Sandro Marcos Godoy
Sandro Marcos Godoy
Número da OAB:
OAB/SP 126189
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRO MARCOS GODOY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000706-50.2021.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Roberto da Silva Lima - Clube Atletico Assisense (c.a.a.) - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - - Fabio Aurélio Mello Bento e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o procurador do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, ficando consignado que, para eventual execução do julgado, deverá a parte interessada observar o disposto nos artigos 1.285 a 1.289 - Do Cumprimento de Sentença, Subseção XXVI, das NSCGJ - peticionamento eletrônico. No silêncio, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007578-69.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Borges & Cesco Comércio de Móveis Planejados Ltda. - Cristian Ricardo Felipe - Certifico e dou fé que, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o MLE anteriormente expedido encontra-se cancelado pelo sistema. Certifico ainda que, ao tentar gravá-lo novamente o Portal retorna o seguinte erro: "Falha na consulta à chave PIX". Intimação do credor para apresentar novo formulário ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024654-77.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Sidnei Barille e outro - Apelada: Patrícia Maia Barille Pereira - Apelado: Silvano Barille - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE DIVISÃO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINOU A DIVISÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 79.102 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP. ANOTADO QUE NA SEGUNDA FASE, APÓS A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, SERÁ REALIZADA A DIVISÃO GEODÉSICA DO REFERIDO IMÓVEL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE DÊ INÍCIO À SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 588 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, ALIADO AO FATO DE QUE RESISTIRAM À PRETENSÃO AUTORAL ALEGANDO DESCABIMENTO DA AÇÃO DE DIVISÃO, CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS PATRONOS DOS AUTORES NO IMPORTE DE 10% DO VALOR DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 85, §2º DO CPC- INSURGEM-SE OS REQUERIDOS SOB ARGUMENTO QUE ESTÃO AUSENTES AS CONDIÇÕES PARA A AÇÃO EM RAZÃO DE SER A VIA ELEITA INADEQUADA PORQUANTO OS AUTORES NOMINAM E MANEJAM A PRESENTE AÇÃO DE DIVISÃO QUANDO EM VERDADE AO LONGO DA PETIÇÃO INICIAL REVELAM TER INTERESSE NA AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, TODAS COM RITO PRÓPRIO E ESPECIAL DISTINTOS - DESCABIMENTO - CONCEITO DE AÇÃO DE DIVISÃO: DIVISÃO DA COISA COMUM E DIVISÍVEL, QUE RESULTARÁ NA EXTINÇÃO DA COMUNHÃO EXISTENTE E INDIVIDUALIZAÇÃO DO QUINHÃO DE CADA UM A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 1320 DO CC). - O ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE, PARA POSTULAR EM JUÍZO, É NECESSÁRIO INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE, QUE SÃO CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADAS EM ABSTRATO E À LUZ DA NARRATIVA DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL (TEORIA DA ASSERÇÃO) OBSERVADO NO CASO EM TELA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sandro Marcos Godoy (OAB: 126189/SP) - Guilherme Mesquita Campos (OAB: 427479/SP) - Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP) - Gabriel D'arce Pinheiro Dib (OAB: 487475/SP) - Matheus Inagaki Delfim Camargo (OAB: 243039/SP) - Irio Sobral de Oliveira (OAB: 112215/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Gregory Nicholas Moraes Braga (OAB 356391/SP), Amanda Cristina Furlan Braga (OAB 382515/SP) Processo 0001686-37.2023.8.26.0417 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Eduardo Marcelino de Oliveira - Reqdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. F. 90: Int.-se a parte vencida, por meio de seu advogado (Parecer 198/2018-J no processo administrativo n. 2017/239845 do TJSP), para efetuar o recolhimento das custas (taxa judiciária: R$ 435,75 - f. 86) , no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa e/ou comunicação ao IPESP e/ou expedição de certidão de crédito em favor do oficial de Justiça. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. Recolhidas as custas/despesas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) Processo 1001246-52.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sandro Marcos Godoy Sociedade Individual de Advocacia - Fica a parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Sirvaldo Saturnino Silva (OAB 135068/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1002816-83.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001294 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Após, aguarde-se manifestação da parte vencedora por 15 dias. Anoto, que no caso de prosseguimento com a execução, a credora deverá protocolar o incidente de cumprimento de sentença, comunicando-se neste feito. Decorrido o prazo, com ou sem a comunicação, arquive-se este feito (definitivo - código 61615), fazendo-se as devidas anotações. Int. Adamantina, SP, 25/05/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008100-33.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Carlos Fernando Garcia Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Laisa Ulloffo de Lima Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Cristiane Breda Nascimento Maioline - Apelado: Larissa Breda Arquitetura ME - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rudimila Aparecida da Silva (OAB: 381751/SP) - Sandro Marcos Godoy (OAB: 126189/SP) - 4º andar