Roberta De Oliveira

Roberta De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 131040

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TJGO, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: ROBERTA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - FABRICIA BASILIO RESENDE; Recorrido(a)(s) - EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.; Relator - Des(a). Rogério Medeiros EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER, MARIANA TONELATTI SAPATA, MOACIR CARLOS MESQUITA, ROBERTA DE OLIVEIRA.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - FABRICIA BASILIO RESENDE; Recorrido(a)(s) - EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER, MARIANA TONELATTI SAPATA, MOACIR CARLOS MESQUITA, ROBERTA DE OLIVEIRA.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 4105) EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045901-71.2018.8.26.0224 (processo principal 1001690-30.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - R.O.P.S. - ROBERVAL TIMOTEO DA SILVA e outro - Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora/exequente providencie: Recolhimento/Complemento das despesas relativas a pesquisas no sistema INFOJUD em Guia F.E.D.T.J. no Código 434-1 (observando que para o ano de 2025 o valor por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado é de R$37,02, equivalente a 1 UFESP). Recolhimento/Complemento das despesas relativas a pesquisas no sistema RENAJUD em Guia F.E.D.T.J. no Código 434-1 (observando que para o ano de 2025 o valor por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado é de R$37,02, equivalente a 1 UFESP). Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), JUCIENE TIMOTEO DA SILVA PEREIRA (OAB 420964/SP), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045901-71.2018.8.26.0224 (processo principal 1001690-30.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - R.O.P.S. - ROBERVAL TIMOTEO DA SILVA e outro - Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora/exequente providencie: Recolhimento/Complemento das despesas relativas a pesquisas no sistema INFOJUD em Guia F.E.D.T.J. no Código 434-1 (observando que para o ano de 2025 o valor por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado é de R$37,02, equivalente a 1 UFESP). Recolhimento/Complemento das despesas relativas a pesquisas no sistema RENAJUD em Guia F.E.D.T.J. no Código 434-1 (observando que para o ano de 2025 o valor por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado é de R$37,02, equivalente a 1 UFESP). Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), JUCIENE TIMOTEO DA SILVA PEREIRA (OAB 420964/SP), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030935-52.2023.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Revo Tecnologia e Beleza Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - BANCO DO BRASIL S/A - - Tex Courier S/A - - Dsi Sistemas de Impressão Eireli - - Google Brasl Internet Ltda. - - Sq Quimica Importadora Distribuidora de Produtos Quimicos Ltda - - Focus Tecnologia Comercial Química Ltda - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - Net Industria e Comercio de Embalagens Ltda - - Ecopro Produtos e Serviços Ltda - - Teclabel Soluções Industriais Ltda - - Ivone Silva Bonfim Transportes Me - - Renata do Nascimento Mello - - Itaú Unibanco S/A - - Campseg Serviços de Facilities Ltda - - Vogel Solucoes Em Telecomunicacoes e Informatica S.a - - Smart Produtos Químicos Ltda - - Reis Office Products Serviços ltda - - Raízes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - JKN Sociedade de Empreendimentos Ltda - - Banco Originial S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zenvia Mobile Serviços Digitais S.a. - - Sergio Vinicius Bolla - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Neuron Ventures Fundo de Investimento Em Participações Multiestratégia – Investimento No Exterior - - Felipe Augusto Oliveira - - AGIS EQUIP E SERV DE INFORMATICA LTDA - - Gabriela Januário Pietro Bom - - Campseg Serviços de Facilities Ltda - - Arklok-equipamentos de Informática Ltda - - Takasago Fragâncias e Aromas Ltda - - L4B Logística Ltda. - - Agência Amplo - Caroline da Silva Soares - - Top Service Servicos e Sistemas S/A - - Neuron Ventures Fundo de Investimento Em Participações Multiestratégia – Investimento No Exterior - - Reis Office Products Serviços ltda - - Sarfam Comercial Importadora Ltda - - Campseg Serviços de Facilities Ltda e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de maio de 2025 às fls. 515/544 do incidente processual nº 0000033-92.2023.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO TAKAHASSI (OAB 242110/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), KARLA BRANQUINHO ALGARTE ESTEPHANELLI (OAB 241433/SP), RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 467877/SP), ERIKA SANTOS BARROS (OAB 465925/SP), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP), RENATA NIADA ENGEL (OAB 114119/RS), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), DANIELA DA SILVA CARVALHO (OAB 222265/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), VITOR HUGO DA SILVA ALVES (OAB 471923/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 308117/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), AIRTON TREVISAN JUNIOR (OAB 305550/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), CRISTINA TADDEI HERCULANO (OAB 276285/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), RENATA NIADA ENGEL (OAB 114119/RS), VAINE JOSÉ CORDOVA JUNIOR (OAB 314056/SP), CÁRMEN GABRIELA MEDEIROS MOLINA CHAMBÔ (OAB 325042/SP), FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), BÁRBARA FONSECA FINARDI (OAB 371604/SP), ALIPIO MARIA JUNIOR (OAB 389824/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), ATAIANA KEMPNER (OAB 431118/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), GABRIELA DA SILVA SCHIRMER (OAB 102771/RS), CELSO SOUZA (OAB 150111/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), MARIANA SCHACHERSLEHNER DELLA PASQUA (OAB 136248/RS), GABRIELA DA SILVA SCHIRMER (OAB 102771/RS), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), LUCAS GABRIEL DOS SANTOS (OAB 133934/RS), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), GABRIELA ALVES DOS SANTOS TONIN (OAB 73110/RS), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MICHELE FERES DE ALMEIDA (OAB 206396/MG), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004495-06.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: REIS OFFICE PRODUCTS COMERCIAL LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: BRUNNA FRATAZZI SILVA - SP446382, FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI - SP434523-A, GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS - SP361039, MARIANA TONELATTI SAPATA - SP425382, ROBERTA DE OLIVEIRA - SP131040-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração (ID 326952447) opostos pela União Federal (Fazenda Nacional) em face da decisão proferida por este Relator (ID 284199516) que indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo. A embargante alega, em síntese, que a decisão embargada parte de evidente premissa equivocada, haja vista que não há qualquer necessidade de dilação probatória para verificação do direito da Fazenda Nacional. Analisando os autos, constata-se que indiscutivelmente ocorreu um excesso de execução, eis que a parte exequente, ora embargada, quando da sua petição de ID 25615795 dos autos originários, apresentou como valor da execução o montante de R$ 4.069.546,97 Após a impugnação da Fazenda Nacional, onde foi demonstrado um excesso de execução de R$ 3.289.592,02 (ID 33344139 dos autos originários), a parte exequente, ignorando esse fato, requereu mais uma vez que fosse executado o valor de cerca de 4 milhões (ID 37023293). Assim, não obstante as partes posteriormente terem concordado com o montante apresentado pela Contadoria Judicial, isso não exime a parte exequente, ora embargada, da responsabilidade por apresentar um valor inicial que indiscutivelmente era excessivo. Ressalte-se, outrossim, que o fato a exequente concordar com o perito não gera a liberação dos honorários advocatícios. Intimada, a parte embargada manifestou-se nos autos (ID 328101285). Feito breve relato, decido. Os embargos de declaração somente são cabíveis, a teor do art. 1.022 do CPC, quando houver na decisão obscuridade, contradição ou omissão. Sem razão a embargante. Conforme o disposto na decisão embargada, não verifico a plausibilidade de direito nas alegações da agravante, ora embargante, a justificar o deferimento do efeito suspensivo pretendido. Na espécie, em que pese a longa e substanciosa alegação da União Federal, de um exame da documentação acostada aos autos, não há como se vislumbrar a plausibilidade do direito invocado, especialmente se considerarmos que o atual momento processual não comporta dilação probatória. In casu, não verifico a presença dos requisitos legais, a justificar o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Após as formalidades legais, retornem os autos conclusos, para oportuno julgamento do mérito do agravo de instrumento. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019338-66.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.P.S. - - D.P.S. - Vistos. Antes de eventual autorização da representação do incapaz no inventário extrajudicial, apresente a curadora o plano de partilha do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de verificar quais valores deverão ser depositados judicialmente, à disposição deste juízo, antes da homologação do plano, nos termos da resolução 571/2024 do CNJ. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e, com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506189-05.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Gabriel Goncalves Loteamentos e Construcoes Ltda - VISTOS. Em observância ao lapso temporal, intime-se o Perito nomeado nos autos para apresentação do competente laudo. I-se. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002946-09.2025.8.26.0053 (processo principal 0047453-46.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Reintegração - Moacir Mesquita Sociedade de Advogados - ROBSON DE ALVARENGA - Vistos. Fls. 149/150 e 175/177: Em que pese o entendimento das partes, é de rigor a retenção dos honorários advocatícios nos autos até a decisão do competente juízo cível, como decidido a fls. 146/148. Trata-se de questão jurídica relativa a particulares, a qual compete à Vara Cível conhecer e julgar, nos termos do art. 34, I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, Decreto-Lei Complementar nº 03/1969. Tal é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PARTILHA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REVOGAÇÃO DE MANDATO INICIAL COM CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DIVERGÊNCIA SOBRE A EXTENSÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELOS PATRONOS ANTIGOS E O NOVO ADVOGADO. PROCESSO EM TRÂMITE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO CRÉDITO DOS MANDATÁRIOS. MATÉRIA QUE REFOGE AO OBJETO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. QUESTÃO A SER DIRIMIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. A controvérsia em relação à distribuição da verba honorária entre patronos que atuaram na causa, tendo em vista a revogação do mandato, substituição dos causídicos ou dissolução da sociedade de advogados, reclama solução em ação autônoma. AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2142550-28.2016.8.26.0000; Relator (a): Valdecir José do Nascimento; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; j. 26/02/2017). Nesse sentido envereda a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: 4. Sob a égide do CPC/73, editou-se a Súmula 453/STJ, cujo enunciado estabelece que Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. Nada obstante, a matéria foi significativamente alterada pelo art. 85, § 18º, do CPC/15, o qual dispõe que caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. 5. Como consequência, o entendimento sumulado se encontra parcialmente superado, sendo cabível ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa, nos termos do art. 85, § 18, do CPC/15. Julgados recentes da Segunda e Quarta Turma desta Corte. 6. Diante de decisão interlocutória que determina a exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam, é devida a condenação da contraparte ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais, podendo ser fixados em quantum inferior ao percentual mínimo previsto pelo art. 85, § 2º, do CPC/15. Julgados da Terceira Turma. 7. Na hipótese sob julgamento, embora na vigência do CPC/15, as instâncias ordinárias rejeitaram a pretensão de arbitramento de honorários advocatícios ao recorrente por meio de ação autônoma e aplicaram a Súmula 453/STJ. Todavia, o entendimento está em desconformidade com o art. 85, § 18, do CPC/15 e com a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça. (Recurso Especial nº 2098934/RO, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 05 de março de 2024). Deste modo, não cabe na presente execução dirimir a controvérsia mencionada. Mantenho a suspensão de quaisquer levantamentos nestes autos até a decisão do competente juízo cível. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP), IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), PRISCILLA LIMENA (OAB 154282/SP)
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