Adriana Macedo Silva

Adriana Macedo Silva

Número da OAB: OAB/SP 131431

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: ADRIANA MACEDO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000859-18.2022.8.26.0005 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Faculdade Santa Marcelina - Unidade Itaquera - Rafaela Borges Kusaba - Vistos. Diante do requerido, defiro o pedido de pesquisa através do sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), com a finalidade de localizar informações relativas a registros de atos civis e, posteriormente, possibilitar a identificação de bens em nome da parte executada passíveis de penhora. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas relativas à diligência, sob pena de indeferimento da medida. Após, com a devida comprovação, proceda-se à consulta no sistema CENSEC, com a juntada aos autos do resultado obtido. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011134-02.2014.8.26.0562 (processo principal 0056081-15.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Top Marine Logistica Ltda - Giro Comercio Importacao Exportacao de Alimentos Artigos Eletronicos e Pneumaticos Ltda - Compania Sud Americana de Vapores SA - - BANCO BRADESCO S/A - PIL (UK) limited representado por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa no prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie-se a pesquisa solicitada. Intime-se. Santos, 25 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), RENATO LEITE RIBEIRO (OAB 447117/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014185-04.1998.8.26.0361 (361.01.1998.014185) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Enge W Calculos e Projetos Ltda - CETENGE Construcoes e Engenharia e Montagens Ltda - Celso Antonio de Carvalho - - Genivaldo de Oliveira - - EUROBRÁS Construções Metálicas Moduladas Ltda - - Sérgio José dos Santos - - Gabriel Malachias dos Santos - - Antonio Ocilanio de Lima e Outros - - VEBEMAR Trasnportes Ltda - - Norma de Mattos Costa Rodrigues - - Joel Moreira - - FUNDESP Fundações Especiais Ltda - - Maria Silvania dos Santos - - Banco América do Sul - - NORTORF Serviços e Representação Comercial Ltda - - Francisco Aurélio da Silva - - Antonio Araújo dos Santos - - Clara dos Santos Soares Gomes - - Fritz & Ribeiro - Comércio de Montagens Industriais Ltda - ME - - Alexandre Ramos - - Banco Santander Noroeste S/A - - Roselaine da Silva - - A Casa das Soldas Comercial e Importadora Ltda - - Rhodia Brasil Ltda - - Ezequiel Santana da Silva - - José Roberto da Silva - - Noriyoshi Otake - - Massami Yamashita - - Pedro Parente - - Oscar Hideaki Kano - - João Pereira Rodrigues - - Pedro Américo Mantovani - - Neusa Gomes de Jesus - - João André Souza Oliveira - - Oswaldo Heitor dos Reis - - Edna Junko Miyazato - - Claudinei Afonso da Silva - - Francisco Antonio dos Santos - - Francisco Solono Viana - - Henrique Boreinsten - - Denner Antônio Milleti - - Tereza Takaco Ohara - - Márcia Schmidt Dalmina - - Lindolfo Caetano dos Santos Filho - - Claudete Soares de Macedo - - Paulino Katurabara - - Mário Kendi Otake - - Márcia Oliver - - Masao Miho - - Benedito Luiz Nogueira Gonçalves e outro - Chiang Chung Sen e outros - Decimar Vieira de Alencar - - Edmundo Boeiro da Silva - - José Ribeiro da Silva - - Luís Gomes de Oliveira - - Raimundo de Jesus Nascimento - - Raimundo Vieira da Cruz - - Rivaldo Soares da Silva - - Valdecir Santa Roza - - José Hildo de Lima - - Maciel Gomes da Silva - - Adriana de Oliveira Ivanov - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - - Carlos Jose Oliveira Trevisan e outro - Fls. 2.908/2.915 - E-mail e Documentos Recebidos - Ciência/Diga(m). - ADV: ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), MÁRCIA SCHMIDT DALMINA (OAB 6763/SC), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP), MÁRCIA SCHMIDT DALMINA (OAB 6763/SC), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA IVANOV (OAB 9213/SC), ADRIANA DE OLIVEIRA IVANOV (OAB 9213/SC), ROGÉRIO DE SOUZA ASSIS (OAB 76630/MG), SUELEN APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 338954/SP), JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP), MÁRCIA SCHMIDT DALMINA (OAB 6763/SC), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), LUIZ CARLOS LAINETTI (OAB 76397/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARTA HELENA MACHADO SAMPAIO (OAB 70109/SP), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP), NILTON GARRIDO MOSCARDINI (OAB 95611/SP), NILTON GARRIDO MOSCARDINI (OAB 95611/SP), ANA LUCIA CANDIOTTO (OAB 96516/SP), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), MARA RUBIA ALMEIDA NOVAES (OAB 152229/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), EDGAR RIKIO SUENAGA (OAB 151934/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), HELOISA ROLIM SOARES SOUTO (OAB 198769/SP), PATRICIA VITAL ARASANZ (OAB 198836/SP), JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/SP), TELMA APARECIDA MONTEMOR (OAB 106304/SP), ISAC FERREIRA DOS SANTOS (OAB 120599/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/SP), ANA HELENA PEREZ MATTOS (OAB 139827/SP), JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), MARIA CRISTINA DE ABREU (OAB 131631/SP), CARLA REGINA TREVISAN (OAB 138533/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), MOACYR SANCHEZ (OAB 38999/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), DARIO DE SOUZA SOUTO (OAB 199347/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), MELINA ELIAS VILLANI MACEDO (OAB 233374/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), CARLOS JOSE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 25211/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RENATA APARECIDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO (OAB 224463/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO (OAB 27630/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001687-43.2024.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Idelson Ferreira de Andrade - Ivan Ferreira de Andrade - - Ivanete de Andrade Bornemann - - Guilherme Ferreira de Andrade - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, os planos de partilha de 1ª sucessão de Nelson (fls. 175/180) e em 2ª sucessão de Adalgiza (fls. 181/185), atribuindo aos herdeiros nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. O Imposto de transmissão causa mortis será objeto de lançamento administrativo, se o caso, nos termos do artigo 662, § 2º, do CPC. Fica dispensada a intimação da Fazenda Estadual, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, o qual estabeleceu que "a partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ". As custas foram recolhidas, conforme petição de fls. 194/196. Após o trânsito em julgado e recolhido o provimento 833/04, elabore-se o Formal de Partilha e expeça-se alvará, ficando desde já reiterada a observação de que, tratando-se de autos digitais, ficará a cargo do interessado selecionar e imprimir as peças que julgar necessárias (sem necessidade de autenticação, visto que são assinadas digitalmente). Ao tempo, cumpridas as devidas formalidades, ao arquivo. Custas como de direito. P.I.C. - ADV: ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113400-97.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1010029-48.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana Macedo Silva - Vistos. 1 - Defiro a penhora dos seguintes imóveis: A) box de garagem, n.º 200, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORUMBI PARK, situado na Rua Dr. Luiz Migliano, 871, descrito na matrícula 112.226 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; B) apartamento n.º 205, Residencial ILHA DAS CORUJAS, situado na Avenida Internacional esquina com Rua Luís Elias Daux, n.º 357, Ingleses, em Florianópolis/SC, descrito na Matrícula 125.737, do 2.º Ofício do Registro de Imóveis - Comarca de Florianópolis/SC; C) vaga de garagem n.º 13, Residencial Ilha das Corujas, descrita na matrícula n.º 125.754 do 2.º Ofício do Registro de Imóveis - Comarca de Florianópolis/SC. Executado(a,s): WELERSON BARBOSA SANTOS, CPF 038.941.306-28. Valor da dívida: R$ 4.530.018,71 (maio/2025). Fica nomeado o atual possuidor do bem ou a(s) parte(s) executada(s), imediatamente supra descrita(s), como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR (Justiça Gratuita). Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta (AR-Digital), acerca das penhoras, no endereço indicado (rua Doutor Laerte Setúbal, n.º 158, apto 191 - Vila Suzana (CEP 05665-010) - São Paulo/SP), inclusive para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 CPC/2015). Dados do patrono da parte exequente serão extraídos dos autos (Adriana Macedo Silva - OAB/SP 131.431 - Cel.: 996602348) e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento é o que segue: adrimsil@aasp.org.br. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2 - Defiro a expedição de carta precatória para avaliação, por oficial de justiça, do imóvel e vaga de garagem descritos nas matrículas 125.737 e 125.754 do 2.º CRI de Florianópolis/SC. 3 - Defiro a expedição de mandado para avaliação, por oficial de justiça, do imóvel e box de garagem descritos nas matrículas 112.225 e 112.226 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 4 - Alega o exequente que na execução que tramita perante a 28.ª Vara Cível, sob o processo n.º 1043282.33.2021.8.26.0100, os imóveis, acima penhorados e com hipoteca judicial em seu favor, estão sendo avaliados e prestes a serem praceados. Por isso, requer o deferimento de tutela de urgência para o deferimento imediato de adjudicação dos imóveis, nestes autos, e expedição de mandado de adjudicação e ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis. É o relatório do necessário. Decido. Quanto ao imóvel descrito na matrícula nº 112.225 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP a penhora sobre os direitos do fiduciante foi anotada na matrícula em 09.08.2023 e a hipoteca judicial constituída, após o cancelamento da alienação fiduciária, em 04.11.2024 (autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005). Verifico que nos autos 1043282.33.2021.8.26.0100 da 28.ª Vara Cível Central foi suspenso o leilão do imóvel descrito na matrícula n.º 112.225 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, até decisão definitiva sobre o pedido de adjudicação. A existência das hipotecas não impede a continuidade da execução, sobre o mesmo imóvel, em outros Juízos, sobretudo diante do direito de preferência conferido aos credores hipotecários em relação aos demais credores (§ 4.º do artigo 495 CPC: A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.). Nesse sentido, há muito, é o entendimento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada com determinação de prosseguimento da execução. Princípio da menor onerosidade ao devedor (artigo 850, do CPC) que não se sobrepõe ao objetivo principal da execução, que é a satisfação do credor (artigo 797, do CPC). Imóvel penhorado sobre o qual recai penhora judicial, com preferência dos credores hipotecários a eventual resultado de alienação judicial do bem, e possibilidade de o saldo obtido não ser suficiente à satisfação do crédito do exequente. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264122-67.2024.8.26.0000; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025) - ressaltei. EXECUÇÃO. Penhora de imóvel. Recurso instruído com as peças obrigatórias e interposto tempestivamente. Preliminares rejeitadas. Alegação de impenhorabilidade do imóvel, nos termos da Lei nº 8.009/90. Questão já decidida por esta Corte no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2042395-51.2015.8.26.0000. Preclusão. Precedentes do STJ. Hipoteca prestada em favor de terceiros que não obsta a penhora, implicando apenas em eventual preferência dos credores hipotecários. Imposição de multa por litigância de má-fé. AGRAVO DESPROVIDO, REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO, COM IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115397-54.2015.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2016; Data de Registro: 13/04/2016) - ressaltei. No entanto, como o crédito preferencial é do aqui exequente e no valor elevado de R$ 4.530.018,71 (maio/2025), que, muito possivelmente, superará o valor de avaliação, em conjunto, dos imóveis hipotecados, e considerando que já manifestou o seu interesse em adjudicá-los, por isso a alienação eletrônica deles, por outros Juízos, somente importará em prejuízos desnecessários a ambos os polos nesta execução. Isso torna inadequada a penhora e alienação do imóvel por outros Juízos, conforme entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BENS GRAVADOS COM HIPOTECA. PREFERÊNCIA DOS CREDORES HIPOTECÁRIOS. EXCESSO DE PENHORA. INEXISTENTE. 1. A jurisprudência desta Corte entende que os credores hipotecários têm preferência sobre os credores sem garantia real que primeiro penhoram os bens. Por isso, é adequada a penhora em bens de valor superior à dívida executada quando tais bens estão gravados com várias hipotecas, para que os credores sem garantia consigam receber, ao menos, os valores residuais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 416.512/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.) - ressaltei. Apesar do julgado retro, do STJ, cabe ao credor hipotecário, no momento adequado, se opor à penhora e alienação dos bens hipotecados, o que aparentemente está sendo feito. Em complemento, como o próprio exequente afirma: 4 - Ainda que a penhora não tenha sido previamente realizada, a jurisprudência admite, em favor do credor hipotecário, o simultâneo pedido de penhora e adjudicação, sobretudo para garantir a preservação do patrimônio garantido, desde que haja o contraditório, bem como a avaliação dos bens." - ressaltei. Diante do exposto, presentes os requisitos a tutela de urgência (probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil da execução) DEFIRO PARCIALMENTE, antecipadamente, a adjudicação dos imóveis, abaixo listados, tão somente, cujas cartas de adjudicação somente serão expedidas após a formalização das penhoras nas matrículas dos imóveis e respectivas avaliações: a) apartamento nº 71, bloco B, localizado no 7º andar, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORUMBI PARK, descrito na matrícula n.º 112.225 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (hipoteca judicial constituída em 04.11.2024 - autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005); b) box de garagem, n.º 200, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORUMBI PARK, descrito na matrícula 112.226 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (hipoteca judicial constituída em 04.11.2024 - autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005); c) apartamento n.º 205, Residencial ILHA DAS CORUJAS, descrito na Matrícula 125.737, do 2.º Ofício do Registro de Imóveis - Comarca de Florianópolis/SC (hipoteca judicial constituída em 21.05.2024 - autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005); d) vaga de garagem n.º 13, Residencial Ilha das Corujas, descrita na matrícula n.º 125.754 do 2.º Ofício do Registro de Imóveis - Comarca de Florianópolis/SC (hipoteca judicial constituída em 10.02.2025 - autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005). Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do exequente diretamente encaminhá-lo para cientificação aos Juízos que anotaram penhora na matrícula dos imóveis acima descritos, comprovando nos autos em 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008652-30.2015.8.26.0562/01 (apensado ao processo 1008652-30.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - C.B. - GIRO COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE ALIMENTOS, ARTIGOS ELETRONICOS E PNEUMATICOS LTDA e outros - A.M.S. - Vistos. Autos paralisados, suspendo o curso do feito nos termos do artigo 921, III, CPC. Fica desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo (código 61613). O processo não poderá permanecer indefinidamente suspenso. A ausência de requerimentos de medidas constritivas exitosas, culmina na extinção da execução. P.Int. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053335-68.1983.8.26.0053 (053.83.053335-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edi Carlos Fraidemberg - - Geraldo Theodoro da Silva - - Liberato Apparecido Bonifácio - - José Alves da Silva - - José Zocaratto - - Martinho José Candido - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Pelzer System Ltda ( cedente Enedino Ferreira por seus herdeiros) e outros - NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - Eduvirge Taltamoni de Lima e outros - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Pelzer System Ltda ( cedente Enedino Ferreira) - Irapuru Transportes Ltda. (cedente Pelzer System Ltda/Marcpelzer Plastics Ltda) e outros - Eulina Guimaraes Dias de Miranda e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - ESPÓLI DE JOSÉ ZOCARATO FILHO e outros - NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - - Cermag Comercial Imp. e Exp. Ltda. - Vistos. 1. Fls. 2526/2527. Aguarde-se o pagamento. 2. Fls. 2530. Defiro a dilação do prazo por mais 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta. 3. Fls. 2531/2532. Defiro a inclusão de MARCELO TAKIUTI como terceiro interessado e de seu patrono, Dr. Cesar Augusto Leite e Prates, OAB/SP 296.269, para recebimento de publicações. À z. Serventia para promover as anotações necessárias no cadastro. Observe o requerente, a propósito, em caso de futura habilitação como sucessor, juntamente com os demais herdeiros, os ditames da decisão de fls. 2453/2461, item 2.1. Intime-se. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), FELIPE PASQUALI LORENZATO (OAB 257361/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), MARCO ANTONIO BRAZ ARAPIAN (OAB 287580/SP), ELVIS DE MARI BATISTA (OAB 60483/RS), SAMUEL RADAELLI (OAB 64229/RS), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), SAMUEL RADAELLI (OAB 64229/RS), JANE KELLY MACEDO DE SOUZA (OAB 469475/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARIA ZULEIDE DOS SANTOS (OAB 146784/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/SP), SILVIA ROSANA DEL COLLETTO (OAB 169300/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), WILSON RODRIGUES (OAB 174693/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026588-46.2022.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Lourenço da Silva - Geane Rosenei Pereira da Silva - - Gleciane Pereira da Silva e outro - Ivanira Pereira da Silva - Vistos. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial, nos expressos termos da lei (artigo 98, §1º, inciso IX do Código de Processo Civil). Desta forma, servirá de ofício a presente decisão, competindo a parte requerente o seu devido encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda a realização do ato que lhe compete, com isenção de custas, uma vez que foi deferida em favor da parte a justiça gratuita nestes autos. No mais, expeça-se senha de acesso aos autos em nome do(a) requerente, devendo ser encaminhada para o endereço eletrônico indicado à(s) fl(s). 96. Por fim, após o cumprimento integral das determinações contidas autos, não havendo mais atos processuais a serem realizados e nem despesas processuais eventualmente pendentes de pagamento, feitas as comunicações e anotações de praxe e em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se a petição pendente de juntada no sistema. Regularizados, voltem conclusos.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008680-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Movvi Logística Ltda - Totvs S/A - Totvs S/A - Movvi Logística Ltda - Vistos. Feito formalmente em ordem, sem nulidades a sanar. Rejeito a preliminar de inépcia, já que a inicial apresenta os fatos satisfatoriamente, não havendo qualquer falha que determine o não processamento da demanda. Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: a) se os acréscimos no valor do contrato decorreram de customização solicitada pela autora; b) se o projeto foi implantado e atende as necessidades da autora, c) se o escopo do projeto foi bem realizado pela ré, ou se foram subestimando prazos e custos; d) se os problemas enfrentados pela autora estão ligados a seus equipamentos ou estrutura; e) se houve falha na prestação de serviços da ré; f) se as customizações realizadas eram imprescindíveis e acarretaram as alterações contratuais mencionadas na inicial, que foram devidamente aprovadas; f) se o sistema foi validado, homologado e aceito pela autora em setembro de 2024, atingindo 91% de completude e, mesmo assim, a autora apresentou outros requerimentos de customização, g) se o sistema FLUIG possui serventia para a autora; h ) se houve descumprimento de prazo e o acréscimo excessivo nos custos ou falha no projeto; i) se há valores devidos pela autora em razão da prestação de serviços; j) se a autora provocou danos na ré decorrente de encargos rescisórios Defiro a produção de prova pericial a ser realizada por Roberto Alessandro Neif Abdalla, que deve ser intimado a apresentar a estimativa de seus honorários, que serão suportados pelas partes, na proporção de 50% para cada. Faculto a nomeação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos. Eventuais documentos suplementares necessários serão indicados pelo perito. Indefiro a produção de prova oral, inábil ao deslinde do feito Intime-se. - ADV: JOSÉ RODRIGO ROCHA PANÇARDES (OAB 131431/RJ), JOSÉ RODRIGO ROCHA PANÇARDES (OAB 131431/RJ), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB 457007/SP), LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB 457007/SP)
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