Adriana Macedo Silva

Adriana Macedo Silva

Número da OAB: OAB/SP 131431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Macedo Silva possui 67 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJMG, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: ADRIANA MACEDO SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5002559-04.2021.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: OZANA MARIA BORGES CANDIDO CPF: 525.536.986-15 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por OZANA MARIA BORGES CANDIDO em desfavor de BANCO PAN S.A. A parte exequente requereu o desarquivamento dos autos para que se dê início à fase de Cumprimento de Sentença. Além disso, juntou o cálculo atualizado do crédito devido, no valor de R$10.006,39 (dez mil e seis reais e trinta e nove centavos) (ID 10401928315). Intimados, os executados prosseguiram com o pagamento do valor devido, além de requererem a extinção do feito (ID 10424820634 a 10424253078). A parte exequente requereu a expedição de alvará eletrônico para levantamento de toda a quantia depositada. (ID 10429229046). É o relatório. Decido. Considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará para que a exequente OZANA MARIA BORGES CANDIDO proceda ao levantamento da quantia integral depositada no ID. 10424264303. Diligencie-se, nos termos do Provimento-Conjunto da CGJ/TJMG n. 75/2018, depois, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime (m)-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Macedo Silva (OAB 131431/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Rafael Lebre Neto (OAB 331569/SP), Taís Helena Sagave (OAB 42387/SC) Processo 1043282-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Helena Leite Ribeiro, Maria Helena Leite Ribeiro - Exectdo: Welerson Barbosa Santos, Giro Com. Imp. Exp. Alim. Artigos Eletrônicos e Pneumáticos Ltda, Plash Comércio de Eletrodomésticos, Artigos Eletronicos e Pneumáticos Ltda. Epp - Vistos. Fls. 793: Dê-se ciência ao executado das avaliações do imóvel. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Macedo Silva (OAB 131431/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) Processo 1000859-18.2022.8.26.0005 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Reqte: Faculdade Santa Marcelina - Unidade Itaquera - Reqda: Rafaela Borges Kusaba - Vistos. 1. Indefiro a consulta ao sistema SERP-JUD, pois para o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, desnecessária a intervenção judicial, sendo os referidos serviços prestados a particulares por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (http://registradores.org.br/) e pelo site: http://www.anoregsp.org.br. Nesse sentido, o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR,SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER. Inconformismo da exequente. Com parcial razão. 1) CNIB. Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD. Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG. Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo. Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER. Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados. Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR eSERPJUD. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida" (TJSP, AI nº 2334274-43.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, julgado em 5 de dezembro de 2024) - grifos nossos 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Macedo Silva (OAB 131431/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) Processo 1000859-18.2022.8.26.0005 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Reqte: Faculdade Santa Marcelina - Unidade Itaquera - Reqda: Rafaela Borges Kusaba - Vistos. 1. Indefiro a consulta ao sistema SERP-JUD, pois para o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, desnecessária a intervenção judicial, sendo os referidos serviços prestados a particulares por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (http://registradores.org.br/) e pelo site: http://www.anoregsp.org.br. Nesse sentido, o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR,SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER. Inconformismo da exequente. Com parcial razão. 1) CNIB. Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD. Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG. Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo. Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER. Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados. Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR eSERPJUD. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida" (TJSP, AI nº 2334274-43.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, julgado em 5 de dezembro de 2024) - grifos nossos 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Macedo Silva (OAB 131431/SP), Sabrina Blaustein Regino de Mello (OAB 254411/SP), Victória Beatriz Ramalho (OAB 424114/SP) Processo 1022515-60.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. A. M. N. - Reqdo: W. M. N. - Vistos. Oficie-se à empregadora do(a)(s) requerido(a)(s) para proceder ao desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento ou ao INSS para proceder ao desconto da pensão alimentícia diretamente no benefício eventualmente recebido pelo réu, se o caso, competindo a parte requerente o seu devido encaminhamento, bem como a comprovação nos autos. Na impossibilidade, desde que devidamente justificado e comprovado nos autos pelo(a) causídico(a), fica desde já autorizado o encaminhamento pela z. Serventia. Sem prejuízo, digam os patronos das partes, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância e pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Dil e Int.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ALL SEG IMPORTS IMPORTAÇÃO EXPORTACÃO E COMÉRCIO ATACADISTA LTDA ME em face do BANCO SAFRA S.A../r/r/n/nDevidamente intimada, conforme se depreende da certidão de 2.474, a parte autora quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação ou praticar o ato determinado./r/r/n/nO artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias./r/r/n/nNo presente caso, a inércia da parte autora em atender à determinação judicial de demonstra o seu desinteresse no prosseguimento da demanda, caracterizando o abandono da causa, uma vez que o ato era essencial para o seu desenvolvimento regular. Ademais, instada a parte ré não se opôs a extinção do feito./r/r/n/nDiante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora./r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil./r/r/n/nP.I.
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