Silvia Cristina Falkenburg
Silvia Cristina Falkenburg
Número da OAB:
OAB/SP 132012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Cristina Falkenburg possui 712 comunicações processuais, em 395 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
395
Total de Intimações:
712
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
SILVIA CRISTINA FALKENBURG
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
423
Últimos 30 dias
712
Últimos 90 dias
712
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (301)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (191)
MONITóRIA (95)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 712 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004682-75.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.C.C.I.L.A.G.L.P.L.P. - Ary Azevedo Neto Comunicacao - - Ary Azevedo Neto - Vistos. 1.Fls. 364: tenho que a mera inércia do devedor em indicar bens, diante do comando judicial, não autoriza a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC, posto que a aplicação de tal sanção pressupõe a verificação da má-fé, que se caracteriza pela intenção dolosa de ocultar bens e frustrar a execução. Na hipótese, não há notícia de que o executado seja possuídor de algum bem cuja titularidade tenha acobertado, não sendo o caso de aplicação da multa. A propósito: Multa Ato atentatório à dignidade da justiça Art. 774, V, do atual CPC Aplicação de penalidade que somente se justifica nos casos em que o executado possua bens penhoráveis e oculta-os com o intuito de frustrar a execução Inexistência de elementos que permitam concluir pela ocultação de patrimônio pela agravante Tentativas de localização de ativos financeiros e de bens de propriedade da agravante, realizadas nos autos principais, que foram infrutíferas Precedentes do TJSP Multa que não há de persistir - Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151920-55.2021.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) 2. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP), NILTON PIRES (OAB 120617/SP), NILTON PIRES (OAB 120617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011392-02.2020.8.26.0562 (processo principal 1003087-46.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.G.L. - Fls. 291: Defiro. Expeça-se alvará para busca de bens em nome da parte executada. Intimem-se. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015674-90.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Ante a anotação do cartório distribuidor referente à suspeita de repetição da ação, vinculada ao processo nº 1015431-49.8.26.0562, em trâmite por esta 9ª Vara Cível, esclareça o autor, no prazo de 10 dias, se entre as ações há diferença de objetos, requerendo, se o caso, a desistência desta e a emenda daquela. Consigno, que caso se tratem de objetos distintos, providencie a z.Serventia, sem necessidade de tornar o feito à conclusão, a livre redistribuição do processo, em atenção ao princípio do juiz natural. Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003678-37.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Grandes Lagos Pr/sp - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Receita Federal. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREEENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031536-72.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Sicredi Grandes Lagos Pr/sp - 1. Fls. 280/282, item I: Defiro, sob condições. Nos termos do art. 772, do CPC, intime-se a parte executada para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe se existem bens penhoráveis, suficientes para garantia do Juízo, indicando onde se localizam, respectivos valores, comprovando-se propriedade, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se a aplicação das sanções previstas no artigo 774 do CPC. Contudo, para a imposição da multa processual do artigo 774, V, do CPC e configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça é necessária a intimação pessoal do devedor pois a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de Instrumento Ação monitória em fase de cumprimento de sentença Decisão que aplicou multa de 20% sobre o valor da dívida ao devedor, nos termos do artigo 774, inciso V, parágrafo único do CPC Inadmissibilidade - Necessidade de intimação pessoal da parte para cumprimento da decisão, não bastando a intimação de seu patrono Sanção que deve ser afastada Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2220319-05.2022.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; 14a Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/10/2022) "Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Diligências realizadas pelo exequente visando a satisfação de seu crédito que restaram infrutíferas - Intimação da executada para indicação de bens sujeitos à penhora Medida necessária - Indicação de bens à penhora que é dever processual de cooperação da executada - Observação quanto à necessidade de intimação pessoal da parte devedora para tanto, antes da aplicação da sanção prevista no art 774, V, parágrafo único, do CPC - Recurso provido, com observação. (Agravo de Instrumento 2224205-46.2021.8.26.0000; Relator: Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14a Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 17/11/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORADOS ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL I Decisão agravada que impôs à parte ora agravante, executada, multa por ato atentatório à dignidade da justiça II Hipótese em que a agravante foi intimada através de seu advogado a indicar a localização dos veículos de sua propriedade penhorados nos autos, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça Executada que se manifestou, porém, sem fornecer a informação determinada Ausência, contudo, de intimação pessoal da ora agravante, o que é imprescindível para a condenação Intimação, ademais, que deve ser realizada na pessoa do representante legal da empresa - Ato personalíssimo - Inteligência dos artigos 77, IV e 774, IV e V do NCPC - Precedentes - Decisão reformada Recurso provido ". (Agravo de Instrumento 2329652-52.2023.8.26.0000; Relator: Salles Vieira; 24a Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/05/2024) Nessa ordem de ideiais, recolhido pela parte credora a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (por endereço) no código 120-1 da guia FDT, expeça-se carta. 2. Fls. 280/282, item II: Indefiro. É bem verdade que o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil autorizou a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Entretanto, não se pode olvidar que, a rigor, o título executivo extrajudicial é suscetível de protesto. Conforme esclarece o Serviço Central de Protesto de Títulos do Município de São Paulo, há um extenso rol de títulos suscetíveis de protestos: (www.protesto.net.br/home.php?ac=titulos_protestaveis) Como se verá adiante, convém que o protesto, se for o caso, seja feito em primeiro lugar. Na mesma esteira, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, somente depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do art. 523 do Novo Código de Processo Civil CPC. É o que se extrai do art. 517 do CPC: "Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. § 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação. " Se já houver transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, nos termos do art. 517 do CPC, a parte poderá requerer a certidão a que se refere o art. 517, § 1º, do CPC , diretamente à Senhora Escrivã, independentemente de despacho. Importante: Por ora, não há custo para a obtenção de certidão do Cartório Judicial. Da mesma forma, o protesto de título, no Cartório Extrajudicial, no Estado de São Paulo, não acarreta custos aos apresentantes. Somente são cobradas, do devedor, as despesas respectivas na oportunidade do cancelamento do protesto, ou do pagamento do título. Num ou noutro caso, protesto de título executivo ou do título judicial, tem como desdobramento natural, em tese, a remessa das informações respectivas para disponibilização nos órgãos de proteção ao crédito, pelo Tabelião de Protesto. Vale dizer, uma ação só (protesto) deve ter como consequência natural a remessa para os cadastros negativos, ao passo que somente a remessa a estes cadastros, não gera, automaticamente, o correspondente protesto. Nessa ordem de ideias, verifica-se que o protesto tem efeito mais abrangente e consequentemente, eficaz , do que a simples publicação nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito 3. Fls. 280/282, item III: Indefiro o pedido de utilização do CNIB. A inserção do nome da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) só encontraria guarida se o pedido tivesse sido realizado no âmbito de alguns poucos tipos de procedimentos civis, dentre os quais não se enquadram a execução de título extrajudicial, o cumprimento de sentença ou a ação monitória. Intimem-se. Santos, 07 de julho de 2025. - ADV: RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000023-67.2024.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sicredi Grandes Lagos PR/SP - VISTOS... Ex vi o disposto no artigo 248, § 4º do CPC, "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." No caso em tela, anoto que a carta de citação fora enviada para endereço de condomínio edilício e devidamente recebida, não havendo qualquer recusa ou devolução da carta citatória. Assim, válida a citação operada. Dito isto, certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação da parte ré. Após, conclusos. I-se e Cumpra-se. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003204-95.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sicredi Grandes Lagos Pr/sp - Informe para qual endereço deverá seguir o mandado. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
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