprimento de sentença. F. 1400: Providencie a serventia o necessário para restituição de 50% da guia DARE nº 250590110885554 (f. 1384/1385), em favor da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, bem como de 50% da guia DARE nº 250590110087362 (f. 1387/1388), em favor de B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA, observando-se o disposto no item 2.1 do Comunicado CG nº 1158/2021. F. 1407/1408: Expeça-se MLE em favor do autor, referente ao valor incontroverso depositado em f. 1393/1394. Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI (OAB 195957/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista que a decisão de fl. 457 determinou o depósito da metade dos honorários periciais, expeça-se mandado de pagamento em favor da Dra. perita (fl. 513), conforme artigo 465, §4º, do CPC. Intimem-se as partes sobre o laudo juntado aos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5021743-16.2020.8.24.0008/SC (Pauta: 309)RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000726-78.2025.8.26.0405/SP RÉU : SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como é cediço não há necessidade da presença de advogado no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Intime-se o autor para que tome conhecimento do que consta na contestação e se manifeste, caso queira, em 15 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR. (Art.207, §1º, inciso I do Código de Normas da CGJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186602-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: Isabella Mota Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Ivanilde Souza Mota Silva (Representando Menor(es)) - Agravado: Allianz Saúde S/A - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento, por ora, com o efeito suspensivo pretendido a fim de que a parte agravante não precise recolher as custas processuais, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Comunique-se ao MM. Juízo "a quo", com urgência. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Daniela Gomes de Barros (OAB: 211910/SP) - Paulo Marcos Resende (OAB: 216749/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - 4º andar