Anizio Alves Borges
Anizio Alves Borges
Número da OAB:
OAB/SP 129780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anizio Alves Borges possui 28 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRF3, TJGO, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
ANIZIO ALVES BORGES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004409-23.2012.8.26.0091 (apensado ao processo 0002843-73.2011.8.26.0091) (361.02.2012.004409) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jane Alves Lima - Maria Jose de Siqueira e outro - Vistos. Ante o trânsito em julgado, defiro a expedição de mandado de reintegração de posse. Expeça-se mandado (Folha de Rosto) para desocupação voluntária dos ocupantes do imóvel, em 15 dias, que deverá permanecer em mãos do oficial de justiça durante a fluência do prazo supra. Após, inexistindo desocupação ou manifestação da parte autora em contrário, execute-se, de imediato, a reintegração na posse, com utilização de força policial, se o caso, lavrando-se auto e certidão circunstanciados, reintegrando a parte autora na posse do imóvel. Servirá a presente decisão como mandado de intimação e de reintegração na posse do imóvel objeto da demanda. Para a efetivação do ato, deverá a parte interessada/autora fornecer todos os meios necessários para a remoção dos bens encontrados no local, se o(a) requerido(a) e/ou eventuais ocupantes não o fizerem; ou, após a troca das chaves do imóvel (providência a cargo do(a) requerente), tais bens poderão permanecer, devendo, nesse caso, o Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado, indicando de forma pormenorizada os bens depositados, nomeando, nessa hipótese, o(a) parte autora ou pessoa por esta indicada como depositário(a). Se necessário for, ficam desde já deferidos o REFORÇO POLICIAL e o ARROMBAMENTO para a efetivação da reintegração na posse, servindo a presente decisão, por cópia assinada física ou digitalmente, também como ofício de solicitação ao Comandante da Polícia Militar, se necessário. Saliente-se que, para a efetivação dos atos, o(a) parte autora deverá fornecer todos os meios necessários ao integral cumprimento. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO SANTANA (OAB 269443/SP), EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP), ANIZIO ALVES BORGES (OAB 129780/SP), EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao retorno dos autos do 2º grau, tendo sido a sentença apelada cassada, intimo as partes para manifestarem e requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 27 de maio de 2025 Lucas Mourao Silva Analista Judiciário - Matrícula nº 52415400 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Roberta Sinigoi Seabra de Azevedo Frank (OAB 164781/SP), Sandra Gonçalves da Silva (OAB 209254/SP), Isabela Martins Procopio dos Santos (OAB 445439/SP) Processo 1018138-68.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Reqte: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Reqdo: Itu Mármores e Granitos Ltda em nome de FERNANDO VIOLANTE CONCEIÇÃO - Fls. 336: Ciência da inclusão junto ao serasajud.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Lais Putini de Carvalho (OAB 333061/SP) Processo 0010500-59.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A - Exectdo: Mic Mineração Irmãos Conceição Ltda - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em ação de cobrança, no qual a exequente, Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A, requer a adoção de medidas para a satisfação do crédito, diante da infrutuosidade de leilões realizados sobre 180 toneladas de granito sodalita penhoradas, avaliadas em R$ 4.230.000,00, conforme documentos de fls. 439/441, 463 e 468/474. A exequente solicita que a própria executada, MIC Mineração Irmãos Conceição Ltda., seja autorizada a comercializar os bens penhorados, com depósito dos valores obtidos nos autos, alegando que tal medida seria eficaz, considerando a familiaridade da executada com o mercado do material. A executada, por sua vez, manifesta-se contrariamente (fls. 488/489), argumentando que a venda pelos leilões é o meio legalmente previsto e que apenas duas tentativas foram realizadas em curto espaço de tempo (20 dias), sendo prematuro desistir desse método. Alega, ainda, que a comercialização direta seria onerosa, violando o artigo 805 do CPC, que determina que a execução se faça da forma menos gravosa ao devedor. Passo a decidir. O artigo 805 do Código de Processo Civil estabelece que a execução deve ser realizada de modo a causar o menor prejuízo ao executado, sem, contudo, comprometer a efetividade da satisfação do crédito do exequente. O artigo 880 do CPC prevê a alienação de bens penhorados por leilão público como regra, mas, diante da infrutuosidade de duas tentativas (fls. 439/441 e 463), é cabível avaliar medidas alternativas, conforme disposto no artigo 877, § 2º, do CPC, que permite ao juiz determinar outras formas de alienação, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da eficiência. No presente caso, os bens penhorados - 180 toneladas de granito sodalita - permanecem na posse da executada, que, conforme destacado pela exequente, possui expertise no mercado para comercializá-los. A proposta de venda direta pela executada, com depósito dos valores nos autos, mostra-se razoável e potencialmente mais eficaz, especialmente considerando que os leilões não atraíram interessados, apesar da avaliação elevada do bem (R$ 4.230.000,00). Além disso, a executada não demonstrou, de forma concreta, como a venda direta seria mais onerosa, limitando-se a alegações genéricas. Para garantir a transparência e o controle do processo, é imprescindível que a comercialização seja acompanhada por medidas judiciais, como a prestação de contas periódica pela executada e a fiscalização por oficial de justiça, conforme sugerido pela exequente. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da exequente, nos seguintes termos: Autorizo a executada, MIC Mineração Irmãos Conceição Ltda., a proceder com a comercialização das 180 toneladas de granito sodalita penhoradas, devendo os valores obtidos serem depositados em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de retomada dos bens para nova tentativa de leilão ou outras medidas constritivas. A executada deverá prestar contas mensais nos autos, informando o andamento das negociações, eventuais propostas recebidas e comprovantes de depósito dos valores arrecadados. Determino a expedição de mandado para que o oficial de justiça, a cada 30 (trinta) dias, verifique o andamento da comercialização, sem prejuízo de outras diligências que se façam necessárias. Intime-se a executada para cumprir o determinado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Dê-se ciência às partes e ao depositário dos bens, Sra. Adriana Gomes de Jesus, para acompanhamento. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Lais Putini de Carvalho (OAB 333061/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP) Processo 0010500-59.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A - Exectdo: Mic Mineração Irmãos Conceição Ltda - Fls. 498, itens 4 e 5 - recolham-se as taxas postais.
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