Jose Roberto De Souza
Jose Roberto De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 130159
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
JOSE ROBERTO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018954-14.2021.8.26.0114 (processo principal 1027464-04.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Padaria e Confeitaria Paula de Souza Ltda Me e outro - Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Ademais, já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 401/402 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Padaria e Confeitaria Paula de Souza Ltda Me e Luciomar Barbosa dos Santos, 02.039.149/0001-00 e 934.021.716-00 Valor atualizado : R$ 273.830,90 Planilha de cálculo: fls. 404 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031207-61.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO - Após escoado o prazo solicitado pelo(a) exequente e se não houver manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007609-46.2024.8.26.0114 (processo principal 1007544-78.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Flavia Regina Maiolini Antunes - Marilza Aparecida Stolf - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007551-14.2022.8.26.0114 (processo principal 1008304-22.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Henrique Allegretti - Massa Falida de Empreendimentos Imobiliário Altos do Rosolen Spe Ltda. e outro - Laspro Consultores Ltda. (Admistrador Judicial) - Retifique-se o polo passivo, nos termos requeridos às fls. 240. Ante o pedido expresso do exequente, expeça-se certidão para a habilitação do crédito na falência de Empreendimento Imobiliário Altos do Rosolen SPE LTDA. Como a habilitação do crédito na falência configura falta superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE em face da Massa Falida de Empreendimento Imobiliário Altos do Rosolen SPE LTDA, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Informe o exequente se pretende prosseguir na execução em face da coexecutada. Em caso positivo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005492-29.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - A.W.I. - A.R. - A.R. - - A.M. - A.W.I. - Vistos. Intime-se a parte contraria para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias acerca das apelações apresentadas por Anderson Willian Ismael as fls. 409/417 e por Adilson Mecca as fls. 423/433. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV: DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP), DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP), REGIANE DONIZETI CARUSO LEONI (OAB 281000/SP), EMANUEL RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP), EMANUEL RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001723-66.2024.8.26.0114 (processo principal 1002183-07.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Küster Machado Advogados Associados e outro - Alil Empreendimentos e Participações Ltda - Ciência às partes do protocolo do desbloqueio realizado. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2314621-55.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Pedro Luis Bizzo - Agravado: Jose Roberto de Souza - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Pedro Luis Bizzo (OAB: 225295/SP) (Causa própria) - Jose Roberto de Souza (OAB: 130159/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2314621-55.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Pedro Luis Bizzo - Agravado: Jose Roberto de Souza - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Pedro Luis Bizzo (OAB: 225295/SP) (Causa própria) - Jose Roberto de Souza (OAB: 130159/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036020-97.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Roberto de Souza - Salete Luzia Mollon Lemes e outro - Vistos. Diante da intempestividade dos embargos à execução, já declarada nos autos, e do indeferimento da exceção de pré-executividade, bem como da comprovação do recolhimento das custas processuais, nada mais obsta o regular prosseguimento do feito executivo. DEFIRO A PENHORA dos imóveis descritos nas matrículas nºs 14.645, 14.646, 14.647, 14.648 e 14.649, todos do Serviço Registral Imobiliário de Ouro Fino/MG, de titularidade da parte executada, conforme documentos juntados aos autos (fls. 353/357). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007247-86.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel de Fatima Ramos - Jackson Mariano dos Santos e outro - Vistos. Para apreciação útil da petição de fls. 149 e 171, comprove a procuradora dos requeridos que comunicou a renúncia para que estes nomeiem um novo advogado, nos termos do artigo 112 do CPC, tendo em vista que representação continua produzindo efeitos até 10 dias após da referida comunicação. Ressalto que print de tela ou a comprovação de envio de e-mail não são demonstrativos hábeis para tanto, tendo em vista que não é possível ter certeza de que o constituinte tenha sido efetivamente cientificado. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP), SABRINA IARA GALDINO FELTRIN (OAB 54577/SC)