Mario Figueiro Junior

Mario Figueiro Junior

Número da OAB: OAB/SP 127645

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIO FIGUEIRO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001107-41.2002.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DELAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANTONIO MARCOS BRAIDO DELALIBERA, PEDRO BRAIDO DELALIBERA Advogados do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR LATARINI - SP262096, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. O presente processo foi extinto nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, sendo desnecessária a digitalização integral dos autos. Por petição ID nº 357015175, o executado requer que seja levantada a penhora dos imóveis por ele mencionados, informando que o presente processo teria se originado perante o 1º Ofício da Comarca de São João da Boa Vista/SP, sob o número 135/99, o qual consta da averbação de penhora perante as matrículas dos imóveis. Assim, não havendo possibilidade deste Juízo verificar se o presente processo realmente se refere ao feito 135/99, se faz necessária a digitalização integral dos autos. Considerando que os autos físicos se encontram na 1ª Vara da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP, determino a devolução deste processo ao referido Juízo, a fim de que sejam digitalizadas as respectivas peças processuais e inseridas no presente feito. Intime-se e cumpra-se.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002257-28.2024.4.03.6344 AUTOR: JOAO BATISTA PRANDI ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSS por meio da qual a parte autora pretende obter benefício por incapacidade. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995). Fundamento e decido. Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito (art. 4º do Provimento CJF3R n. 73, de 2023, e art. 2º do Provimento CJF3R n. 82, de 2023), pois o(s) benefício(s) pretendido(s) pela parte autora não possui(em) vínculo etiológico com seu trabalho, não havendo que se falar, portanto, em benefício acidentário. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n. 10.259, de 2001. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, prescrevem em cinco anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. O pedido é improcedente. O benefício do auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária para o trabalho é devido ao segurado que ficar impossibilitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por período superior àquele previsto no caput do art. 59 da Lei n. 8.213, de 1991, respeitada a carência, quando exigida pela lei, conforme determinam, especialmente, o art. 25, I, o art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213, de 1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência Social. Por seu turno, a aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente para o trabalho exige para a sua concessão o preenchimento da carência de 12 contribuições mensais e incapacidade total e permanente insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, devendo ser mantida enquanto permanecer essa condição. Por fim, o auxílio-acidente é benefício devido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei n. 8.213, de 1991), independentemente de carência. A parte autora foi submetida a perícia médica, tendo o perito concluído pela inexistência de incapacidade atual. Extrai-se do laudo pericial que a parte autora "comprova através do documento "2.5.2" realização de procedimento cirúrgico, porém não apresenta documentos que comprovem complicações pós operatórias, assim como comprova distúrbio ventilatório restritivo leve (documento "2.5.1") e não apresenta ao exame físico alterações compatíveis com incapacidade laboral". Assim, pelos dados existentes nos autos, inclusive os identificados durante o ato pericial, a parte autora não se encontra incapacitada para o exercício de suas atividades habituais. Destaco que não foi apresentada impugnação ao laudo pericial. Vale ressaltar que o fato de ser admitida no exame pericial a existência de doença não implica concluir pela incapacidade laboral do examinado. Portanto, ausente o requisito de incapacidade para o trabalho, essencial para a concessão do benefício pretendido na inicial, o caso é de improcedência do pedido. Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995). Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei n. 9.099, de 1995). Havendo apresentação de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal com nossas homenagens e cautelas de praxe. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000837-85.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista EXEQUENTE: NAIR DE GODOI MIGUEL Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação de liberação do crédito, ciência à parte interessada para que efetue o respectivo saque do valor junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal. Caso o(a) advogado(a) da parte autora pretenda levantar os valores de seu cliente, conforme Ofício-Circular nº 2/2018 – DFJEF/GACO do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Ordem de Serviço nº 41/2022 DFOR-SP, deverá peticionar eletronicamente, requerendo a certidão de advogado constituído nos autos e autenticação da procuração além de anexar também a GRU paga na Caixa Econômica Federal (R$ 8,00 a CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO e mais R$ 0,43 por folha da procuração, bem como eventual substabelecimento, a ser(em) autenticada(os)), podendo ser recolhido o total em uma única guia, conforme instruções disponíveis no link: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/instrucoes-de-preenchimento Para emissão da GRU, a parte autora deverá acessar, obrigatoriamente, o endereço: http://web.trf3.jus.br/custas Por fim, ainda conforme referido ofício circular, deverá imprimir a certidão de advogado constituído no verso da procuração autenticada, que serão disponibilizados também digitalmente. Os dados da requisição, inclusive banco pagador, poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag O advogado ao peticionar a expedição da certidão, a fim de agilizar a expedição, deverá classificar seu pedido da seguinte forma: Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Advogado constituído nos autos O patrono da parte autora deverá ainda comunicar este Juízo do sucesso no levantamento do respectivo crédito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da parte autora, caso em que será considerado como sucesso no levantamento dos respectivos valores, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção, dispensada nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000954-69.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: LUIZ CARLOS PRANDI Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação de liberação do crédito, ciência à parte interessada para que efetue o respectivo saque do valor junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal. Caso o(a) advogado(a) da parte autora pretenda levantar os valores de seu cliente, conforme Ofício-Circular nº 2/2018 – DFJEF/GACO do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Ordem de Serviço nº 41/2022 DFOR-SP, deverá peticionar eletronicamente, requerendo a certidão de advogado constituído nos autos e autenticação da procuração além de anexar também a GRU paga na Caixa Econômica Federal (R$ 8,00 a CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO e mais R$ 0,43 por folha da procuração, bem como eventual substabelecimento, a ser(em) autenticada(os)), podendo ser recolhido o total em uma única guia, conforme instruções disponíveis no link: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/instrucoes-de-preenchimento Para emissão da GRU, a parte autora deverá acessar, obrigatoriamente, o endereço: http://web.trf3.jus.br/custas Por fim, ainda conforme referido ofício circular, deverá imprimir a certidão de advogado constituído no verso da procuração autenticada, que serão disponibilizados também digitalmente. Os dados da requisição, inclusive banco pagador, poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag O advogado ao peticionar a expedição da certidão, a fim de agilizar a expedição, deverá classificar seu pedido da seguinte forma: Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Advogado constituído nos autos O patrono da parte autora deverá ainda comunicar este Juízo do sucesso no levantamento do respectivo crédito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da parte autora, caso em que será considerado como sucesso no levantamento dos respectivos valores, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção, dispensada nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001414-91.2025.8.26.0152 (apensado ao processo 1005682-55.2017.8.26.0152) (processo principal 1005682-55.2017.8.26.0152) - Classificação de Crédito Público - Concurso de Credores - Mga Administração e Consultoria Ltda - - One Distribuidora de Medicamentos Ltda - - Seven Pharma - - Prime Pharma Medicamentos EIRELI - Vistos. Manifeste-se o(a)(s) requerido(a)(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pelo Portal. Int. - ADV: ANDRÉA WANDERLEY DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 469770/SP), ANDRÉA WANDERLEY DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 469770/SP), ANDRÉA WANDERLEY DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 469770/SP), ETTORE SICHIERI DE GODOY (OAB 407211/SP), ANDRÉA WANDERLEY DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 469770/SP), LEONARDO LOUREIRO BASSO (OAB 425820/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), EDUARDO REZENDE ZUCATO FILHO (OAB 426740/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001095-27.2002.4.03.6127 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DELAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, PEDRO BRAIDO DELALIBERA, FRANCISCO RUBENS BRAIDO DELALIBERA, ANTONIO MARCOS BRAIDO DELALIBERA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR LATARINI - SP262096 D E S P A C H O Vistos. Conforme comprovado nos autos, a execução fiscal foi extinta por sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista (ID 290362929), tendo sido certificado o trânsito em julgado (ID 332460676). Diante da extinção definitiva do feito e da consequente inutilidade das constrições, expeça-se mandado de levantamento de penhora para fins de cancelamento das seguintes averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista/SP: R.3 da Matrícula nº 34.088, R.3 da Matrícula nº 34.089, R.3 da Matrícula nº 34.090, R.3 da Matrícula nº 34.091, R.3 da Matrícula nº 34.092, R.3 da Matrícula nº 34.093 e R.3 da Matrícula nº 34.094. Consigne no mandado que os autos originaram-se sob o nº 288/99 da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP, e, após o declínio de competência à Justiça Federal, passaram a tramitar sob o nº 0001095-27.2002.4.03.6127, perante este juízo. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, findos. Cumpra-se e intimem-se.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001654-79.2020.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: GERALDO WALTER DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOãO DA BOA VISTA/SP, 30 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000954-69.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: LUIZ CARLOS PRANDI Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Indefiro, neste momento, o pedido de certidão de advogado constituído. O pedido de expedição da certidão deverá ser realizado após a intimação judicial do beneficiário sobre o depósito dos valores requisitados, conforme artigo 10, inciso IV, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022. Aguarde-se informação de pagamento. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 23 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003487-76.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ZILDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO HEILMANN - SP134179 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, regularmente processado, em que foi satisfeita a obrigação imposta pelo título judicial. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios de ativos, veículos, penhoras ou restrições decorrentes desta ação. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 18 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003485-38.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ANTONIA MELLES CURADOR: SILVANA MARIA MELLES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Manifestem-se as partes, em dez dias, acerca dos laudos apresentados. Dê-se vista ao MPF pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de junho de 2025.
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