Hamilton Galvao Araujo
Hamilton Galvao Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 125909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hamilton Galvao Araujo possui 81 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJPR, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
HAMILTON GALVAO ARAUJO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO FISCAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008601-41.2023.8.26.0405 (processo principal 1022333-43.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Flávio Galvanine - - Galvao e Mende Sociedade de Advogaods - Lucas Esposti Pinto - Vistos. Fls. 217: Anote-se. Aguarde-se a constituição de novo defensor no prazo de dez dias. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SHEILA MENDES DANTAS (OAB 179193/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO (OAB 160186/SP), LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008601-41.2023.8.26.0405 (processo principal 1022333-43.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Flávio Galvanine - - Galvao e Mende Sociedade de Advogaods - Lucas Esposti Pinto - Vistos. Fls. 217: Anote-se. Aguarde-se a constituição de novo defensor no prazo de dez dias. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SHEILA MENDES DANTAS (OAB 179193/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO (OAB 160186/SP), LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501704-15.2022.8.26.0127 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e outro - Marlene Canal Mile - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - No tocante às custas do processo (artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03), anoto não se tratar mesmo de caso de recolhimento. Isto por partilhar do entendimento segundo o qual, uma vez efetuado o pagamento do débito exequendo voluntariamente, muitas vezes antes mesmo da citação ou sem que tenha comparecido aos autos o executado, e sem que se tenham praticado atos executórios efetivos, não fica caracterizado o fato imponível previsto pelo citado artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03, de tal forma que, de rigor, sequer seria devido o pagamento das chamadas custas processuais. Neste sentido: as custas finais são devidas pela extinção da execução quando houver a ausência de pagamento espontâneo, ou seja, se a quitação da dívida ocorrer após ser requerida a execução do julgado, na fase expropriatória, uma vez que incidiria a regra contida no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, justificada pela movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios nestes autos, ou seja, não fora ofertada impugnação, nem indicados bens à penhora, nem tampouco praticado nenhum ato constritivo, de modo que não há que se falar em exigência da taxa judiciária, uma vez que não se caracterizou o seu fato gerador (TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado - Rel. José Joaquim dos Santos - Apelação Cível n º 0022196-10.2019.8.26.0224 - j. 13.11.2019)". Execução fiscal ICMS Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação Afastada cobrança de custas finais por representar valor ínfimo Insurgência da Fazenda Pública Pretensão à imposição de recolhimento de custas processuais justificada na indisponibilidade do patrimônio público Descabimento Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 11.608/2003 Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível Dispensabilidade de atos próprios de execução Precedentes deste E. Tribunal Sentença mantida Apelo desprovido (TJ/SP 13ª Câmara de Direito Público Apelação n° 0400531-09.2006.8.26.0229 Relator o Desembargador Souza Meirelles julgado em 14 de outubro de 2.015)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)". "Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que declarou serem devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Inconformismo. Recurso julgado por esta E. 23ª Câmara de Direito Privado. Colendo Superior Tribunal de Justiça que conheceu de Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e determinar o retorno dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, para que se pronuncie acerca de alegação efetuada pela parte. Considerando que não foram praticados quaisquer atos executórios até a efetiva homologação do acordo firmado entre as partes, inexiste fato gerador para aplicação da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Necessidade de cassação da determinação exarada pelo juízo "a quo", de recolhimento das custas finais. Reformado o acórdão de fls. 47/53, para dar provimento ao recurso. (TJSP Agravo de Instrumento 2072548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2022; Data de Registro: 09/11/2022)". Também a Fazenda não é, em nome próprio, devedora de tal taxa judiciária, por força do disposto no artigo 6°, da lei de regência. Homologo, a desistência do prazo recursal, pela exequente. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001139-46.2021.8.26.0003 (processo principal 0013154-28.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - B.P.L. - - D.G.N. - - L.S. e outros - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), SHEILA MENDES DANTAS (OAB 179193/SP), SHEILA MENDES DANTAS (OAB 179193/SP), SHEILA MENDES DANTAS (OAB 179193/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), FLÁVIO GALVANINE (OAB 283191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177753-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001139-46.2021.8.26.0003; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 36134/GO); Agravado: Bionova Produtos de Laboratórios; Advogada: Sheila Mendes Dantas (OAB: 179193/SP); Advogado: Flávio Galvanine (OAB: 283191/SP); Agravado: Domingos Grandis Neto e outro; Advogada: Sheila Mendes Dantas (OAB: 179193/SP); Advogado: Hamilton Galvão Araújo (OAB: 125909/SP); Agravada: ELIANE MONTEIRO DE BARROS GRANDIS; Agravado: Izildinha Cleimar Vigna Suatto
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1024629-33.2024.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Agda Maria de Moura - Embargdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1024629-33.2024.8.26.0405/50000 Relator(a): IRINEU FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Hamilton Galvão Araújo (OAB: 125909/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0134529-71.2024.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação - Mario Palazzo - Processo de Origem: 0007156-63.2022.8.26.0068/0006 4ª Vara Cível Foro de Barueri Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)