Adriana Macedo Silva
Adriana Macedo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 131431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Macedo Silva possui 67 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJDFT, TRF3, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome:
ADRIANA MACEDO SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCARTA DE ADJUDICAÇÃO CARTA DE ADJUDICAÇÃO passada em favor dos autores/exequentes de NILSON CHAVES (CPF: 438.635.078-00); ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO (CPF: 089.800.016-57); FAUSTO RODRIGUES CHAVES (CPF: 017.958.981-43); HENRIQUE RODRIGUES CHAVES (CPF: 017.991.191-06); MARIANA DE MELO E MELO (CPF: 089.716.296-06); e MARILIA JERONIMO PINTO (CPF: 089.673.846-96); residentes e domiciliados à SQNW, 108 – Bloco B, apto 211 – CEP: 70686-160, Setor Noroeste, Brasília/DF, extraída nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo eletrônico nº. 0708849-81.2019.8.07.0001, proposta por NILSON CHAVES; ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO; FAUSTO RODRIGUES CHAVES ); HENRIQUE RODRIGUES CHAVES; MARIANA DE MELO E MELO; e MARILIA JERONIMO PINTO, em desfavor do executado FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ: 19.935.303/0001-24); na forma abaixo: A Drª LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que, por este Juízo e Cartório, se processou a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo eletrônico nº. 0708849-81.2019.8.07.0001, proposta por NILSON CHAVES (CPF: 438.635.078-00); ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO (CPF: 089.800.016-57); FAUSTO RODRIGUES CHAVES (CPF: 017.958.981-43); HENRIQUE RODRIGUES CHAVES (CPF: 017.991.191-06); MARIANA DE MELO E MELO (CPF: 089.716.296-06); e MARILIA JERONIMO PINTO (CPF: 089.673.846-96), em desfavor de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ: 19.935.303/0001-24); e, havendo sido adjudicado(s) o(s) bem(ns) designado(s) por: duas vagas de garagem (n. 65 e n. 66), situadas em Uberaba/MG, na Vila Maria, no Condomínio Residencial Santa Úrsula, na Rua Bahia, n. 80, (ID 151709775 - pág 6/12 - unidade 65 - matrícula 69.090 e ID 151709774 - pág. 6/11 - unidade 66 - matrícula 69.091), ambas registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, no valor da avaliação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada garagem, conforme ID 187363809 - pág. 73/79 dos autos, totalizando R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e em favor desse é passada a presente Carta de Adjudicação que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, tirada com a observância do disposto no art. 877, do Código de Processo Civil, todas autenticadas pelo Diretor de Secretaria. Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Cientificando-o de que este Juízo e Secretaria funcionam no 8º andar do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, Ala A, Praça do Buriti, Brasília/DF. Dada e passada nesta cidade de Brasília-DF, 13/05/2025 14:30. Eu, Viviane Ferreira da Silva Schwanz, Diretora de Secretaria Substituta, a subscrevo e assino. *documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020645-77.2024.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberta Carlos da Silva - João Carlos da Silva - - Claudia Regina Carlos Evaristo Ferreira - - Maria de Fátima Marino Borges - Ciência aos interessados do parecer da PGE juntado à fl. 174. - ADV: ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Macedo Silva (OAB 131431/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Rafael Lebre Neto (OAB 331569/SP), Taís Helena Sagave (OAB 42387/SC) Processo 1043282-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Helena Leite Ribeiro, Maria Helena Leite Ribeiro - Exectdo: Welerson Barbosa Santos, Giro Com. Imp. Exp. Alim. Artigos Eletrônicos e Pneumáticos Ltda, Plash Comércio de Eletrodomésticos, Artigos Eletronicos e Pneumáticos Ltda. Epp - Vistos. Fl. 775: Ciente quanto às diligências. Aguarde-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Macedo Silva (OAB 131431/SP), Maria Zuleide dos Santos (OAB 146784/SP), Simone de Melo Carvalho (OAB 198315/SP) Processo 1011996-51.2023.8.26.0008 - Inventário - Invtante: A. A. de O. , A. A. de O. C. - Inicialmente, considerando que o espólio é responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais e tendo em conta a iliquidez do patrimônio inventariado, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Deflui dos autos que até a presente data a atual inventariante não cumpriu as determinações contidas na decisão de fls. 102/103, proferida em 10 de outubro de 2024. Assim, ante o longo período de tramitação da presente ação sem a sua finalização e considerando a resistência da inventariante em dar o devido andamento ao feito, com fulcro no artigo 622, II, do Código de Processo Civil, removo, de ofício, Andressa Avelina de Oliveira do cargo de inventariante e nomeio para o cargo de inventariante Devanir Aparecido dos Reis Crispim, RG nº 24.745.148-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 143.067.178-52, na qualidade de Curador da herdeira filha Andreia Avelina de Oliveira Crispim, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Deverá o atual inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- juntar: a) certidões atualizadas de casamento do "de cujus" e das herdeiras filhas Andressa e Andreia; b) autorização do Juízo da interdição para os termos da presente ação, conforme o disposto no artigo 1748, V c/c. artigo 1781, ambos do Código Civil; c) cópias integrais do contrato de compromisso de fls. 14; 2- reapresentar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, que deverão conter: a) qualificação completa do de cujus: nome completo, RG e CPF, estado civil, endereço de domicílio, dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) qualificação completa das herdeiras: nome completo, RG e CPF, estado civil, endereço de domicílio, data da celebração e regime de bens adotado no casamento e grau de parentesco com o inventariado; c) descrição do bem imóvel sobre o qual incidem os direitos de forma idêntica à descrição contida na matrícula imobiliária ou transcrição, com as suas especificações (locais em que se encontra, metragens, extensões das áreas, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas ou transcrições e CRI, e ônus que os gravam); d) especificação de eventuais dívidas ativas e passivas, inclusive com menção às datas, títulos, origem das obrigações e os nomes dos credores e dos devedores; e) o valor corrente do bem do espólio. 3- apresentar o plano de partilha (artigo 653 do Código de Processo Civil), que deverá contar com uma folha de pagamento para cada herdeira filha, individualizando-se os pagamentos e especificando-se as proporções e valores relativos aos direitos partilhados. Ciência ao i. Dr. Promotor de Justiça. Intimem-se.
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